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Iniciativa popular

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Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

Na Alemanha, iniciativas populares são possíveis no âmbito dos Estados da Alemanha.

Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9 709 de 1998[1], é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões[2], o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhão.

Número de eleitores no Brasil e número de assinaturas necessárias para encaminhamento de lei de iniciativa popular

Região Unidade da Federação (sigla) Número de eleitores em julho de 2010 Quanto representa do eleitorado nacional 0,3% destes eleitores = número de assinaturas necessárias em cinco destes estados para encaminhar projeto de lei de iniciativa popular (valor arredondado)
Sudeste Minas Gerais (MG) 14 522 090 10,693% 43 566
Nordeste Rio Grande do Norte (RN) 2 246 691 1,654% 6 740
Sudeste Rio de Janeiro (RJ) 11 589 763 8,534% 34 769
Nordeste Alagoas (AL) 2 034 326 1,498% 6 102
Sudeste Espírito Santo (ES) 2 523 185 1,858% 7 569
Sudeste São Paulo (SP) 30 301 398 22,313% 90 904
Sul Paraná (PR) 7 601 553 5,597% 22 804
Sul Rio Grande do Sul (RS) 8 112 236 5,973% 24 336
Nordeste Paraíba (PB) 2 740 079 2,018% 8 220
Nordeste Maranhão (MA) 4 324 696 3,185% 12 974
Nordeste Pernambuco (PE) 6 259 850 4,609% 18 779
Norte Roraima (RR) 271 890 0,200% 815
Norte Amazonas (AM) 2 030 549 1,495% 6 091
Norte Acre (AC) 470 975 0,347% 1 412
Nordeste Sergipe (SE) 1 425 973 1,050% 4 277
Centro-Oeste Mato Grosso (MT) 2 095 825 1,543% 6 287
Centro-Oeste Goiás (GO) 4 061 371 2,991% 12 184
Sul Santa Catarina (SC) 4 538 891 3,342% 13 616
Nordeste Ceará (CE) 5 881 584 4,331% 17 644
Nordeste Bahia (BA) 9 550 898 7,033% 28 652
Norte Rondônia (RO) 1 079 327 0,795% 3 237
Norte Amapá (AP) 420 799 0,310% 1 262
Centro-Oeste Distrito Federal (DF) 1 836 280 1,352% 5 508
Norte Tocantins (TO) 948 920 0,699% 2 846
Centro-Oeste Mato Grosso do Sul (MS) 1 702 511 1,254% 5 107
Nordeste Piauí (PI) 2 263 834 1,667% 6 791
Norte Pará (PA) 4 768 457 3,511% 14 305
Total Brasil 135 804 433 100,000% 407 413

Fonte: TSE[2]

Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, quatro Projetos de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados e se transformaram em leis no Brasil. A primeira foi a lei 8 930, de 7 de setembro de 1994,[3] tipificando novos crimes hediondos como homicídio, campanha esta gerada pela comoção nacional diante do assassinato da atriz Daniella Perez. O caso mais recente foi o projeto Ficha Limpa, ocorrido em 2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular, em geral, são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, que garantem sua tramitação no Congresso Nacional, assumindo, assim, a autoria do projeto.[4].

Mais recentemente, o Ministério Público do Estado do Paraná, a Associação Paranaense do Ministério Público e a Fundação da Escola do Ministério Público do Paraná, em parceria com o Ministério Público Federal, participaram da campanha "Dez Medidas contra a Corrupção".[5] A iniciativa, sem qualquer vínculo político-partidário, tem, por objetivo, a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional, destinado ao aperfeiçoamento do sistema jurídico, de modo a reprimir a corrupção e a impunidade no Brasil. Em 29 de março de 2016, integrantes do Ministério Público Federal entregaram, no Congresso Nacional, mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos que apoiam um pacote de 10 medidas de combate à corrupção.[6]

Iniciativas populares a nível nacional
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Ano Nome da campanha Número de assinaturas Número de assinaturas digitais Número de assinaturas manuscrita Data da apresentação Projeto de lei (PL) Aprovado Data de vigor
2016 Movimento dez medidas de combate à Corrupção + de 2 millhões 29/03/2016 4850/2016 em tramitação
2010 Ficha Limpa + de 1,6 milhões 135/2010 sim 04/06/2010
1994 Crimes hediondos (caso Daniella Perez) 1,3 milhão - 1,3 milhão ??/??/1994 8930/1994 sim ??/??/1994
Iniciativas populares a nível estadual
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As iniciativas populares no âmbito estadual requerem a participação de pelo menos 1% do respectivo eleitorado e abrangem a edição de Leis Ordinárias, Leis Complementares e Emendas à Constituição Estadual, neste último caso desde que previstas.
Ano Unidade de federação Nome da campanha Número de assinaturas Número de assinaturas digitais Número de assinaturas manuscrita Data da apresentação Projeto de lei (PL) Data de vigor
Iniciativas populares a nível municipal
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As iniciativas populares no âmbito municipal requerem a participação de pelo menos 5% do respectivo eleitorado.
Ano Município Joinville (SC) 486.803 (2010) Unidade de federação (sigla) Nome da campanha Número de assinaturas Número de assinaturas digitais Número de assinaturas manuscrita Data da apresentação Projeto de lei (PL) Data de vigor

Estados Unidos da América

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Nos Estados Unidos da América, a iniciativa popular é um instrumento político reconhecido no âmbito dos estados e no distrito federal, o Distrito de Columbia.[7]

A Suíça se considera oficialmente uma "democracia semidireta",[8] com o sistema representativo e de referendos e plebiscitos coexistindo; somente no cantão de Glarus e no semicantão Appenzell Innerrhoden[9] a democracia é praticamente direta, com o Povo se reunindo ao ar livre no vilarejo para tomar decisões.[8]

Mais da metade dos referendos realizados a nível internacional entre 1900 e 1993 - 52 por cento - tiveram lugar na Suíça.[10]

Referências

  1. «Base da Legislação Federal (ir em Pesquisa simplificada e procurar lei 9.709 pelo número)». Poder Executivo. Consultado em 12 de setembro de 2010 
  2. a b «Evolução do eleitorado nacional». Tribunal Superior Eleitoral. Consultado em 12 de setembro de 2010. Arquivado do original em 21 de setembro de 2010 
  3. «Lei 8.930, de 7 de setembro de 1994». Governo Federal. Consultado em 27 de abril de 2011 
  4. «Deputado quer encaminhamento de leis pela iniciativa popular via Internet». Instituto Brasileiro de Direito da Informática. Consultado em 11 de março de 2009. Arquivado do original em 10 de outubro de 2010 
  5. «10 Medidas contra a Corrupção - MPPR». www.mppr.mp.br. Consultado em 30 de março de 2016 
  6. «Ministério Público entrega 2 milhões de assinaturas contra a corrupção». Política. Consultado em 30 de março de 2016 
  7. «State I&R». www.iandrinstitute.org. Consultado em 13 de março de 2009. Arquivado do original em 11 de fevereiro de 2016 
  8. a b GRISEL Etienne, Initiative et référendum populaires. Traité de la démocratie semi-directe en droit suisse (3e éd.), Berne, Staempfli Editions (ed.), 2004, pp. 460
  9. Constitution du canton de Glaris, du 1er mai 1988. Les autorités fédérales de la Confédération Suisse Em alemão
  10. BUTLER, David e RANNEY, Austin. Practice, in Referenduns Aroun the Wold. The Growing Use of Direct Democracy 5, 1994.