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Eleições no Brasil

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Política do Brasil
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As eleições no Brasil são realizadas em anos pares, a exemplo da eleição de presidente, governadores, deputados e senadores em 2018 e da eleição de prefeitos e vereadores em 2020. Os mandatos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais, governadores e do presidente da República duram quatro anos; o dos senadores duram oito anos.

Ata da eleição da freguesia de Nossa Senhora da Glória, para a nomeação dos deputados do primeiro distrito da Província do Rio de Janeiro para a 11.ª legislatura (1861-1864). Arquivo Nacional.

As eleições são realizadas no país a nível local desde o século XVI, sendo o corpo eleitoral alargado com o passar da evolução histórica:[carece de fontes?] os homens adultos, acima de 21 anos, independentemente de renda, somente com o advento da República; as mulheres, somente a partir de 1932; os analfabetos, e maiores de 16 anos, somente a partir da Constituição de 1988.

O voto também é secreto desde 1932, com a edição do Código Eleitoral brasileiro, que vem sendo periodicamente revisado, e regulamenta todo o procedimento, desde o alistamento dos eleitores, até a contagem dos votos, a fiscalização e participação dos partidos, a propaganda e os crimes eleitorais.[1] Da mesma data é a criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza, dirige e coordena as eleições. O código atual corresponde à lei n.º 4.737/1965,[1] além da chamada Lei das Eleições n.º 9.504/1997.[2]

O Brasil já teve eleições indiretas, no Império; na República, algumas eleições presidenciais e estaduais foram indiretas, com o Congresso servindo de Colégio Eleitoral (1891, 1933, 1964, 1966), ou mesmo um Colégio Eleitoral formado a partir do Congresso, no restante do período militar, até a eleição de Tancredo Neves, em 1985. De 1966 até 1982, as eleições para governador também foram indiretas.[3][4]

As estâncias hidrominerais, municípios em área de segurança nacional e capitais das unidades federativas voltaram a ter eleições diretas a partir de 1985, com regularidade até hoje, a cada quatro anos, a partir de 1988.[5]

A partir de 1950 se utiliza uma cédula única, para marcar ou escrever o nome ou número dos candidatos, depositadas em urnas manuais. Foi na década de 1980 que surgiu a ideia de conceber uma máquina de votar para ser utilizada nos pleitos eleitorais brasileiro. Uma ideia consolidada no ano de 1990 e implementada em 1991 com a construção da primeira urna eletrônica brasileira, e com o primeiro pleito oficial utilizando voto eletrônico no Brasil.[6]

Primeiras eleitoras do Brasil, Natal, Rio Grande do Norte, 1928. Arquivo Nacional

A partir de 1996, o TSE iniciou a implantação do voto eletrônico no país utilizando a urna eletrônica brasileira, integrada a um sistema informatizado. Desde então, o TSE vem aprimorando esta tecnologia, sendo que em 2012 implantou a urna eletrônica com reconhecimento biométrico das digitais do eleitor. Atualmente a votação eletrônica é utilizada em todo o Brasil.

As eleições federais (presidente, senadores e deputados federais) atualmente coincidem com as estaduais (governadores e deputados estaduais). Desde 1988, as eleições municipais (que escolhem prefeitos e vereadores) são sempre realizadas dois anos antes e depois das eleições federais.

Na história do país, só houve dois casos de eleições que foram invalidadas por excesso de votos nulos: Em Bom Jesus do Itabapoana e em Santo Antônio de Pádua, ambas no ano de 2008.[7][8][9][10]

Sistema eleitoral

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Ver artigo principal: Sistema eleitoral do Brasil

A legislação brasileira determina que todas as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro dos anos em que serão realizadas, no horário das 8 horas até as 17 horas.

Para eleição de presidente, governador de estado e prefeito do município o executivo utiliza o sistema de maioria simples; e se nenhum dos candidatos obtiverem mais da metade dos votos, a votação segue para segundo turno; se persistir o empate (ou no caso dos municípios em que não há segundo turno), é levado em consideração a idade dos candidatos, e o mais velho é eleito.[11]

Segundo turno

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As eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988. Para eleições de presidente, governador e prefeito cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o vencedor não tenha atingido a maioria absoluta dos votos válidos (total de votos excluídos os votos brancos e nulos) é feito um segundo turno entre os 2 primeiros colocados.

Como exemplo, tomemos o primeiro turno das eleições de 2006 para governador do estado do Acre[12][13]:

  • Eleitores aptos: 412.840
    • Abstenções: 78.422 (19,0%)
  • Compareceram para votação do primeiro turno: 334.418 (81,0%)
    • Votos nulos: 17.792 (5,32%)
    • Votos em branco: 3.805 (1,14%)
    • Votos válidos: 312.821 (93,54%)
  • Candidato Binho Marques: 165.961 (53,05% dos votos válidos) foi eleito, porém, considerando-se os todos os votos, teríamos 49,63%, ou seja, haveria segundo turno

Para o senado federal é utilizado o sistema de eleição majoritária em turno único.

