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Decreto estadual do Espírito Santo 456 de 1909

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Art. 1º

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Fica adoptado o escudo das armas do Estado, que deverá ser usado em todos os papeis officiaes.

Art. 2º

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Este escudo é representado por uma grande estrella azul e rosa em cujo centro se vê a estrada de barra de Victoria com os montes Moreno e Penha, destacando-se ao fundo o convento de N. S. da Penha, cercada por duas circumferencias centricas, em cujo espaço intermediario se lêm os dizeres: "Trabalha e confia" — "Estado do Espirito Santo". Em fórma de lyra, circundam a grande estrella dois ramos de café e canna, ligados na extremidade por um laço em que se lêm as datas — 23 de maio de 1535 — 2 de maio de 1892, havendo em torno de todo esse conjunto tres estrellas enores, representando os Estados limitrophes do Espirito Santo.

Palacio do Governo do Estado do Espirito Santo, em 7 de setembro de 1909

Jeronymo de Souza Monteiro

Ubaldo Ramalhete Maia