Wikipédia:Conselho de arbitragem/Coordenação
Esta página encontra-se inativa e é mantida por motivos históricos. Se quiser discutir sobre o assunto abordado é aconselhável fazê-lo na esplanada.
Razão: Órgão extinto por votação |
Esta página é destinada às discussões entre os árbitros, para lhes deixar uma mensagem, você pode:
Mandato
[editar código-fonte]- Citação: Renovação escreveu: «Os membros do Conselho de Arbitragem terão um mandato de um ano (5 efetivos e 2 suplentes) - ver especificidades abaixo, em Processo de transição).»
- Citação: Processo de transição escreveu: «Processos que tenham sido apresentados antes do fim do mandato serão acompanhados até ao fim pelos árbitros em funções à data da apresentação do processo, mesmo que os processos demorem para além do período de mandato.»
- Citação: Processo de transição escreveu: «Processos que tenham sido apresentados depois do fim do mandato serão acompanhados pelos árbitros recém-eleitos.»
Com relação ao caso aberto em 11 de fevereiro, surgiu-me uma dúvida quanto ao início e fim do mandato dos Conselhos de Arbitragem 2009 e 2010. Gostaria de que pudéssemos chegar a uma decisão, tendo em vista que isso tem implicação sobre qual CA estará a acompanhar o caso, e uma vez que não há um log de atribuição do estatuto. Seria imediatamente após o fim da votação? Somente após a confirmação da identificação? De todos, dos titulares ou de cinco membros? Ou outro evento? CasteloBrancomsg 19h20min de 21 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Para mim, a partir do momento em que ele está eleito. Ou seja, ao final da eleição. Assim sendo, ao meu ver a última arbitragem pedida (2010-02-11 Suplentes alcançaram percentual para CA 2010) é de responsabilidade do antigo CA. Kim ®i©hard correio 19h21min de 21 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Eu concordo com o Kim. Não se pode considerar que havia um CA recém eleito no momento em que o pedido foi aberto. Entendo que a prorrogação das eleições provocam uma prorrogação tácida no mandato dos árbitros então em função. Por esta razão, entendo que o caso aberto pelo Observatore é de competência do CA eleito em 2009. Lechatjaune msg 19h48min de 21 de fevereiro de 2010 (UTC)
"Processos que tenham sido apresentados antes do fim do mandato serão acompanhados até ao fim pelos árbitros em funções à data da apresentação do processo..."
Todos os árbitros em funções à data de apresentação do processo (11/02) pertenciam ao antigo conselho. Ou seja, o CA 2010 não existia, no momento. Portanto, creio que o caso seja de competência do conselho anterior. E enfatizo a questão da extensão tácita dos mandatos em virtude da prorrogação inevitável das eleições, conforme apontada pelo Lechatjaune acima. Ruy Pugliesi◥ 20h29min de 21 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Após nossas discussões, concordo que os membros do CA 2010 não estavam em função à data de apresentação do caso, e por isso, este não poderia ser de competência do CA 2010. Este ponto parece estar vencido. Se o mandato começa após a eleição, e é de um ano, então o mandato do CA 2009 teria acabado em 6 de fevereiro de 2010, cabendo a ele acompanhar os dois casos abertos até esta data. Minha única dúvida é se houve prorrogação do mandato do CA 2009 ou se os cargos de árbitros estavam em aberto. De minha parte, não somente prefiro que o CA 2009 o acompanhe, tendo em vista que o pedido foi a ele direcionado e envolve a própria escolha do CA 2010, como concordo com a definição pela prorrogação dos mandatos dos árbitros até definição dos sucessores, como regra geral a ser seguida, na ausência de um regulamento mais específico. No caso em questão, o mandato do CA 2009 foi até 13 de fevereiro. Casos apresentados a partir desta data, e até o fim das eleições para o CA 2011, deverão ser acompanhados pelo CA 2010 até o fim, caso não haja alteração do regulamento que explicite outra definição para os mandatos ou para o processo de transição. CasteloBrancomsg 21h22min de 21 de fevereiro de 2010 (UTC)
Suplentes
[editar código-fonte]Apesar de haver um lítigio em torno no segundo suplente, temos um primeiro suplente eleito. Gostaria de fazer duas propostas aqui:
- Os suplentes devem ter acesso à lista de emails mesmo que não estajam inseridos em algum caso de arbitragem para que se mantenham em dia com o fucionamento do CA e suas discussões. Desta forma estarão mais aptos a agir quando necessário.