Para deputados federais, deputados estaduais e vereadores é utilizado o sistema de lista aberta em representação proporcional por partido, por meio de um método que guarda algumas semelhanças ao método D'Hondt.

Regras eleitorais de 1930

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Tabela de Resultado Geral do pleito de 1º de março de 1930 no Estado do Espírito Santo. APESP

Com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder em 1930 e a necessidade de enfraquecer o coronelismo, que tirava vantagem do sistema de votação distrital e ausência na sigilosidade do voto, o Código Eleitoral criado em 1932 introduz o sistema de voto proporcional, mas estabelecendo um sistema mais simples do que o método D'Hondt, através dos seguintes termos:[14]

  • Determina-se o quociente eleitoral, dividindo o número de eleitores que concorreram à eleição pelo número de lugares a preencher no círculo eleitoral, desprezada a fração.
  • Determina-se o quociente partidário, dividindo, pelo quociente eleitoral, o número de votos emitidos em cédulas sob a mesma legenda, desprezada a fração.

Reforma eleitoral de 2015

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O debate sobre a Urna eletrônica com voto impresso foi foco de atrito entre Dilma e congresso nessa época.[15] Para resolver o problema do não preenchimento de cadeiras devido às "sobras", a legislação brasileira optou por trazer a seguinte solução, dada pela Lei n.º 13.165, de 2015[16]:

Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:

I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

II - repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;

III - quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias (divisão do total de votos válidos de cada votos que seja igual ou superior a 10% do valor do quociente eleitoral (QE).[17]

Segundo esta regra (art. 148, parágrafo único da Resolução TSE n.º 23.456/2015),[17] “estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.[18]

Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes:

  • Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE;
  • Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.

Por exemplo, vamos supor que o QE seja 100, um partido tenha direito a 2 vagas e o primeiro candidato da lista desse partido tenha recebido 11 votos e, o segundo, 9 votos. Vale lembrar que, para ser eleito, o candidato deve estar colocado dentro das vagas disponíveis para o partido (neste caso, duas vagas), e o número de votos obtidos por ele deve corresponder a, pelo menos, 10% do QE (que foi de 100). Nessa situação hipotética, apenas o primeiro da lista do partido será eleito, já que os votos recebidos pelo segundo não alcançam 10% do total do QE (que seriam 10 votos). Dessa forma, apesar de o partido ter direito a duas vagas, apenas uma será preenchida por candidatos daquela legenda.[18]

Reforma eleitoral de 2017

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A Lei nº13.488/2017 determinou que todos os partidos que participarem do pleito poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário. Pela regra anterior, apenas os partidos que alcançaram o quociente eleitoral podiam concorrer a essas vagas. A nova regra abriu a possibilidade para a participação de partidos com votações menores.[19][20]

Reforma eleitoral de 2021

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A lei nº14.211/2021 alterou novamente a regra de distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário. Pela nova regra, que vigorou para as eleições de 2023, esses lugares apenas poderão ser distribuídos aos partidos que obtiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido mais de 20% desse quociente.[21]

Regras eleitorais

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As atuais regras eleitorais, instituídas na minirreforma eleitoral de 2015[16] e 2017,[19] são as seguintes:[22][23]

Registro de candidatura

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Quem pretende concorrer aos cargos eletivos deve estar filiar a um partido político seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.

O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A Justiça Eleitoral julgará todos os pedidos de registro de candidatos.

Gastos de campanha

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Valores correspondentes à eleição de 2018:[23]

  • Presidente da República: teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
  • Governador: limite de gastos entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio de 2018.
  • Senador: limite de gastos entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
  • Deputado federal: teto de R$ 2,5 milhões.
  • Deputado estadual ou deputado distrital: limite de gastos de R$ 1 milhão.

Arrecadação

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Somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. É permitido o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada "vaquinha", para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.

Fundo eleitoral

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Os partidos terão a disposição um fundo eleitoral composto por recursos públicos; em 2018 este fundo compreende R$ 1,7 bilhão.[24] Cada partido precisará ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal para ter acesso ao fundo partidário e a tempo gratuito no rádio e na TV.[25][26]

Pesquisas eleitorais

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A partir do dia 1.º de janeiro do ano da eleição os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.

A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral terá um prazo limite determinado pelo TSE. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.

Propaganda eleitoral

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É permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão teve seu período fixado em 35 dias.

Debates e comícios

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Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 3 dias antes das eleições, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia seguinte. No terceiro dia antes das eleições também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Material gráfico e carreata

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Um dia antes do pleito é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.

Agentes públicos

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Três meses antes das eleições, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes das eleições; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.

Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Infraestrutura e processo

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Urna eletrônica

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Ver artigo principal: Urna eletrônica brasileira
Eleitor usando um coletor eletrônico de voto na Asa Sul, Brasília, durante as eleições de 2014
Cabines de votação

A urna eletrônica consiste num microcomputador onde são gravados os votos dos eleitores sem que haja a sua identificação. A urna está ligada a um microterminal onde os convocados pela Justiça Eleitoral anotam o número dos títulos eleitorais dos eleitores regulares, liberando-os para os votos, ficando registrado no sistema do microterminal a sua presença às eleições. Além disso, através do microterminal, é feita a inclusão das justificativas dos eleitores que não se encontram em seu domicílio eleitoral para votar.[27]

Tal sistema facilita o trabalho dos servidores e dos convocados a trabalhar no pleito, pois ao final, os disquetes das urnas eletrônicas são enviados para apuração.

