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Reforma agrária no Brasil

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Manifestação em frente ao Congresso Nacional em prol da reforma agrária no Brasil

A reforma agrária do Brasil é uma política pública que busca promover a distribuição de terras para trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra, a fim de proporcionar condições para a produção agrícola e para a melhoria das condições de vida no campo.[1]

No Brasil, a reforma agrária foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e é regulamentada pela Lei nº 8.629/1993, que define as normas gerais para a execução da política agrícola. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o INCRA, é o órgão responsável pela condução da reforma agrária no país. Segundo dados do INCRA, desde a criação do órgão em 1970 até dezembro de 2021, foram assentadas mais de 1,2 milhão de famílias em todo o país, em uma área total de mais de 92 milhões de hectares, no entanto, a demanda por reforma agrária ainda é grande, e muitas famílias aguardam a oportunidade de ter acesso à terra. [1]

Após o descobrimento do Brasil pelos portugueses, estabeleceu-se a estratégia de ocupação das terras abundantes utilizando pouca mão de obra local. As plantações voltaram-se para a exportação, utilizando mão de obra composta majoritariamente por escravos africanos. Apesar da abundância de terras, o acesso à terra sempre foi dificultado pela presença perene do "proprietário". Conforme Celso Furtado, a mesma foi explorada pela chamada "empresa agrícola-comercial", consequência da expansão comercial europeia. A pecuária foi introduzida por causa da demanda por carne e animais de tração e carga tanto da empresa agromercantil quanto da posterior exploração mineira.

As primeiras concessões de terras brasileiras foram feitas a homens de recursos, ou seja, economicamente poderosos, capazes de assumirem custos com grandes instalações e aquisição de escravos. A nova população de homens livres que chegava não tinha acesso às terras, que já possuíam donos. Tornavam-se, assim, dependentes dos grandes proprietários, trabalhando como artesãos, soldados ou eram aventureiros, o que permitia que o controle da terra fosse mantido. O pequeno plantador se transforma em morador e os sitiantes se tornavam empreiteiros para derrubadas ou agregados para tarefas auxiliares das empresas. Celso Furtado cita a doação de terras para cafezais no Espírito Santo a famílias (quase todas alemãs) que ficaram sob o controle dos comerciantes, que acabaram por monopolizar a terra.[2] Esse autor afirma que "a propriedade da terra foi utilizada pra formar e moldar um certo tipo de comunidade, que já nasce tutelada e a serviço dos objetivos da empresa agro-mercantil".[3] O que explica por que a massa escrava liberta também se transformou em comunidades tuteladas, sem afetar muito os negócios da empresa agromercantil no país. Nesse sentido, se insere a afirmação de autores que qualificaram o latifúndio como um sistema de poder, pela manutenção do controle da terra.

No Brasil, em dois momentos históricos do século XX, os movimentos campesinos defenderam a tese da revolução agrária. O primeiro se deu entre os anos de 1920 e 1930, com a Coluna Prestes e a criação do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Outro momento se deu na década de 1960, com a criação das Ligas Camponesas (com o lema "Reforma Agrária na lei ou na marra") e no episódio da Guerrilha do Araguaia[4].

Foi a partir do processo de industrialização na década de 1950 que a problemática fundiária passou a ser discutida pela sociedade brasileira. No Nordeste, surgiram as Ligas Camponesas e, em 1962, o Governo Federal criou a Superintendência de Reforma Agrária (Supra), o primeiro órgão público voltado especificamente para tratar da questão agrária no país.[1]

Após a promulgação do Estatuto da Terra (Lei 4.504) em 1964, foram criados o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) em substituição à Superintendência de Política Agrária (SUPRA).[1]

No dia 13 de março de 1964, no Comício da Central do Brasil, o presidente João Goulart assinou o decreto n.º 53 700, que determinava a desapropriação de terras nas margens das rodovias e estradas de ferro. João Pinheiro Neto, presidente da Superintendência da Política Agrária (Supra), entidade responsável pela implantação da reforma agrária, foi quem elaborou o decreto, mas, com a deposição do governo em 31 de março de 1964, o novo regime anulou o referido decreto de 13 de março. Pinheiro Neto foi afastado da direção da Supra, teve os direitos políticos suspensos pelo Ato Institucional Número Um, foi preso e respondeu a três inquéritos policiais militares.[5]

O primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária foi instituído pelo Decreto nº 59.566 em 14 de novembro de 1966. Já em 9 de julho de 1970, o Decreto-Lei nº 1.110 criou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que resultou da fusão do Ibra e do Inda.[1]

