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Robert Peel

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O Muito Honorável
Sir Robert Peel
Bt
Robert Peel
Primeiro-Ministro do Reino Unido
Período 30 de agosto de 1841
a 29 de junho de 1846
Monarca Vitória
Antecessor(a) O Visconde Melbourne
Sucessor(a) Lorde John Russell
Período 10 de dezembro de 1834
a 8 de abril de 1835
Monarca Guilherme IV
Antecessor(a) O Duque de Wellington
Sucessor(a) O Visconde Melbourne
Chanceler do Tesouro
Período 2 de dezembro de 1834
a 8 de abril de 1835
Monarca Guilherme IV
Antecessor(a) O Lorde Denman
Sucessor(a) Thomas Spring Rice
Secretário de Estado para os
Assuntos Internos
Período 26 de janeiro de 1828
a 22 de novembro de 1830
Monarcas Jorge IV (1828–1830)
Guilherme IV (1830)
Antecessor(a) O Marquês de Lansdowne
Sucessor(a) O Visconde Melbourne
Período 17 de janeiro de 1822
a 10 de abril de 1827
Monarca Jorge IV
Antecessor(a) O Visconde Sidmouth
Sucessor(a) William Sturges Bourne
Dados pessoais
Nascimento 5 de fevereiro de 1788
Bury, Lancashire,
Reino Unido
Morte 2 de julho de 1850 (62 anos)
Londres, Reino Unido
Progenitores Mãe: Ellen Yates
Pai: Robert Peel
Alma mater Christ Church, Oxford
Esposa Julia Floyd (1820–1850)
Partido Tory (até 1834)
Conservador (1834–1850)
Religião Anglicanismo
Serviço militar
Serviço/ramo Exército Britânico
Anos de serviço 1820
Graduação Tenente
Unidade Staffordshire Yeomanry

Robert Peel, 2.º Baronete (Bury, 5 de fevereiro de 1788Londres, 2 de julho de 1850) foi um político britânico, primeiro-ministro de seu país de 10 de dezembro de 1834 a 8 de Abril de 1835 e de 30 de Agosto de 1841 a 29 de Junho de 1846.

Ajudou a criar o conceito moderno da força policial do Reino Unido. Seu pai era um fabricante de têxtil na Revolução Industrial. Peel foi educado na Escola primária Hipperholme, depois em Harrow School e finalmente na Christ Church, em Oxford.

Faleceu em Londres em 2 de julho de 1850, a consequência de um acidente de cavalo na estrada Constitution Hill. Encontra-se sepultado em St Peter Churchyard, Drayton Bassett, Staffordshire na Inglaterra.[1]

Princípios de Peel[2]

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Os Princípios de Peel resumem a ideias que Robert Peel desenvolveu para definir uma força policial ética. A abordagem expressa nesses princípios é comumente conhecida como policiamento por consenso no Reino Unido e outros países.[3][4][5][6] Neste modelo de policiamento oficiais de polícia são considerados cidadãos em uniforme e exercitam seus poderes para policiar seus concidadãos com o consentimento implícito destes.[7]

Nove princípios foram definidos nas "Instruções Gerais" fornecidas desde 1829 a todo novo oficial da Polícia Metropolitana de Londres.[3][8][9]

Os nove princípios são:

  1. Prevenir o crime e a desordem, como alternativa à sua repressão por meio da força militar e da severidade das punições legais;
  2. Sempre reconhecer que o poder da polícia de cumprir suas funções e deveres depende da aprovação pública de sua existência, atos e comportamento, e de sua habilidade em assegurar e manter o respeito público;
  3. Sempre reconhecer que assegurar e manter o respeito e a aprovação públicas significa também assegurar a cooperação voluntária do público na tarefa de assegurar a observância às leis;
  4. Sempre reconhecer que, na medida que a cooperação do público puder ser assegurada, nesse mesma medida diminui a necessidade do uso de força física e de coação para alcançar os objetivos policiais;
  5. Buscar e preservar o favor público, não pelo apelo ao que há de mais baixo na opinião pública, mas sim demonstrando constante um serviço absolutamente imparcial à lei, com total independência para com a política, e sem levar em conta a justiça ou a injustiça da substância de leis individuais, pelo pronto oferecimento de serviço individual e de amizade a todos os membros do público sem levar em conta sua riqueza ou posição social, pelo pronto exercício de cortesia e de amigável bom humor, e pela pronta oferta do sacrifício próprio na proteção e preservação da vida;
  6. Usar a força física apenas quando o exercício da persuasão, do aconselhamento e de advertências se mostrarem insuficientes para a obtenção de cooperação pública na medida necessária a assegurar a observância da lei ou a restauração da ordem, e usar em qualquer ocasião específica apenas a menor quantidade de força física necessária a alcançar um objetivo policial;
  7. Manter em todos os momentos um relacionamento com o público que dê realidade à tradição histórica de que a polícia é o público e de que o público é a polícia, policiais sendo apenas membros do público pagos para dedicar atenção integral aos deveres que são de responsabilidade de todos os cidadãos no interesse da existência e do bem-estar da comunidade;
  8. Sempre reconhecer a necessidade da estrita aderência às funções executivas da polícia, abstendo-se mesmo de sequer parecer usurpar os poderes do judiciário, de vingar indivíduos ou o Estado, e de autoritariamente julgar a culpa e punir os culpados;
  9. Sempre reconhecer que a comprovação da eficiência policial é a ausência de crimes e desordem, e não mostras visíveis de ação policial no trato com eles.

Referências

  1. Robert Peel (em inglês) no Find a Grave[fonte confiável?]
  2. Seção inicialmente baseada na tradução do artigo «Peelian_principles» na Wikipédia em inglês (acessado nesta versão).
  3. a b «Policing by consent». UK Government. 10 de dezembro de 2012. Consultado em 29 de dezembro de 2013 
  4. de Lint, Willem (dezembro de 2004). «Public Order Policing in Canada» (PDF). p. 9. Consultado em 29 de dezembro de 2013 
  5. Goldsmith, Andrew (2001). «Police Power and Democracy in Australia». National Criminal Justice Reference Service. Consultado em 29 de dezembro de 2013 
  6. Buttle, John. «The Case Against Arming The New Zealand Police». Academia.edu. Consultado em 29 de dezembro de 2013 
  7. «Surveillance Camera Code of Practice» (PDF). UK Government Home Office. Junho de 2013. p. 5. Consultado em 1 de dezembro de 2013 
  8. «Principles of Good Policing». The Institute for the Study of Civil Society. Consultado em 7 de outubro de 2017 
  9. Lentz, Susan A.; Chaires, Robert H. (2007). «The Invention of Peel's Principles: A Study of Policing "Textbook" History». Journal of Criminal Justice. 35 (1): 69–79. doi:10.1016/j.jcrimjus.2006.11.016 

Precedido por
O Duque de Wellington
Primeiro-ministro do Reino Unido
18341835
Sucedido por
O Visconde Melbourne
Precedido por
O Visconde Melbourne
Primeiro-ministro do Reino Unido
18411846
Sucedido por
Lorde John Russell