No final do pleito, é impresso pelos mesários o boletim de urna, o qual lista os votos daquela sessão, e que deve ser comparado pelos mesários com o caderno de votação, a quantidade de votos. Este boletim de urna pode ser usado também quando de uma falha no disquete armazenador dos votos, para recontagem dos votos da seção. A ausência de votos antes do início dos trabalhos eleitorais é atestada a partir da zerésima (documento emitido pela urna no início na eleição e que indica que a mesma não possui votos).

Na maioria das pesquisas de boca de urna são feitas logo que o eleitor sai de seu local de votação. Facilita na hora que o eleitor fica sabendo qual dos candidatos está na frente, na apuração dos votos. A boca de urna é divulgada pelas principais redes de televisão aberta[carece de fontes?].

Organização territorial

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Ver artigo principal: Zonas eleitorais no Brasil

Justiça eleitoral

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Fórum Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em Feira de Santana.

Campanha eleitoral

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Direitos políticos

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Voto em trânsito e voto no exterior

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O voto em trânsito desde as Eleições gerais no Brasil em 2018 é permitido em casos excepcionais, desde que requerido até 45 dias antes do primeiro turno, e só pode ser requerido para o voto em cidades que ultrapassem 100 mil eleitores, sendo que a partir do requerimento o voto do eleitor em sua zona originária é impedido no turno solicitado.[28] O voto no exterior é possível, e brasileiros cadastrados em dezenas de Embaixadas e Consulados brasileiros votam somente para as eleições presidenciais.

Eventualmente, são realizadas eleições suplementares, municipais ou estaduais, no caso de anulação de mais de 50% dos votos, pela nulidade de alguma candidatura ou algumas candidaturas que ultrapassem essa marca.

Quem pode ser candidato

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No Brasil, os requisitos para ser candidato são:

A idade mínima para concorrer aos cargos são:

Indígenas podem votar ou serem votados

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Todo cidadão brasileiro pode votar, desde que possua registro eleitoral. Como o voto no Brasil é obrigatório, os indígenas são obrigados a votar se tiverem mais de 18 anos — facultativamente se tiverem mais de 16 anos — e forem alfabetizados em língua portuguesa. Porém, se viverem na aldeia e, segundo seus usos e tradições, o povo, coletivamente, decide não votar, esta decisão prevalece sobre a obrigatoriedade da lei brasileira. Isso porque os povos indígenas têm o direito constitucional de viver segundo seus usos, tradições e costumes.[31]

No pleito de 2008, foram registradas mais de 350 candidaturas indígenas em 150 municípios brasileiros, espalhados por 21 Estados da Federação. Cerca de 78 indígenas tomaram posse no início de 2009. A maioria dos eleitos — aproximadamente 70% — concorreram a cargos em municípios de pequeno porte, onde estão localizadas Terras Indígenas, e que contam com menos de 10.000 eleitores.[32]

Candidato(a) Vice 1.º turno
15 de novembro de 1989
2.º turno
17 de dezembro de 1989
Votação[33]
Total % Total %
Fernando Collor (PRN) Itamar Franco (PRN) 20 611 030 30,48% 35 090 206 53,03%
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) José Paulo Bisol (PSB) 11 622 321 17,19% 31 075 803 46,97%
Leonel Brizola (PDT) Fernando Lyra (PDT) 11 167 665 16,51%
Mário Covas (PSDB) Almir Gabriel (PSDB) 7 790 381 11,52%
Paulo Maluf (PDS) Bonifácio de Andrada (PDS) 5 986 585 8,85%
Guilherme Afif Domingos (PL) Aluísio Pimenta (PDC) 3 272 520 4,84%
Ulysses Guimarães (PMDB) Waldir Pires (PMDB) 3 204 996 4,74%
Roberto Freire (PCB) Sérgio Arouca (PCB) 769 117 1,14%
Aureliano Chaves (PFL) Cláudio Lembo (PFL) 600 821 0,89%
Ronaldo Caiado (PSD) Camilo Calazans (PDN) 488 893 0,72%
Affonso Camargo Neto (PTB) Paiva Muniz (PTB) 379 284 0,56%
Enéas Carneiro (PRONA) Lenine Madeira (PRONA) 360 578 0,53%
José Marronzinho (PSP) Reinau Valim (PSP) 238 408 0,35%
Paulo Gontijo (PP) Luiz Paulino (PP) 198 710 0,29%
Zamir José Teixeira (PCN) William Pereira da Silva (PCN) 187 164 0,28%
Lívia Maria Pio (PN) Ardwin Retto Grünewald (PN) 179 925 0,27%
Eudes Oliveira Mattar (PLP) Dante Lazzeroni Jr (PLP) 162 343 0,24%
Fernando Gabeira (PV) Maurício Lobo Abreu (PV) 125 844 0,19%
Celso Brant (PMN) José Natan Emídio Neto (PMN) 109 903 0,16%
Antônio dos Santos Pedreira (PPB) Orestes Alves (PPB) 86 107 0,13%
Manoel Antonio de Oliveira Horta (PDCdoB) Jorge Coelho de Sá (PDCdoB) 83 291 0,12%
Armando Corrêa (PMB) Agostinho Linhares de Souza (PMB) 0 0,00% Inapto
Silvio Santos (PMB) Marcondes Gadelha (PMB) 0 0,00% Indeferida
Total de votos válidos 67 625 886 93,55% 66 166 009 94,17%
Votos em branco 1 176 367 1,63% 986 460 1,40%
Votos nulos 3 473 963 4,82% 3 108 232 4,42%
Total 72 290 216 88,07% 70 260 701 85,61%
Abstenções 9 784 502 11,92% 11 814 017 14,39%
Eleitores aptos a votar 82 074 718 55,53% 82 074 718 55,53%
População nacional estimada 147 801 816 100% 147 801 816 100%
Eleição Presidencial de 1989 (1º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PRN Collor 20 611 030
 
