A Lei 10.294/99 instituiu em toda a administração pública estadual a figura da Ouvidoria, com a finalidade de:
- melhoria dos serviços públicos;
- correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
- apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
- prevenção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta lei;
- proteção dos direitos dos usuários;
- garantia da qualidade dos serviços prestados.
Na USP, a Ouvidoria Geral foi criada pela Resolução 4.827/01 e cabe a ela avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias, encaminhando-as a quem de direito para esclarecimentos ou providências cabíveis. A Ouvidoria Geral da USP é assessorada por auxiliares em cada uma das unidades.
No ICMC, o posto é ocupado pela servidora Juliana de Souza Moraes, conforme designação da Portaria ICMC Nº 029/2022. Os servidores e alunos do ICMC podem encaminhar suas reclamações, sugestões, pedidos de esclarecimentos ou elogios, por meio do formulário disponível em https://www5.usp.br/ouvidoria > Registre sua manifestação.