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Wikipédia:Conselho de arbitragem/Regulamento/Esboço

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Este regulamento serve como directriz para o funcionamento do Conselho de arbitragem.

Regulamentos do Conselho de Arbitragem

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Processo de eleição do Conselho

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O Conselho de arbitragem é composto por 10 árbitros, sendo esses cargos renováveis anualmente em eleições da comunidade. Os 10 candidatos mais votados (tendo recolhido mais de 2/3 dos votos favoráveis e pelo menos 10 votos favoráveis) assumem as posições. Os critérios de desempate são o menor número de votos desfavoráveis e, em última instância, a antiguidade do usuário (data da primeira edição válida como registrado).

Recusa de árbitros

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  • Os árbitros podem recusar ouvir um caso em caso de conflito de interesse ou em caso de ausência. Em ambos os casos deverão apresentar justificação.
  • Uma arbitragem não pode decorrer com menos de 4 árbitros.
  • Com 4 árbitros, a arbitragem procederá da seguinte maneira:
    • O caso só será aceite se houver, no mínimo, 3 votos favoráveis.
    • Na recolha de evidências, estas só serão aprovadas se obtiverem a aprovação de todos os 4 árbitros.
    • A decisão final do caso deverá ser efetuada por consenso, ou seja, também com a aprovação de todos os 4 árbitros.
Destituição de árbitros
  • A comunidade pode destituir qualquer membro do conselho ou todo o conselho.
  • Um processo de votação para destituição de um membro do conselho tem que ser proposto por no mínimo 10 usuários com direito a voto e para destituição de todo o conselho é necessário um mínimo de 20 usuários com direito a voto.
  • A destituição realiza-se se a proposta obtiver dois terços de votos favoráveis dentre os votos expressos (não contam as abstenções).
  • Os membros demitidos ficam impedidos de se recandidatar durante um período de um ano.
  • São fundamentos para a destituição:
    • Participação de decisões do conselho onde deveria ter declarado sua incompatibilidade.
    • Proferir votos no âmbito do conselho sem fundamentação ou justificativa.
    • Desrespeitar as regras estabelecidas no processamento de casos no conselho.
  • Não é válido o pedido de destituição de membro do conselho baseado na análise do mérito de seus votos.

Exposição do caso

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  • O requerimento só poderá ser efetuado por usuários registados.
  • Poderão fazer o requerimento: uma das partes envolvidas ou terceiro não envolvido.
  • O requerente deverá apresentar os seguintes elementos para análise:
    • Nome do requerente;
    • Listagem dos envolvidos;
    • Locais onde ocorre o caso;
    • Exposição propriamente dita.

O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando quais comportamentos disruptivos/censuráveis foram efetuados, que políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas, e onde tais eventos ocorreram, fazendo uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito.

Declarações dos envolvidos

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Os envolvidos citados pelo requerente deverão ser avisados nas suas páginas de discussão de que necessitam fazer uma declaração na página do caso. Usuários que não tenham sido listados como envolvidos mas que julguem uma declaração sua beneficiar o andamento do processo, podem requerer ser listados na página de discussão do processo de modo a também fazer uma declaração. Cada árbitro pode por iniciativa prórpia também requerer a usuários não listados, mas que considere poder trazer maior claridade ao processo, que faça uma declaração. Nesta fase do processo, cada parte envolvida terá uma subsecção para expor a sua versão dos factos e para apresentar a sua defesa em relação a acusações efetuadas por outras partes envolvidas.

Cada parte envolvida deverá indicar quais comportamentos disruptivos/censuráveis foram efetuados, que políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas, e onde tais evento ocorreram, fazendo uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito.

Aceitação do caso

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  • Após o caso ter sido exposto e as partes envolvidas terem feito as suas declarações, cabe aos árbitros decidir se o aceitarão ou não para análise.
  • O caso só será aceite se houver no mínimo 3 votos favoráveis e houver maioria de votos a favor.
  • Cada árbitro deverá justificar o seu voto.
  • A aceitação/recusa poderá ser fundamentada, entre outros, nos seguintes itens:
    • Da gravidade ou indícios da gravidade da situação.
    • Se os envolvidos no caso tentaram ou não fazer uso de outros processos de resolução de disputas existentes.
    • Se existir outro processo melhor adequado a resolver a situação.
    • Se não foram seguidas as normas de exposição do caso.

Injunção temporária

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  • Em diversos casos os árbitros podem considerar na aceitação do caso que terá melhor serventia aos interesses da enciclopédia (de maneira a se prevenirem futuros distúrbios e manter o decoro) uma ordem expressa proibindo os participantes de continuar com a conduta conflituosa até que o caso esteja concluído.