30,48%
  PT Lula 11 622 321
 
17,19%
  PDT Brizola 11 167 665
 
16,51%
  PSDB Covas 7 790 381
 
11,52%
  PDS Maluf 5 986 585
 
8,85%
  PL Afif 3 272 520
 
4,84%
  PMDB Ulysses 3 204 996
 
4,74%
  PCB Freire 769 117
 
1,14%
  PFL Aureliano 600 821
 
0,89%
  PSD Caiado 488 893
 
0,72%
  PTB Affonso 379 284
 
0,56%
  PRONA Enéas 360 578
 
0,53%
  PSP Marronzinho 238 408
 
0,35%
  PP Gontijo 198 710
 
0,29%
  PCN Zamir 187 164
 
0,28%
  PN Lívia 179 925
 
0,27%
  PLP Mattar 162 343
 
0,24%
  PV Gabeira 125 844
 
0,19%
  PMN Brant 109 903
 
0,16%
  PPB Pedreira 86 107
 
0,13%
  PDCdoB Horta 83 291
 
0,12%
  PMB Corrêa 0
 
0%
Totais 67 625 886  
Eleição Presidencial de 1989 (2º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PRN Collor 35 090 206
 
53,03%
  PT Lula 31 075 803
 
46,97%
Totais 66 166 009  
Candidato(a) Vice Primeiro turno
3 de outubro de 1994
Votação[34]
Total %
Fernando Henrique Cardoso (PSDB) Marco Maciel (PFL) 34 314 961 54,24%
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Aloizio Mercadante (PT) 17 122 127 27,07%
Enéas Carneiro (PRONA) Roberto Gama e Silva (PRONA) 4 671 457 7,38%
Orestes Quércia (PMDB) Iris de Araújo (PMDB) 2 772 121 4,38%
Leonel de Moura Brizola (PDT) Darcy Ribeiro (PDT) 2 015 836 3,19%
Esperdião Amin Helou Filho (PPR) Gardênia Ribeiro Gonçalves (PPR) 1 739 894 2,75%
Carlos Antônio Giacomelli Gomes (PRN) Dílton Carlos Salomoni (PRN) 387 738 0,61%
Hernani Fortuna (PSC) Vítor Jorge Abdala Nósseis (PSC) 238 197 0,38%
Total de votos válidos 63 262 331 81,21%
Votos em branco 7 192 116 9,23%
Votos nulos 7 444 017 9,56%
Total 77 898 464 82,23%
Abstenções 16 833 946 17,77%
Eleitores aptos a votar 94 732 410 59,11%
População nacional estimada 160 260 507 100%
Eleição Presidencial de 1994 (1º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PSDB FHC 34 314 961
 
