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Leis orgânicas dos municípios brasileiros

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Conforme o preâmbulo da LOM do município de São Paulo observa-se o princípio da simetria constitucional
Preâmbulo da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro

No ordenamento jurídico brasileiro, a lei orgânica de um município é a lei maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, elaborada e promulgada para reger o município que, pela natureza de república federativa, com a obrigação de respeitar o princípio da simetria constitucional para com a constituição federal e a constituição do estado em que se localize.[1][2]

De acordo com o jurista Fernando Henrique Mendes de Almeida após a Independência do Brasil os municípios eram “regidos pelo livro I, título 66 e livro II, título 61 das Ordenações Filipinas, cuja aplicação se estendeu a 1 de outubro de 1828, data do primeiro regimento das camaras municipais do Império, baixado depois da Constituição imperial de 1824 e alterado brandamente pelo Ato Adicinal de 1834. Foi esse regimento que, no artigo 24, cancelou atribuições jurisdicionais dos membros dos conselhos. Foi ele, finalmente, que serviu como espécie de lei orgânica de todos os municípios do Brasil, até à declaração do regime republicano em 1889” (ALMEIDA, 1956, p. 200).[3]

A Constituição brasileira de 1891 oficializou a tradição para que os municípios fossem regidos por um diploma legal denominado lei de organização dos municípios, mas era um instituto de competência das Assembleias Legislativas estaduais, regulado na Constituição de cada estado[4].

Constituição de 1988

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Somente com a Constituição brasileira de 1988, conforme a literatura do artigo 29, é que a competência para elaborar e promulgar as Leis Orgânicas passou para as Câmaras Municipais. Antes a exceção era o Rio Grande do Sul que há tempos o estado havia passado a competência para os municípios instituirem sua própria Lei Orgânica.[5]

Publicação especializada

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Em 1976 a secretaria de edições técnicas do Senado Federal do Brasil publicou e distribuiu a coleção Leis Orgânicas dos Municípios, em três volumes, trazendo a lei de organização municipal de cada estado. Em 1987 a referida obra foi reeditada.[6]

Referências

  1. REGO NETO, Hugo Napoleão do (senador). Manual dos Municípios. Brasília; Senado Federal, 1996.
  2. AGUIAR, Joaquim Castro. Direito da cidade. Rio de Janeiro; renovar, 1996. ISBN 85-7147-033-3
  3. ALMEIDA, Fernando H. Mendes de. Noções de Direito Administrativo. São Paulo; Edições Saraiva, 1956.
  4. BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Vol III. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957.
  5. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014. pág.649. ISBN 978-85-392-0213-3.
  6. BRASIL, (Senado Federal). Leis Orgânicas dos Municípios. 2ª ed. Brasília; Secretaria de edições técnicas, 1987. ISBN 85-7018-056-x

Bibliografia complementar

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  • AGUIAR, Joaquim Castro. Processo legislativo municipal. Rio de janeiro; forense, 1973
  • _________ Competência e autonomia dos municípios. Rio de Janeiro; forense, 1993
  • _________ O servidor municipal. Rio de Janeiro, editora José Konfino, 1970.
  • CABRAL, Bernardo (senador). O Município e a cidadania. Brasília; Senado Federal, 1996.
  • CRETELLA JÚNIOR, J. Direito municipal. São Paulo; LEUD, 1975
  • GONÇALVES, Marcos Flávio R. O Município no Brasil. Rio de Janeiro; IBAM, 1989
  • QUAGLIA, Vicente Celso. Fundamentos da administração municipal. 4ª ed. Rio de Janeiro; forense, 1976
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo; Revista dos Tribunais, 1985
  • MORAES, Orlando Viana de. Direito administrativo e administração municipal. Teresina; Companhia Editora do Piauí S.A. 1985.
  • NOGUEIRA, J. C. Ataliba. O Município e os Munícipes na Constituição Federal de 1946, São Paulo, 1947.
  • ROCHA, Sebastião (senador). Manual do Vereador. Brasília; Senado Federal, 1996.
  • SEVERO, Archibald. O Moderno Município Brasileiro, Porto Alegre, 1946.
  • VIANA , B. Arruda. O Município e sua Lei Orgânica. São Paulo; Editora Saraiva, 1950.
  • XIMENES, Angélica. Da organização federativa brasileira. Fortaleza, 1971