Processo transexualizador
Processo transexualizador é um conjunto de procedimentos e assistências prestadas à comunidade de transgênero no Brasil. Esse processo inclui o uso do nome social, terapia hormonal, mastectomia, mamoplastia de aumento, cirurgia de redesignação de gênero, assistência psicológica, entre outros procedimentos. Envolve um complexo de serviços e cuidados assistenciais multidisciplinares oferecidos pelo Sistema Único de Saúde SUS direcionado a atenção à/aos transexuais e travestis que desejam realizar mudanças físicas corporais e da função de suas características sexuais.[1]
O SUS garante atendimento integral de saúde a pessoas transgênero no Brasil, incluindo hormonoterapia, cirurgias de redesignação sexual, uso do nome social, atendimento psicológico e acolhimento por equipe multiprofissional. Esse processo foi conquistado por pressão de movimentos sociais nos anos que antecederam a implantação do projeto, instituído pela portaria n° 1.707[2] e n° 457[3] de agosto de 2008. Posteriormente foi ampliado pela portaria n° 2.803.[4] de novembro de 2013.
No SUS
[editar | editar código-fonte]O SUS conta com o total de dez serviços habilitados e em funcionamento local além de ambulatórios específicos para esse processo.[5] Atualmente, a idade mínima para a realização de cirurgias é de 18 anos. Abrange um processo estético de alto nível de sofrimento psíquico por parte do paciente. Estima-se que pelo menos 42% das pessoas transgêneros já tenham tentado suicídio,[6] se tornando cada vez mais uma questão de saúde pública no Brasil e no mundo.
Consequências da falta de acesso
[editar | editar código-fonte]A população transgênero vive em situações extremamente vulnerabilizadas nas diferentes esferas sociais, incluindo as barreiras no acesso a saúde para essa população. A ampliação e o fortalecimento da rede de cuidados dessa população caminham no sentido de redução das iniquidades e reparação histórica, que são sistematicamente violentadas nos moldes sociais atuais.
Estima-se que a expectativa de vida da população trans e travesti no Brasil seja de 35 anos. Essa população tem maiores índices de depressão, ansiedade, suicídio, infecções sexualmente transmissíveis ISTs e vírus da imunodeficiência humana HIV, além de frequentemente se expor a riscos para realizar transformações corporais, por exemplo, a aplicação de silicone industrial por travestis e mulheres transexuais.[7]
Quando não é fornecido uma transição de gênero de fácil acesso, os procedimentos são realizados de forma ilegal e perigosa, colocando a vida em risco.
Despatologização
[editar | editar código-fonte]A patologização diz respeito ao ato de patologizar, que é transformar em doença ou anomalia, ou seja, o efeito de considerar patológico/doentio, ainda que não seja.[8] A despatologização é o processo contínuo e permanente de escuta, de desclassificação e desconstrução.[9]
A Resolução n° 1,[10] de dezembro de 2018, do Conselho Federal de Psicologia, surge como um marco pioneiro para a luta e defesa da despatologização dos gêneros e sexualidades, pois convoca a categoria no âmbito de seu campo de atuação e demais assistências, orientando profissionais da área para uma atuação mais ética. A Organização Mundial da Saúde movimentou a categoria diagnóstica da transexualidade como um transtorno mental, definindo-a como ‘condição relativa à saúde sexual’, o que ainda revela a manutenção da psicopatologização das experiências trans, mesmo que tenha sido uma grande conquista em termos de movimento.[5]
Referências
- ↑ ANDRADE, T.C.O.R.; ANDRADE, P.A.R. Processo Transexualizador no SUS: Um mecanismo de garantia da inclusão e plena dignidade de transgêneros e travestis Anais do Encontro Nacional de Pós-Graduação – VI ENPG, v.1, 2017.
- ↑ Portaria nº 1.707, de 18 de agosto de 2008. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Ministério da Saúde (Brasil)
- ↑ Portaria nº 457, de 18 de agosto de 2008. Instituição detalhada do Processo Transexualizador no SUS. Ministério da Saúde (Brasil)
- ↑ Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Ministério da Saúde (Brasil)
- ↑ a b Cazeiro F, Galindo D, Souza LLD, Guimaraes RSD. Processo Transexualizador no SUS: questões para a psicologia a partir de itinerários terapeuticos e despatologização. Cuiabá: Scielo; 2022.
- ↑ brunabenevides (29 de junho de 2018). «Precisamos falar sobre o Suicídio das pessoas Trans!». Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Consultado em 12 de novembro de 2022
- ↑ Lucena, Marcelle Medeiros; Ferreira, Guilherme Gomes; Floss, Mayara; Melo, Diego Azevedo Conte de (30 de julho de 2022). «Para além do processo transexualizador: concepção e implementação de um serviço despatologizador e integral à saúde trans e travesti no contexto da atenção primária à saúde na cidade de Porto Alegre (RS)». Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (44): 2873–2873. ISSN 2179-7994. doi:10.5712/rbmfc17(44)2873. Consultado em 12 de novembro de 2022
- ↑ «Despatologização: 'Precisamos reconhecer que as crianças sofrem'». Portal Lunetas. 23 de abril de 2019. Consultado em 12 de novembro de 2022
- ↑ Coacci, Thiago (4 de julho de 2019). «Como funciona a despatologização na prática?». Revista Estudos Feministas. ISSN 0104-026X. doi:10.1590/1806-9584-2019v27n258001. Consultado em 12 de novembro de 2022
- ↑ Resolução nº 1, de 29 de dezembro de 2018. Estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis. Conselho Federal de Psicologia