54,24%
  PT Lula 17 122 127
 
27,07%
  PRONA Enéas 4 671 457
 
7,38%
  PMDB Quércia 2 772 121
 
4,38%
  PDT Brizola 2 015 836
 
3,19%
  PPR Espiridião 1 739 894
 
2,75%
  PRN Gomes 387 738
 
0,61%
  PSC Hernani 238 197
 
0,38%
Totais 63 262 331  
Candidato(a) Vice Primeiro turno
4 de outubro de 1998
Votação[35]
Total %
Fernando Henrique Cardoso (PSDB) Marco Maciel (PFL) 35 936 540 53,06%
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Leonel Brizola (PDT) 21 475 218 31,71%
Ciro Gomes (PPS) Roberto Freire (PPS) 7 426 190 10,97%
Enéas Carneiro (PRONA) Irapuan Teixeira (PRONA) 1 447 090 2,14%
Ivan Frota (PMN) João Ferreira da Silva (PMN) 251 337 0,37%
Alfredo Sirkis (PV) Carla Piranda Rabello (PV) 212 984 0,31%
José Maria de Almeida (PSTU) José Galvão de Lima (PSTU) 202 659 0,30%
João de Deus (PTdoB) Nanci Pilar (PTdoB) 198 916 0,29%
José Maria Eymael (PSDC) Jormar Oliveira Alderete (PSDC) 171 831 0,25%
Thereza Ruiz (PTN) Eduardo Gomes (PTN) 166 138 0,25%
Sérgio Bueno (PSC) Ronald Abrahão Azaro (PSC) 124 659 0,18%
Vasco Azevedo Neto (PSN) Alexandre José dos Santos (PSN) 109 003 0,16%
Total de votos válidos 67 722 565 81,30%
Votos em branco 6 688 403 8,03%
Votos nulos 8 886 895 10,67%
Total 83 297 863 78,51%
Abstenções 22 773 983 21,49%
Total de inscritos 106 101 067 62,22%
População nacional estimada 170 516 482 100%
Eleição Presidencial de 1998 (1º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PSDB FHC 35 936 540
 
53,06%
  PT Lula 21 475 218
 
31,71%
  PPS Ciro 7 426 190
 
10,97%
  PRONA Enéas 1 447 090
 
2,14%
  PMN Ivan 251 337
 
0,37%
  PV Sirkis 212 984
 
0,31%
  PSTU 202 659
 
0,3%
  PTdoB João 198 916
 
0,29%
  PSDC Eymael 171 831
 
0,25%
  PTN Thereza 166 138
 
0,25%
  PSC Bueno 124 659
 
0,18%
  PSN Azevedo 109 003
 
0,16%
Totais 67 722 565  
Candidato(a) Vice Votação
Fonte: TSE
1º turno
6 de outubro de 2002
2º turno
27 de outubro de 2002
Total Percentagem Total Percentagem
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) José Alencar (PL) 39 455 233 46,44% 52 793 364 61,27%
José Serra (PSDB) Rita Camata (PMDB) 19 705 445 23,19% 33 370 739 38,72%
Anthony Garotinho (PSB) José Antonio Figueiredo (PSB) 15 180 097 17,86%
Ciro Gomes (PPS) Paulinho da Força (PTB) 10 170 882 11,97%
José Maria de Almeida (PSTU) Dayse Oliveira (PSTU) 402 236 0,47%
Rui Costa Pimenta (PCO) Pedro Paulo de Abreu (PCO) 38 619 0,04%
Total de votos válidos 84 952 512 89,61% 86 164 103 94,00%
Votos em branco 2 873 720 3,03% 1 727 760 1,89%
Votos nulos 6 976 107 7,36% 3 772 138 4,11%
Total 94 804 126 82,26% 91 664 259 79,53%
Abstenções 20 449 987 17,74% 23 589 188 20,47%
Total de inscritos 115 254 113 63,66% 115 254 113 63,66%
População nacional estimada 181 045 591 100% 181 045 591 100%


Eleição Presidencial 2002 (1º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PT Lula 39 455 233
 
46,44%
  PSDB Serra 19 705 445
 
23,2%
  PSB Garotinho 15 180 097
 
17,87%
  PPS Ciro 10 170 882
 
11,97%
  PSTU 402 236
 
0,47%
  PCO Rui 38 619
 
0,05%
Totais 84 952 512  
Eleição Presidencial 2002 (2º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PT Lula 52 793 364
 
61,27%
  PSDB Serra 33 370 739
 
38,73%
Totais 86 164 103  
Candidato(a) Vice 1º turno
1 de outubro de 2006
2º turno
29 de outubro de 2006
Votação
Fonte: TSE
Total Percentagem Total Percentagem
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) José Alencar (PRB) 46 662 365 48,61% 58 295 042 60,83%
Geraldo Alckmin (PSDB) José Jorge (PFL) 39 968 369 41,64% 37 543 178 39,17%
Heloísa Helena (PSOL) César Benjamin (PSOL) 6 575 393 6,85%
Cristovam Buarque (PDT) Jefferson Péres (PDT) 2 538 844 2,64%
Ana Maria Rangel (PRP) Delma Gama e Narcini (PRP) 126 404 0,13%
José Maria Eymael (PSDC) José Paulo da Silva Neto (PSDC) 63 294 0,07%
Luciano Bivar (PSL) Américo de Souza (PSL) 62 064 0,06%
Rui Costa Pimenta (PCO)[nota 1] Pedro Paulo Pinheiro (PCO) 0 0,00%
Total de votos válidos 95 996 733 91,58% 95 838 220 93,96%
Votos em branco 2 866 205 2,73% 1 351 448 1,33%
Votos nulos 5 957 521 5,68% 4 808 553 4,71%
Total 104 820 459 83,25% 101 998 221 81,01%
Abstenções 21 092 675 16,75% 23 914 714 18,99%
Total de inscritos 125 913 134 66,02% 125 912 935 66,02%
População nacional estimada 190 698 241 100% 190 698 241 100%


Eleição Presidencial 2006 (1º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PT Lula 46 662 365
 
