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Assembleia legislativa (Brasil)

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Assembleia Legislativa e Lagos do Ibirapuera

No Brasil, a Assembleia Legislativa dos estados federados são os órgãos de poder legislativo dos respectivos estados por meio dos deputados estaduais.

Lei promulgada por uma Assembleia Legislativa, no caso, a de Rondônia. No processo legislativo brasileiro as casas de legislativo estaduais podem promulgar leis após a derrubada de vetos e noutros casos.[1]

Ao contrário da representação federal, é unicameral. As Assembleias Legislativas são compostas por deputados (estaduais) eleitos a cada quatro anos em voto direto e secreto pelo método D'Hondt, sendo o número de membros igual ao triplo da representação na Câmara dos Deputados.

Compete à Assembleia Legislativa dar posse ao governador e vice-governador, bem como julgar as contas e crimes de responsabilidade do executivo estadual, solicitar intervenção federal para garantir o cumprimento das constituições (federal e estadual), votar projetos de lei vindos do governador e de qualquer deputado.[2]

A primeira Constituição do Brasil (outorgada por Dom Pedro I, em 25 de março de 1824) não previa a delegação de poderes legislativos às províncias do Império. Por outro lado, estabelecia órgãos deliberativos sobre assuntos gerais de interesse das províncias, os chamados Conselhos Gerais.

Esta situação perdura por dez anos, até a criação das Assembleias Legislativas Provinciais, através do Ato Adicional de 1834. Inicialmente as sessões da assembleia legislativa provincial duravam dois meses, sujeitas a prorrogações.

Em 27 de junho de 1835 foi estabelecido, que o início dos trabalhos se daria a 1º de março de cada ano. Já a lei nº 1, de 25 de março de 1846, mudou a instalação para 1º de outubro. Estas datas eram passíveis de modificação pelos presidentes da província. A mesa diretora da assembleia seria eleita após a instalação e seu mandato era de um mês, sendo possível a reeleição.

A função estabelecida para as Assembleias era de legislar sobre assuntos municipais e provinciais, como educação pública (exceto ensino superior); desapropriação por utilidade pública; orçamento; fiscalização dos gastos públicos; criação de cargos e definição dos salários; obras públicas, estradas e navegação no interior da Província; construção de prisões, casas de socorros públicos e associações religiosas; controle dos atos do Presidente da Província em relação aos empregados provinciais; etc.

Com a mudança da condição de província para estado, após a Proclamação da República, as assembleias passaram a ser chamadas Assembleias Legislativas Estaduais, e seus representantes, deputados estaduais.

Confusão quanto à denominação

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Por ser o órgão que reúne os deputados estaduais eleitos em determinado estado, alguns tendem a chamar uma assembleia legislativa de Câmara dos Deputados daquele estado. Essa última denominação, no entanto, é exclusiva da casa legislativa nacional que reúne os deputados federais, como claramente se observa, dentre outros, na redação do artigo 60, incisos I e III, da Constituição Federal de 1988.

Exceção se faz à casa legislativa do Distrito Federal, que é denominada Câmara Legislativa do Distrito Federal e congrega deputados distritais.

Na esfera municipal, o termo que refere à casa do Legislativo é Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores).

Bandeira Nome Fundação Deputados Site
Assembleia Legislativa do Acre 13/06/1962 24 www.al.ac.leg.br
Assembleia Legislativa de Alagoas 12/02/1835 27 www.al.al.leg.br
Assembleia Legislativa do Amapá 01/01/1991 24 www.al.ap.leg.br
Assembleia Legislativa do Amazonas 07/09/1852 24 www.ale.am.gov.br
Assembleia Legislativa da Bahia 12/08/1834 63 www.al.ba.gov.br
Assembleia Legislativa do Ceará 07/04/1835 46 www.al.ce.gov.br
Câmara Legislativa do Distrito Federal 01/01/1991 24 www.cl.df.gov.br
Assembleia Legislativa do Espírito Santo 01/02/1835 30 www.al.es.gov.br
Assembleia Legislativa de Goiás 01/06/1835 41 www.al.go.leg.br
Assembleia Legislativa do Maranhão 16/02/1835 42 www.al.ma.leg.br
Assembleia Legislativa de Mato Grosso 03/07/1835 24 www.al.mt.gov.br
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul 13/06/1979 24 www.al.ms.gov.br
Assembleia Legislativa de Minas Gerais 31/01/1835 77 www.almg.gov.br
Assembleia Legislativa do Pará 41 www.alepa.pa.gov.br
Assembleia Legislativa da Paraíba 07/04/1835 36 www.al.pb.leg.br
Assembleia Legislativa do Paraná 19/12/1853 54 www.alep.pr.gov.br
Assembleia Legislativa de Pernambuco 01/04/1835 49 www.alepe.pe.gov.br
Assembleia Legislativa do Piauí 04/05/1835 30 www.alepi.pi.gov.br
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro 02/02/1835 70 www.alerj.rj.gov.br
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte 02/02/1835 24 www.al.rn.gov.br
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul 20/04/1835 55 www.al.rs.gov.br
Assembleia Legislativa de Rondônia 31/01/1983 24 www.al.ro.leg.br
Assembleia Legislativa de Roraima 01/01/1991 24 www.al.rr.leg.br
Assembleia Legislativa de Santa Catarina 01/03/1835 40 www.alesc.sc.gov.br
Assembleia Legislativa de Sergipe 02/02/1835 24 www.al.se.leg.br
Assembleia Legislativa de São Paulo 02/02/1835 94 www.al.sp.gov.br
Assembleia Legislativa do Tocantins 01/01/1989 24 www.al.to.leg.br

Referências

  1. ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva. São Paulo: Editora urídica Brasileira LTDA, 1993
  2. Assembleia Legislativa, pag. 167 - Grande Enciclopédia Universal - edição de 1980 - ed. Amazonas