Conselho de Castela
O Conselho de Castela era a coluna vertebral e principal centro de poder da estrutura de governo da monarquia espanhola durante a Idade Moderna (séculos XVI ao XIX).[1]
História
[editar | editar código-fonte]Como Conselho Real, o Conselho de Castela era a segunda dignidade do reino, após o rei. Foi criado no final do século XIV (1385), por João I de Castela, após o desastre da Batalha de Aljubarrota.
No início contava com doze membros, quatro de cada um das seguintes ordens: representantes do clero, das cidades e da nobreza. Em 1442 a nobreza aumentou sua influência, conseguindo uma reforma que aumentava para 60 o número de membros.
Nas Cortes de Toledo de 1480 os Reis Católicos o dotaram de maior entidade jurídica e institucional, assim como regularam a natureza da composição de seus membros: um Presidente (eclesiástico), dois ou três nobres e oito ou nove letrados. Após esta reforma o Conselho ficou muito vinculado à vontade do rei. Se tratava de uma composição que se considerava necessária à existência de uma representação equilibrada das ordens. Com Filipe II (1598) e com Filipe V, se realizaram reformas substanciais.
Herdeiro e sinônimo de Conselho Real (a instituição medieval que aconselhava as decisões políticas a tomar pelo rei), com a ampliação territorial dos Reis Católicos e a multiplicação do número de Conselhos territoriais e temáticos, o Conselho de Castela passou a especializar-se no governo interior dos reinos da coroa de Castela, a parte mais importante da monarquia tanto em extensão (a parte ocidental e central da Península Ibérica, com exceção de Portugal), como em provação e riqueza. Também era o conjunto territorial juridicamente mais coesionado e em que a autoridade real tinha menos entraves e podia extrair mais impostos, com exceção dos territórios forais situados ao norte, especialmente as três províncias bascas. Sob o reinado de Carlos I, o Conselho de Estado se tornou independente pelo auge da política exterior.[2][3]
O século XVIII, com o fim da dinastia, a Guerra de Sucessão Espanhola e os Decretos de Nova Planta, significou um aumento do poder do Conselho de Castela. É o período em que Melchor de Macanaz chega a ser seu fiscal.[4]
A segunda metade do século XVIII e o começo do XIX (até a Guerra de Independência em que a descontinuidade da monarquia obriga a reinventar o sistema político com a Constituição de Bayona em um local e a Constituição de Cádiz em outro) podem considerar-se como um período de esplendor, o que atesta personagens como Pedro Rodríguez de Campomanes ou Jovellanos, fiscais deste órgão ao serviço do despotismo esclarecido de Carlos III e Carlos IV.[4]
Como sala de jurisdição particular sobre o lugar de residência do Rei, foi fixado em Madri desde Filipe II.