Constituição do Estado de Roraima
Constituição do Estado de Roraima | |
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Propósito | Constituição estadual. |
Local de assinatura | Boa Vista Brasil Roraima |
Autoria | Assembleia Legislativa de Roraima |
Signatário(a)(s) | Participantes da Assembleia Constituinte |
Ratificação | 31 de dezembro de 1991 (32 anos) |
A Constituição do Estado de Roraima é a lei fundametal que rege o estado de Roraima de acorco com os princípios da Constituição Federal.
História
[editar | editar código-fonte]Foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte de Roraima, no Palácio Antonio Martins, em 31 de dezembro de 1991[1].
Preâmbulo
[editar | editar código-fonte]A Constituição Política roraimense tem o seguinte preâmbulo:
“ | Nós, representantes do povo roraimense, livre e democraticamente eleitos, reunidos em Assembléia Estadual Constituinte, inspirados nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos servir e a todos assegurar Justiça e Bem-Estar, invocando a Proteção de Deus, promulgamos a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA[2]. | ” |
Corpo redacional
[editar | editar código-fonte]A redação do corpo ou texto[3] da primeira Carta Política Maior de Roraima compôe-se de uma literatura com 184 artigos e, a estes, acrescentam-se 17 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os artigos que nasceram de emendas constitucionais repetem a mesma numeração seguida de uma letra do alfabeto.
Corpo constituinte
[editar | editar código-fonte]- Flávio dos Santos Chaves, Presidente
- Francisco de Sales Guerra Neto, Vice-Presidente
- Vera Regina Guedes da Silveira, 1º Secretário
- Eulina Gonçalves Vieira, 2º Secretário
- Odete Irene Domingues, Relatora
- Aírton Antonio Soligo, Almir Morais Sá, Antonio Evangelista Sobrinho, Célio Rodrigues Wanderley, Édio Vieira Lopes, Evônio Pinheiro de Menezes, Herbson Jairo Ribeiro Bantim, Iradilson Sampaio de Souza, Jeil Valério, João Alves de Oliveira, José Maria Gomes Carneiro, Luiz Afonso Faccio, Noêmia Bastos Amazonas, Otoniel Ferreira de Souza, Paulo Sérgio Ferreira Mota, Ramiro José Teixeira e Silva, Renan Bekel Pacheco, Rodolfo de Oliveira Braga e Rosa de Almeida Rodrigues[4].
O texto também elenca a relação de servidores de servidores à época da promulgação e também a relação de colaboradores[4].
Referências
- ↑ CE de Roraima. tjrr. Acesso em 23 de janeiro de 2015
- ↑ [Tribunal de Justiça de Roraima] [1]. Acesso em 23 de janeiro de 2015.
- ↑ De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
- ↑ a b Idem ref 1