- O primeiro suplente tem o direito de assumir um caso sempre um membro titular não se manifestar sobre o caso no período de uma semana (talvez outro limiar) após a primeira manifestação de um membro. Lechatjaune msg 16h34min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Concordo plenamente. Quanto mais tomarem conhecimento dos procedimentos, menos tempo gastaremos quando for necessária a sua participação efetiva. Para todos os árbitros recém-eleitos, há procedimentos novos a serem observados, e se todos (titulares e suplentes) vencerem estes obstáculos iniciais juntos, o processo tende a ser mais ágil. Também concordo com o prazo. Uma semana é tempo suficiente para manifestação dos titulares. CasteloBrancomsg 16h56min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
Fiquei com uma dúvida: em relação ao segundo ponto fiquei com a sensação que só dizia respeito à primeira semana do caso. Pelo menos, pela leitura, poderia ter essa interpretação. É essa a intenção ou pretende-se que um suplente possa assumir desde que um efectivo não se pronuncie durante uma semana, no período de tempo que o caso durar?
Quanto ao primeiro ponto, pessoalmente acho que nunca me opus ao acesso dos suplentes. Lijealso (discussão) 17h18min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
- A ideia é isso seja válido para a fase de aceitação do caso. A substituição de um árbitro ao longo de um caso é um problema bem mais complexo.Lechatjaune msg 17h24min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Concordo, e até proponha (se é que isso não ia ser feito) que os antigos membros continuem a ter acesso para servir de mentores. GoEThe (discussão) 17h27min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Nada contra que os antigos membros do CA permaneçam na lista.Lechatjaune msg 20h17min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Concordo com a inclusão na lista, dessa forma fica mais fácil a coordenação interna. Entretanto podemos já começar a reflectir as questões de funcionamento interno, ou esperamos a definição completa dos membros? Alchimista Fala comigo! 18h11min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Há apenas o segundo suplente aguardando definição, acho que podemos começar a organizar o funcionamento interno. Lechatjaune msg 20h17min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Lechat, o Observatore fez um adendo ao requerimento, contestando a minha inscrição e do Kim Richard, antes da sua aceitação. Assim, o Conselho 2009-10 deve decidir sobre isso, antes que possamos participar (assumir) ou será necessária uma Injunção temporária, o que também poderia ser usado para que o Kleiner assuma a suplência até a decisão final sobre o requerimento. Abraços Mwaldeck msg 22h07min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
- O fato de que alguém conteste algo não significa que a contestação já está aceita. Tudo em seu tempo. Apenas um lembrete: discussões sobre o caso dos suplentes em específico devem ser feitas na página de arbitragem. Reservemos esta página para discussões sobre o funcionamento do CA em geral. Concordo que possamos começar, devagarinho, as discussões e reflexões sobre modificações e melhorias do CA. (já não é o caso?) Proponho que para cada tema diferente se abra um novo tópico. Em fim, Concordo com a ideia dos suplentes poderem se manifestar uma semana após caso os titulares não o fizerem. Neste caso, serão os que aceitarem a arbitragem que a conduzirão. Lechatjaune poderia formular um texto mais detalhado sobre essa decisão e nós a publicaríamos como decisão interna.
- Nenhuma restrição ou oposição a que suplentes tenham acesso ao mailing-list. Kim ®i©hard correio 01h56min de 25 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Ok, você tem toda a razão. Eu, como suplente, acho importante poder acompanhar as discussões, não só pelo possibilidade de intervenção em algum momento, mas também para aprender cada vez mais sobre o funcionamento, não só do arbcom, mas também da Wiki. Abraços Mwaldeck msg 02h58min de 25 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Lechat, o Observatore fez um adendo ao requerimento, contestando a minha inscrição e do Kim Richard, antes da sua aceitação. Assim, o Conselho 2009-10 deve decidir sobre isso, antes que possamos participar (assumir) ou será necessária uma Injunção temporária, o que também poderia ser usado para que o Kleiner assuma a suplência até a decisão final sobre o requerimento. Abraços Mwaldeck msg 22h07min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Há apenas o segundo suplente aguardando definição, acho que podemos começar a organizar o funcionamento interno. Lechatjaune msg 20h17min de 24 de fevereiro de 2010 (UTC)
Sobre antigas arbitragens não fechadas
[editar código-fonte]Caros,
o que se fará das antigas arbitragens que ainda não foram fechadas? Ficarão abertas durante muito tempo? E se o CA09 nunca fechá-las? Kim ®i©hard correio 01h56min de 25 de fevereiro de 2010 (UTC)
- Kim, Citação: Wikipedia:Conselho de arbitragem/Eleições escreveu: «Processos que tenham sido apresentados antes do fim do mandato serão acompanhados até ao fim pelos árbitros em funções à data da apresentação do processo, mesmo que os processos demorem para além do período de mandato.» Fica claro que a responsabilidade é dos "antigos" árbitros. Podemos mudar isso de forma interna? Acho que não. Abraços Mwaldeck msg 03h03min de 25 de fevereiro de 2010 (UTC)
Gostaria de propor ajustes nesta "predefinição" para incluir mais algumas informações sobre a arbitragem, já que agora definimos prazo para aceitação do caso. Os novos campos que sugiro (mantendo o "Estado" e "Data da conclusão"), são:
- Requerimento: data da abertura do requerimento (e não a data do aceite)
- Envolvidos: data de aviso às partes interessadas
- Aviso aos envolvidos: quem avisou (pode ser dispensável, mas assim sabemos de forma simples quem fez e se ninguém fez, alguém poderá fazer, talvez só a data já saberíamos se foi ou não feito)
- Último envolvido: data do último comentário dos envolvidos (já poderemos calcular o prazo 7+3)
- Prazo de aceitação: prazo 7+3 para aceitação (até que a aceitação/recusa/cancelamento)
- Deliberação: data de aceitação/recusa/cancelamento do caso (a situação decidirá o "label") - hoje "Data de abertura"
- Tempo decorrido: tempo decorrido entre a aceitação e a deliberação
O primeiro parâmetro pode ser automático na criação do requerimento (é só ajustar a predef. inicial para isso). O "Estado" também deveria ser, desde o início "Aberto". Criou um requerimento, a arbitragem está aberta. Se a ideia for de separar os casos "em deliberação" dos "ainda não em deliberação" (não achei nada da documentação sobre isso que cita Aberto, Interrompido, Recusado e Fechado), façamos ajuste, mas senão o "Aberto" deve seguir o mesmo caminho e ficar automático na criação do requerimento. Não haveria problema em classificar tanto o "Estado" "Em deliberação" ou "Aberto" na categoria Categoria:!Arbitragens em curso.