Podem, então, a requerimento expresso de um dos envolvidos ou por iniciativa própria, efetuar uma injunção temporária. Essa injunção não determina por antecipação o resultado do caso, nem tem necessariamente qualquer relação com ele.

  • Uma injunção temporária é aprovada se receber 3 (três) votos favoráveis. Votos contrários subtraem um voto aos votos favoráveis.
  • As injunções temporárias perdem sua eficácia automaticamente com o fechamento do caso e a publicação da decisão final, a menos que essa decisão final expressamente as mantenham.
  • Os árbitros, por iniciativa própria ou a requerimento de algum interessado, podem rever os termos e a viabilidade da injunção temporária, enquanto não proferida a decisão final do caso.

Decisão final

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Durante a deliberação, o conselho irá construir uma opinião consensual constituída por princípios gerais, evidências específicas, medidas mitigadoras e sanções. Estas têm que ser obrigatoriamente fundamentadas em políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns adoptadas pela comunidade.

Cada parte da decisão, após discussão entre árbitros, deverá ser colocada em votação. A decisão só será aprovada se obtiver consenso pelos os árbitros. A decisão deve ser reescrita, se for possível obter uma maioria mais significativa, e opiniões dissidentes devem ser anotadas, caso existam. Se não foram aprovadas evidências, o caso dá-se por encerrado. Após discussão, um dos árbitros deverá apresentar o texto da decisão em secção apropriada da página do processo, assinando em nome de todo o Conselho de Arbitragem. O texto deverá apresentar justificação (ex.: Foi decidido que a sanção duraria X tempo, porque...; a sanção será do tipo moratória, porque...; etc.) A justificação poderá ter como base a jurisprudência já existente.

  • Dos tipos de sanções:
    • Condicionais (tipo moratória);
    • Efetivas.
  • A comissão arbitral pode requerer à verificação de contas (CheckUser) para prosseguir com a identificação de todas as partes interessadas segundo seus IPs. Esta medida tem por objetivo evitar a confusão decorrente da utilização de múltiplas contas por algumas pessoas.


  • A decisão dos árbitros pode ser tornada sem efeito por meio de recurso à comunidade, caso a decisão contrarie alguma política oficial vigente.
  • O recurso deverá conter expressamente a indicação de qual política oficial foi violada pela decisão.
  • O recurso deverá ser apresentado em até três dias do encerramento do caso.
  • O início da votação do recurso será precedido de uma discussão pelo prazo de 24 horas.
  • A votação ocorrerá por um período de cinco dias.
  • O recurso deverá se limitar a decidir quanto a tornar sem efeito ou não a decisão tomada pelos árbitros.
  • A decisão só será anulada se o recurso obtiver, pelo menos, 20 votos favoráveis e 2/3 dos votos (excluídas abstenções).

Atribuições específicas

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Suspensão do direito ao voto
  • Outorgado ao Conselho de Arbitragem a competência plena para revogar o direito ao voto, por período determinado, de usuários que incorrem, frequentemente, em práticas de subversão do sistema e/ou apresentam comportamento desestabilizador.
  • O requerimento poderá ser depositado, tão somente, por usuários registrados e com, no mínimo, duas mil edições no domínio principal e seis meses de registro. O requerente deverá apontar o infrator e explanar, com clareza, sobre os comportamentos subversivos e/ou desestabilizadores verificados, sendo obrigatória a apresentação de diferenciais de edição, através dos quais, verifique-se desrespeito flagrante a Wikipedia:Subversão do sistema e Wikipedia:Comportamento desestabilizador, ou, ainda, às políticas oficiais.
  • O processos de aceitação do caso e das evidências pelos árbitros decorrerão segundo o estipulado pelas regras gerais do Conselho.
  • A sentença aplicada poderá variar de 15 dias a até três meses de suspensão do direito ao voto (em situações extremas), considerando-se variáveis como reincidência e gravidade das infrações.
  • Caso a sentença seja descumprida em algum momento, o usuário será automaticamente banido de editar no domínio Wikipedia pelo período restante a ser cumprido.
  • Em se constatando novo descumprimento, aplicar-se-á, imediatamente, bloqueio na conta pelo período restante.
Desnomeação de administradores
  • O Conselho de arbitragem, no âmbito da decisão final sobre o caso, terá o poder de desnomear administradores.
Efeitos da instituição do Conselho de arbitragem nas políticas oficiais