Constituição do Estado de São Paulo de 1947
Aspeto
Constituição do Estado de São Paulo de 1947 | |
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Capa da Constituição Estadual de São Paulo de 1947. | |
Propósito | Constituição estadual para substituir a Carta Política Paulista anterior. |
Local de assinatura | São Paulo Brasil São Paulo |
Autoria | Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo |
Signatário(a)(s) | Participantes da Assembleia Estadual Constituinte |
Criado | 1891 (133 anos) |
Ratificação | 9 de julho de 1947 (77 anos) |
A Constituição do Estado de São Paulo de 1947[1] foi a Lei Estadual Maior feita pelo processo legislativo estadual para reger, sob os preceitos da Constituição brasileira de 1945, o Estado de São Paulo.[2]
Preâmbulo
[editar | editar código-fonte]“ | O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios da democracia e pelo ideal de a todos assegurar bem-estar,social e econômico, decreta e promulga, por seus representantes, a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.[3] | ” |
Corpo
[editar | editar código-fonte]O corpo ou texto[4] da referida Constituição[1] compunha-se de uma literatura com 152 artigos e as Disposições Transitórias possuem mais 33 artigos.[3]
Deputados Constituintes
[editar | editar código-fonte]O exemplar oficial impresso pela Imprensa do estado não elenca os nomes dos membros da Assembleia Estadual Constituinte do Estado de São Paulo de 1947 e sim as assinaturas dos mesmos.[3] A relação dos deputados constituintes, obtida no portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é a seguinte[1]:
- Valentim Gentil - Presidente
- Mario Beni - 1.º Secretário
- Catullo Branco - 2.º Secretário
- Alfredo Farhat
- Amadeu Narciso Pieroni
- Anisio José Moreira
- Antonio Carlos de Sales Filho
- Antonio de Oliveira Costa
- Antonio de Paula Leite Neto
- Antonio Pinheiro Camargo Junior
- Antonio Sylvio da Cunha Bueno
- Antonio Vieira Sobrinho
- Arimondi Falconi
- Armando Mazzo
- Arnaldo Borghi
- Auro Soares de Moura Andrade
- Bento de Abreu Sampaio Vidal
- Brasilio Machado Neto
- Caio Prado Junior
- Clovis de Oliveira Neto
- Décio de Queiroz Telles
- Diogenes Ribeiro de Lima
- Epaminondas Ferreira Lobo
- Ernesto Pereira Lopes
- Estocel de Moraes
- Euclydes de Castro Carvalho
- Francisco Alvares Florence
- Francisco Carlos de Castro Neves
- Gabriel Migliori
- Henrique Ricchetti
- Padre João Baptista de Carvalho
- João Bravo Caldeira
- João Sanches Segura
- João Taibo Cadorniga
- Joaquim de Castro Tibiriçá
- José Alves Cunha Lima
- José Arthur Motta Bicudo
- José Diogo Bastos
- José Loureiro Junior
- José Milliet Filho
- José Oliveira Mathias
- José Porphyrio da Paz
- José Romeiro Pereira
- Joviano Alvim
- Juvenal Lino de Mattos
- Juvenal Sayon
- Leonidas Camarinha
- Lincoln Feliciano da Silva
- Lourival Costa Villar
- Luiz Augusto de Mattos
- Luiz Liarte
- Luiz Vitorio Cruz Martins
- Manuel de Nóbrega
- Maria Conceição Neves Santamaria
- Mario Eugenio
- Martinho Di Ciero
- Mautilio Muraro
- Miguel Petrilli
- Milton Caires de Brito
- Nelson Fernandes
- Osny Silveira
- Procopio Ribeiro dos Santos
- Roque Trevisan
- Rubens do Amaral
- Salomão Jorge
- Salvador de Toledo Artigas
- Sebastião Carneiro da Silva
- Sylvestre Ferraz Egreja
- Sylvio de Lima Gonçalves Pereira
- Sylvio Luciano de Campos
- Solon Varginha
- Ulysses Silveira Guimarães
- Valentim Amaral
- Vicente de Paula Lima
- Waldy Rodrigues Corrêa
Referências
- ↑ a b c «Constituição do Estado de São Paulo, de 1947». www.al.sp.gov.br. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. 9 de julho de 1947. Consultado em 16 de março de 2018
- ↑ Constituição do Estado de São Paulo de 1947. São Paulo; Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1947.
- ↑ a b c Idem ref 1
- ↑ De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.