São ideias. Abraços Mwaldeck msg 18h51min de 1 de abril de 2010 (UTC)
- Concordo com a proposta, mas gostaria que incluísse o campo do relator, figura sugerida para ser o responsável pela confirmação inicial da validade do requerimento e acompanhamento dos prazos envolvidos, e talvez outras atribuições (publicação das decisões do Conselho, talvez?), mas ainda requer a participação de dois árbitros nesta discussão. Para agora, concordo inteiramente com a proposta de Mwaldeck. CasteloBrancomsg 23h31min de 11 de abril de 2010 (UTC)
- Feito. Por favor, visitem Usuário:Mwaldeck/Teste7. Existem exemplos para cada uma das possibilidades de situação para os casos. Mais uma vez, aguardo os comentários, concordo e discordo de cada um. O único detalhe a completar é o prazo (7+3), que, por enquanto é uma parâmetro (vale pensar se devemos despender tempo. Se alguém conhece uma predefinição que faz algo parecido, faça contato). Abraços Mwaldeck msg 05h54min de 12 de abril de 2010 (UTC)
- Alguém? Ninguém? Abraços Mwaldeck msg 04h23min de 21 de abril de 2010 (UTC)
Adailton
[editar código-fonte]Dado o uso de fantoches ilegítimos evidenciado em Fevereiro de 2010, foi decidido pelo Conselho de Arbitragem manter o bloqueio por tempo indefinido ao Adailton D C E F com possibilidade de revisão pelo CA a partir de Fevereiro de 2011. Pelo Conselho de Arbitragem, GoEThe (discussão) 11h40min de 9 de agosto de 2010 (UTC)
Bruno Leonard
[editar código-fonte]Em resposta à solicitação do usuário Bruno Leonard, o CA analisou as circunstâncias e os registros fornecidos pelos então verificadores. Conclui-se que existe uma relação inequívoca entre a conta do usuário e as edições feitas anonimamente que motivaram o bloqueio. A relação comportamental se faz presente quando Bruno Leonard possui histórico consolidado de criação de fantoches, inserção constante de VDA e comportamento abusivo com 19 bloqueios nos seus registos sem mostrar evidências de que mudará seu comportamento. Entendendo também que houve má-fé na solicitação de revisão ao Conselho de Arbitragem e com o objetivo de desestimular tais pedidos não fundamentados, decidiu-se ampliar o tempo de bloqueio, inicialmente em três meses para cinco meses. Em nome do Conselho de Arbitragem, Lechatjaune msg 22h15min de 19 de novembro de 2010 (UTC)"
- Texto aprovado na lista de discussão, e publicado nesta data, em Wikipedia:Conselho de arbitragem/Anúncios. CasteloBrancomsg 22h41min de 19 de novembro de 2010 (UTC)
Predefinição para facilitar aviso aos envolvidos
[editar código-fonte]Criei esta predefinição (que deve ser usada com subst:) para facilitar o aviso aos envolvidos nos casos. O texto peguei de uma mensagem enviada pelo Castelobranco D C E F, mas pode (e deve) ser modificado e melhorado. Para suas considerações. Abraços Mwaldeck msg 16h59min de 30 de novembro de 2010 (UTC)
- Por mim, está ok. Cumpre a finalidade e facilita a manutenção, especialmente em casos com muitos envolvidos. Boa ideia. CasteloBrancomsg 16h16min de 24 de dezembro de 2010 (UTC)