48,61%
  PSDB Alckmin 39 968 369
 
41,64%
  PSOL Helena 6 575 393
 
6,85%
  PDT Buarque 2 538 844
 
2,64%
  PRP Ana 126 404
 
0,13%
  PSDC Eymael 63 294
 
0,07%
  PSL Bivar 62 064
 
0,06%
  PCO Rui 0
 
0%
Totais 95 996 733  
Eleição Presidencial 2006 (2º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PT Lula 58 295 042
 
60,83%
  PSDB Alckmin 37 543 178
 
39,17%
Totais 95 838 220  
Candidato(a) Vice 1º turno
3 de outubro de 2010
2º turno
31 de outubro de 2010
Votação
Fonte: TSE
Total Porcentagem Total Porcentagem
Dilma Rousseff (PT) Michel Temer (PMDB) 47 651 434 46,91% 55 752 529 56,05%
José Serra (PSDB) Indio da Costa (DEM) 33 132 283 32,61% 43 711 388 43,95%
Marina Silva (PV) Guilherme Leal (PV) 19 636 359 19,33%
Plínio de Arruda Sampaio (PSOL) Hamilton Assis (PSOL) 886 816 0,87%
José Maria Eymael (PSDC) José Paulo da Silva Neto (PSDC) 89 350 0,09%
José Maria de Almeida (PSTU) Cláudia Durans (PSTU) 84 609 0,08%
Levy Fidélix (PRTB) Luiz Eduardo Ayres Duarte (PRTB) 57 960 0,06%
Ivan Pinheiro (PCB) Edmilson Costa (PCB) 39 136 0,04%
Rui Costa Pimenta (PCO) Edson Dorta Silva (PCO) 12 206 0,01%
Total de votos válidos 101 590 153 91,36% 99 463 917 93,30%
→ Votos em branco 3 479 340 3,13% 2 452 597 2,30%
→ Votos nulos 6 124 254 5,51% 4 689 428 4,40%
Total 111 193 747 81,88% 106 606 214 78,50%
Abstenções 24 610 296 18,12% 29 197 152 21,50%
Total de inscritos 135 804 433 100,00% 135 804 433 100,00%
Relação da população nacional ao total de votos válidos 198 614 207 ~51,14% 198 614 207 ~50,07%
Relação da população nacional ao total de inscritos 198 614 207 ~68,37% 198 614 207 ~68,37%


Eleição Presidencial 2010 (1º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PT Dilma 47 651 434
 
46,91%
  PSDB Serra 33 132 283
 
32,61%
  PV Marina 19 636 359
 
19,33%
  PSOL Plínio 886 816
 
0,87%
  PSDC Eymael 89 350
 
0,09%
  PSTU José 84 609
 
0,08%
  PRTB Fidelix 57 960
 
0,06%
  PCB Ivan 39 136
 
0,04%
  PCO Rui 12 206
 
0,01%
Totais 101 590 153  


Eleição Presidencial 2010 (2º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PT Dilma 55 752 529
 
56,05%
  PSDB Serra 43 711 388
 
43,95%
Totais 99 463 917  
Candidato(a) Vice 1º turno
5 de outubro de 2014
2º turno
26 de outubro de 2014
Votação
Fonte: TSE
Total Porcentagem Total Porcentagem
Dilma Rousseff (PT) Michel Temer (PMDB) 43 267 668 41,59% 54 501 118 51,64%
Aécio Neves (PSDB) Aloysio Nunes (PSDB) 34 897 211 33,55% 51 041 155 48,36%
Marina Silva (PSB) Beto Albuquerque (PSB) 22 176 619 21,32%
Luciana Genro (PSOL) Jorge Paz (PSOL) 1 612 186 1,55%
Pastor Everaldo (PSC) Leonardo Gadelha (PSC) 780 513 0,75%
Eduardo Jorge (PV) Célia Sacramento (PV) 630 099 0,61%
Levy Fidélix (PRTB) José Alves de Oliveira (PRTB) 446 878 0,43%
José Maria de Almeida (PSTU) Cláudia Durans (PSTU) 91 209 0,09%
José Maria Eymael (PSDC) Roberto Lopes (PSDC) 61 250 0,06%
Mauro Iasi (PCB) Sofia Manzano (PCB) 47 845 0,05%
Rui Costa Pimenta (PCO) Ricardo Machado (PCO) 12 324 0,01%
Total de votos válidos 104 023 543 90,36% 105 542 273 93,66%
→ Votos em branco 4 420 488 3,84% 1 921 819 1,71%
→ Votos nulos 6 678 580 5,80% 5 219 787 4,63%
Total 115 122 612 80,61% 112 683 879 78,90%
Abstenções 27 699 435 19,39% 30 137 479 21,10%
Total de inscritos 142 822 046 100,00% 142 822 046 100,00%


Eleição Presidencial 2014 (1º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PT Dilma 43 267 668
 
