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Wikipédia:Conselho de arbitragem/Eleições

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A cada ano, a comunidade elege novos integrantes do Conselho de Arbitragem, chamados árbitros.

  • Haverá um período de quinze dias para apresentação de candidaturas (autonomeação ou nomeação por terceiro após consentimento).
  • Findo esse período e não havendo o número mínimo de 10 candidaturas válidas, o período de apresentação de candidaturas deverá ser prolongado por períodos de sete dias, até que o número mínimo de 10 candidaturas válidas seja atingido.
Uma candidatura será considerada válida se
  • Quando apresentada por terceiro, o candidato deu o seu consentimento prévio.
  • O candidato tiver no mínimo um ano de participação na Wikipédia lusófona, contando a partir da primeira edição válida como registado, à data da apresentação da candidatura.
  • O candidato tiver um mínimo de 2.000 edições válidas no domínio principal, como registado e à data da apresentação da candidatura.
  • Apresentar a candidatura de maneira correta (ver abaixo).

Importante: Os candidatos a árbitros deverão ter no mínimo 18 anos de idade (ou maioridade correspondente ao seu local de residência) e estar dispostos a fornecer a sua identificação à Wikimedia Foundation.


Apresentação de candidatura
  • Cada candidato deverá abrir uma secção, com o seu nome, na página de candidaturas.
  • Nesta secção deverá o candidato apresentar os seguintes dados:
    • Link para página de usuário (usando a predefinição {{Usuário}})
    • Proposição de candidatura que deverá:
      • Referir porque o candidato seria um bom árbitro.
      • Apontar as qualidades e defeitos que em si vê, relacionados com o trabalho na Wikipédia.
      • Referir se já esteve envolvido em disputas. Se sim, especificar onde, quando, como e porque se envolveu. Qual o resultado dessa(s) disputa(s).
      • Qual o grau de disponibilidade de participação na Wikipédia lusófona durante o período de tempo do mandato.
      • Referir casos em que tenha participado na mediação de conflitos (explicitar onde, quando e porque se envolveu; explicitar qual o resultado da mediação ou mediações).
      • Outros dados que considere relevantes.

Abaixo destes dados haverá as subsecções a favor, contra e discussão. A discussão poderá e deverá ser utilizada tanto quanto possível (quer na fase de candidatura quer na de votação), com vista a indagar o candidato e, assim, obter-se a maior quantidade possível de informação, de molde a propiciar meio de os votantes decidirem o seu voto.

Fase de votação
  • Serão eleitos a árbitros os candidatos em que mais de dois terços dos votos (favoráveis ou contrários) sejam favoráveis e tendo reunido no mínimo 10 votos favoráveis.
  • Se isso acarreta num número de árbitros superior a 5, serão retidos os 5 primeiros nomes mais votados. Em caso de paridade no número de votos favoráveis, são eleitos os candidatos que receberam menos votos desfavoráveis.
  • Os 6º e 7º mais votados serão eleitos como 1º e 2º suplentes, respectivamente. Em caso de paridade no número de votos favoráveis, são eleitos os candidatos com menos votos desfavoráveis.
  • O último critério de desempate é a antiguidade do usuário (data da primeira edição válida como registado). Prevalece o usuário mais antigo.
  • A votação terá duração de 15 dias.
  • Serão considerados inválidos aqueles votos que não respeitarem a política de direito ao voto.
Renovação
  • Os membros do Conselho de Arbitragem terão um mandato de um ano (5 efetivos e 2 suplentes) - ver especificidades abaixo, em Processo de transição).
  • Um mês antes do fim do mandato, inicia-se novo processo de candidatura.
  • Quinze dias antes do fim do mandato, inicia-se a votação para eleição de novo Conselho.
  • Nestas votações, aplicam-se as mesmas regras acima referidas em Fase de votação, Candidatura válida e Apresentação de candidatura.
  • O critério de desempate também será o mesmo.
Processo de transição
  • Processos que tenham sido apresentados antes do fim do mandato serão acompanhados até ao fim pelos árbitros em funções à data da apresentação do processo, mesmo que os processos demorem para além do período de mandato.
  • Processos que tenham sido apresentados depois do fim do mandato serão acompanhados pelos árbitros recém-eleitos.


Votação para árbitro

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CANDIDATURAS: a partir de 00h00 (UTC) de 20 de janeiro de 2011, em página própria.

Votações anteriores

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