Conselho das Índias
O Conselho das Índias foi o órgão mais importante da administração colonial espanhola (para a América e para as Filipinas), já que assessorava o rei na função executiva, legislativa e judiciária. Não tinha uma sede física fixa, mas se trata de um lugar a outro com o rei e sua corte. Este conselho atuou com o monarca; em algumas matérias excepcionalíssimas atuou só.[1][2]
História
[editar | editar código-fonte]Pensa-se que começou a funcionar ao redor de 1524. Como instituição se formou pouco a pouco, e já os Reis Católicos designaram a Juan Rodríguez de Fonseca para estudar os problemas da colonização das Indias com Cristóvão Colombo. Ao morrer Fernando II de Aragão assume a coroa de Castela, na qualidade de regente, o Cardeal Cisneros, que não tinha boas relações com Rodríguez de Fonseca, de forma que o separa de suas funções e lhe encarrega a dois membros do conselho de Castela: Luis de Zapata e Lorenzo Galindes de Carvajal, para que formem um pequeno conselho, que se passou a chamar "Junta das Índias". Em 1516, quando Carlos I de Espanha assume as possessões na América, continua existindo esta junta e já em 1524 passa a chamar-se definitivamente Conselho das Índias. Seu primeiro presidente foi o frei García de Loayza, que se tornaria depois o arcebispo de Sevilha...
As reformas napoleônicas de 1814, com a criação dos ministros de despacho, retiram as atribuições administrativas e legais do Conselho, ficando, até sua abolição definitiva em 1834, como um organismo consultor.
Funções
[editar | editar código-fonte]- O Governo Temporal: toda a administração governamental compete ao Conselho das Índias:
- Planejamento e proposta ao rei das políticas relativas ao Novo Mundo (povoamento, relação com os aborígines, comércio, etc.).
- Organização administrativas das Índias, seja com a criação de novos vice-reinos, novas governações, e assim por diante, bem como a manutenção de sua autonomia em respeito à metrópole.
- Proposta ao rei dos cargos de grandes autoridades americanas (vice-reis, governadores, ouvidores, etc.).
- Tutela do bom funcionamento das autoridades, ditando medidas de probidade administrativa e nomeando um Juiz de Residência, para que realize o respectivo juízo de residência.
- Revisão cotidiana da correspondência que vem da América e dos demais domínios, assim como autorização da exportação ou importação de livros para o novo continente.
- Desde 1614, autorização da aplicação da legislação castelhana nas Índias.
- Elaboração nas normas que seriam vigentes nas Índias, ditadas pelo rei, como Reais Cédulas ou Reais Provisões (similares às Reais Cédulas porém mais solenes).
- No Governo Espiritual: preocupação com as matérias de ordem espiritual, analisando os direitos outorgados pela Santa Sé, como por exemplo:
- Exercício do direito de apresentação.
- Divisão dos bispados.
- Revisão das bulas papais, assim como do Exequatur ou Passe Régio, sem o qual não se cumpriam as bulas.
- Examinação das disposições da Igreja na América e dos sínodos; estes não são realizados sem a aprovação do Conselho das Índias.
- Durante a Guerra:
- Reunião com o Conselho de Guerra na Junta de Guerra das Índias (1600), elaborando as estratégias militares. Em fins do século XVI e início do século XVII foram integrados a esta junta os "ministros de capa e espada" (conselheiros militares).
- Nas Finanças:
- Examinação das contas dos oficiais reais.
- Na Justiça:
- Era o mais alto tribunal da América e, para os efeitos de administrar a justiça, o conselho se reunia numa sala de justiça, e era integrado por ministros letrados. Nesta matéria, o conselho era absolutamente independente, inclusive do rei.
- Conhecimento de certos assuntos criminais (delitos cometidos na "carreira das Índias", evasão tributária, delitos de confisco por contrabando).
- Conhecimento dos recursos no civil, que a Casa de Contratação teria sido informada sempre que a soma em disputa era superior a 40 000 maravedis.
- Conhecimento dos recursos dos juízos de residência.
- Conhecimento do recurso da segunda súplica.
- Excepcionalmente na sala do governo: conhecimento do recurso de injustiça notória.
Referências
- ↑ Fernando Cervantes, "Council of the Indies" in Encyclopedia of Mexico, vol. 1, p. 36163. Chicago: Fitzroy Dearborn 1997.
- ↑ El Consejo Real de Castilla y la Ley