41,59%
  PSDB Aécio 34 897 211
 
33,55%
  PSB Marina 22 176 619
 
21,32%
  PSOL Luciana 1 612 186
 
1,55%
  PSC Everaldo 780 513
 
0,75%
  PV Eduardo 630 099
 
0,61%
  PRTB Fidelix 446 878
 
0,43%
  PSTU José 91 209
 
0,09%
  PSDC Eymael 61 250
 
0,06%
  PCB Mauro 47 845
 
0,05%
  PCO Rui 12 324
 
0,01%
Totais 104 023 802  


Eleição Presidencial 2014 (2º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PT Dilma 54 501 118
 
51,64%
  PSDB Aécio 51 041 155
 
48,36%
Totais 105 542 273  
Candidato(a) Vice 1º turno
7 de outubro de 2018
2º turno
28 de outubro de 2018
Votação
Fonte: TSE
Total Porcentagem Total Porcentagem
Jair Bolsonaro (PSL) Hamilton Mourão (PRTB) 49 277 010 46,03% 57 797 847 55,13%
Fernando Haddad (PT) Manuela d'Ávila (PCdoB) 31 342 051 29,28% 47 040 906 44,87%
Ciro Gomes (PDT) Kátia Abreu (PDT) 13 344 371 12,47%
Geraldo Alckmin (PSDB) Ana Amélia Lemos (PP) 5 096 350 4,76%
João Amoêdo (NOVO) Christian Lohbauer (NOVO) 2 679 745 2,50%
Cabo Daciolo (PATRIOTA) Suelen Balduino (PATRIOTA) 1 348 323 1,26%
Henrique Meirelles (MDB) Germano Rigotto (MDB) 1 288 950 1,20%
Marina Silva (REDE) Eduardo Jorge (REDE) 1 069 578 1,00%
Álvaro Dias (PODEMOS) Paulo Rabello de Castro (PSC) 859 601 0,80%
Guilherme Boulos (PSOL) Sônia Guajajara (PSOL) 617 122 0,58%
Vera Lúcia (PSTU) Hertz Dias (PSTU) 55 762 0,05%
José Maria Eymael (DC) Hélvio Costa(DC) 41 710 0,04%
João Goulart Filho (PPL) Léo Alves(PPL) 30 176 0,03%
Total de votos válidos 107 050 749 91,21% 104 838 753 90,43%
→ Votos em branco 3 106 937 2,65% 2 486 593 2,14%
→ Votos nulos 7 206 222 6,14% 8 608 105 7,43%
Total 117 364 654 79,67% 115 933 451 78,70%
Abstenções 29 941 171 20,33% 31 371 704 21,30%


Eleição Presidencial 2018 (1º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PSL Bolsonaro 49 277 010
 
46,03%
  PT Haddad 31 342 051
 
29,28%
  PDT Ciro 13 344 371
 
12,47%
  PSDB Alckmin 5 096 350
 
4,76%
  NOVO Amoêdo 2 679 745
 
2,5%
  PATRIOTA Daciolo 1 348 323
 
1,26%
  MDB Meirelles 1 288 950
 
1,2%
  REDE Marina 1 069 578
 
1%
  PODEMOS Álvaro 859 601
 
0,8%
  PSOL Boulos 617 122
 
0,58%
  PSTU Vera 55 762
 
0,05%
  DC Eymael 41 710
 
0,04%
  PPL João 30 176
 
0,03%
Totais 107 050 749  


Eleição Presidencial 2018 (2º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PSL Bolsonaro 57 797 847
 
55,13%
  PT Haddad 47 040 906
 
44,87%
Totais 104 838 753  
Candidato(a) Vice 1º turno
2 de outubro de 2022
Votação
Fonte: TSE
Total Porcentagem
Lula (PT) Geraldo Alckmin (PSB) 57 259 405 48,43%
Jair Bolsonaro (PL) Braga Neto (PL) 51 072 234 43,20%
Simone Tebet (MDB) Mara Gabrili (PSDB) 4 915 420 4,16%
Ciro Gomes (PDT) Ana Paula Matos (PDT) 3 599 285 3,04%
Soraya Thronicke (UNIÃO) Marcos Cintra (UNIÃO) 600 953 0,51%
Felipe d'Avila (NOVO) Tiago Mitraud (NOVO) 559 708 0,47%
Padre Kelmon (PTB) Pastor Gamonal (PTB) 81 129 0,07%
Léo Péricles (UP) Samara Martins (UP) 53 519 0,05%
Sofia Manzano (PCB) Antonio Alves (PCB) 45 620 0,04%
Vera (PSTU) Raquel Tremembé (PSTU) 25 625 0,02%
Constituinte Eymael (DC) Professor Bravo (DC) 16 604 0,01%
Total de votos válidos 118 229 502 95,59%
→ Votos em branco 1 964 777 1,59%
→ Votos nulos 3 487 873 2,82%
Total 123 682 152 79,05%
Abstenções 32 770 841 20,95%
Eleição Presidencial 2022 (2º turno)
Partido Candidato Votos Votos (%)
  PT Lula 60 345 999
 
50,9%
  PL Bolsonaro 58 206 354
 
49,1%
Totais 118 552 353  
  • NICOLAU, Jairo. Eleições no Brasil. Do Império aos dias atuais. Rio de Janeiro: Zahar, 2013. ISBN 978-85-378-0884-9
  • SOARES BRAGA, Hilda. Sistemas eleitorais do Brasil (1821-1988). Brasília: Senado Federal, 1990.
  • JOBIM, Nelson e COSTA PORTO Walter (org.). Legislação eleitoral no Brasil: do século XVI aos nosso dias. Brasília: Senado Federal, 1996.
  • RICCI, Paolo (org.). As eleições na Primeira República, 1889-1930. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2021. 178 p. Disponível em: https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8349.

Notas e referências

Notas

  1. Votos considerados nulos.

Referências

  1. a b «Código Eleitoral - Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965». www.tse.jus.br. Consultado em 16 de abril de 2018 
  2. «LEI N.º 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997». www.planalto.gov.br. 30 de setembro de 1997. Consultado em 16 de abril de 2018 
  3. «.:: Memorial da Justiça Eleitoral Paraibana ::.». apps.tre-pb.jus.br. Consultado em 16 de abril de 2018 
  4. «Eleições no Brasil». Jusbrasil 
  5. Fernandes, Antônio Sérgio (2004). «Gestão municipal versus gestão metropolitana: o caso da cidade de Salvador». CADERNOS METRÓPOLE - PUC-SP 
  6. AURORA DO VOTO DIGITAL Arquivado em 21 de agosto de 2014, no Wayback Machine., Revista Tema
  7. Excesso de votos nulos compromete eleição em duas cidades do Rio, decide TRE, JusBrasil
  8. Excesso de votos nulos compromete eleição em duas cidades do Rio, decide TRE, UOL
  9. No Rio, eleições de Bom Jesus e Santo Antônio são anuladas
  10. Rio: Bom Jesus do Itabapoana e Pádua terão nova eleição
  11. Dois municípios elegem prefeito pela idade
  12. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). «Consulta de Resultados Eleitorais - Quadro Geral Estado 2006». Consultado em 10 de julho de 2008 
  13. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). «Consulta de Resultados Eleitorais - Resultado da Eleição 2006». Consultado em 10 de julho de 2008. Arquivado do original em 2 de setembro de 2008 
  14. Garces, Afonso (2017). «Método D'Hondt, explicando o quociente eleitoral» 
  15. «Congresso contraria Dilma e derruba veto a voto impresso | Reinaldo Azevedo». VEJA. Consultado em 17 de novembro de 2020 
  16. a b «LEI N.º 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015». www.planalto.gov.br. Consultado em 15 de abril de 2018 
  17. a b «Resolução n.º 23.456/2015». www.tse.jus.br. Consultado em 16 de abril de 2018 
  18. a b «Saiba como calcular os quocientes eleitoral e partidário nas Eleições 2016». www.tse.jus.br. Consultado em 15 de abril de 2018 
  19. a b «Novas regras eleitorais aprovadas no Congresso já valerão em 2018». Senado Federal. 28 de dezembro de 2017 
  20. «Mudança na legislação facilita a eleição de partidos pequenos». Valor Econômico 
  21. PODER360 (1 de outubro de 2022). «Saiba como funciona o quociente eleitoral». Poder360. Consultado em 20 de junho de 2023 
  22. «Confira as principais datas do calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018». www.tse.jus.br. Consultado em 15 de abril de 2018 
  23. a b «TSE aprova 10 resoluções sobre regras das Eleições Gerais de 2018». www.tse.jus.br. Consultado em 15 de abril de 2018 
  24. «Partidos querem ampliar fundo público eleitoral - Política - Estadão». Estadão 
  25. «Eleições deste ano terão novas regras; entenda». Folha de S.Paulo. 1 de janeiro de 2018 
  26. «Câmara aprova criação de fundo com recursos públicos para bancar campanha eleitoral». G1 
  27. Antes de cada eleição oficial, o Tribunal Superior Eleitoral emite resoluções que disciplinam os atos de votação e recebimento de justificativas eleitorais. Desde o início do uso das urnas eletrônicas no Brasil, é determinado, nestas diferentes resoluções, tal procedimento através das mesas receptoras de justificativas ou das mesas receptoras de votos, desde que em uma seção fora do município eleitoral. A mais recente é a Resolução TSE n.º. 22.712/2008 (disponível em http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/2008/pdf/r22712.pdf), que o determina no art. 75, § 2.º.
  28. LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015., disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4 Acesso em 1 de Março de 2019
  29. BRASIL, Lei nº 13165, de 29 de setembro de 2015, art. 9°. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.. Diário Oficial da União, Brasília.
  30. BRASIL, Lei nº 13165, de 29 de setembro de 2015, art. 11° §2º. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.. Diário Oficial da União, Brasília.
  31. Instituto Socioambiental: Povos Indígenas no Brasil
  32. Candidatos indígenas mostram força nas Eleições Municipais de 2008
  33. «Resultados - Eleições Gerais de 1989». TSE. Consultado em 3 de novembro de 2022 
  34. «Resultados das Eleições 1994». TSE. Consultado em 3 de novembro de 2022 
  35. «Eleições 1998 - Resultados». TSE. Consultado em 3 de novembro de 2022 

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