A Constituição de 1988 garante a desapropriação do latifúndio improdutivo para finalidade pública e interesse social, como a desapropriação da terra com finalidade de reforma agrária ou para a criação de reservas ecológicas, não sendo permitida, no entanto, a desapropriação de propriedades que tenham sido invadidas.[6] É feita indenização aos ex-proprietários.[6] Um aspecto frequentemente criticado nesse sistema é a falta de ajuda financeira para os camponeses assentados, o que, muitas vezes, acaba por gerar um novo êxodo rural. "Êxodo rural" é a expressão pela qual se designa o abandono do campo por seus habitantes, que, em busca de melhores condições de vida, se transferem de regiões consideradas de menos condições de sustentabilidade a outras, podendo ocorrer de áreas rurais para centros urbanos.

Movimentos populares

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Existem vários movimentos organizados por camponesesː o que mais se destaca é o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), cuja proposta é a melhor divisão das terras brasileiras, exigindo que o governo federal propicie medidas complementares ao simples assentamento, como a eletrificação e irrigação do campo, concessão de créditos rurais e execução de programas que visem a estimular a atividade agrária e a subsistência do agricultor e de sua família. Outro movimento camponês no Brasil é o Movimento de Luta pela Terra (MLT).

Ligas Camponesas

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Ver artigo principal: Ligas Camponesas

As Ligas Camponesas foram um movimento de luta pela reforma agrária no Brasil iniciado na década de 1950, que teve como principal figura incentivadora o advogado e deputado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) Francisco Julião (1915-1999).[7]

Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra

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O Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) se autodefine como um movimento social de massa e autônomo, que busca organizar trabalhadores e trabalhadoras rurais juntamente com a sociedade para conquistar a reforma agrária e um Projeto Popular para o Brasil, foi oficialmente fundado em 1984, durante o 1º Encontro Nacional de Trabalhadores Sem Terra no Paraná. É importante notar que esse período coincidiu com a Ditadura Militar, um regime que, embora nos primeiros anos do regime ocorreu-se uma melhora da desigualdade social por conta do Milagre econômico, no final do regime cravou-se as desigualdades sociais no país. Além disso, em 1984, estava em andamento o processo de abertura política para a redemocratização do país, o que possibilitou o surgimento de movimentos sociais que haviam sido duramente reprimidos nas décadas anteriores pela ditadura.[8]

Legislação atual

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Obtenção de terras

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Existem várias maneiras de adquirir terras para a reforma agrária, sendo as mais comuns a desapropriação e o processo de compra e venda. Nos dois casos, propriedades rurais particulares são incorporadas à reforma agrária mediante pagamento prévio de indenização. A desapropriação segue as disposições da Lei 8.629 de 1993, enquanto o processo de compra e venda é regulamentado pelo Decreto 433 de 1992.[9]

O INCRA, por meio de suas superintendências regionais, estabelece as regiões prioritárias para a obtenção de terras, considerando a realidade fundiária local, a demanda de assentamentos de trabalhadores rurais sem-terra e outros critérios relevantes, como a proporção de famílias em situação de extrema pobreza, a concentração fundiária e outras ações do Poder Público para a melhoria das condições locais.[9]

O decreto 2.250 de 1997 prevê a participação de entidades representativas dos movimentos sociais e sindicais do campo na indicação de áreas, bem como a presença de um representante técnico dos movimentos durante a realização da vistoria.[9] /


Referências

  1. a b c d e «INCRA - Reforma Agrária > A Política». INCRA. Consultado em 10 de abril de 2023 
  2. FURTADO,CELSO - Análise do "modelo" brasileiro, Editora Civilização Brasileira S/A, 1982,7.ª Edição, Rio de Janeiro, p. 101
  3. FURTADO,CELSO - Análise do "modelo" brasileiro, Editora Civilização Brasileira S/A, 1982,7.ª Edição, Rio de Janeiro, p. 102
  4. HÉBETTE, Jean. (2004). Cruzando a fronteira: 30 anos de estudo do campesinato na Amazônia. 1. Belém: Editora Universitária da UFPA. ISBN 8524702672 
  5. João Pinheiro Neto. Fundação Getúlio Vargas. 3 de janeiro de 2017
  6. a b Fábio, André Cabette (10 de janeiro de 2019). «Como a reforma agrária vem se dando até agora no Brasil». Nexo Jornal. Consultado em 11 de março de 2019 
  7. «O que foram as Ligas Camponesas homenageadas pela marcha do MST». Brasil de Fato. 13 de agosto de 2018. Consultado em 10 de abril de 2023 
  8. «MST: Você entende o que é esse movimento?». Politize!. 15 de maio de 2019. Consultado em 10 de abril de 2023 
  9. a b c «Reforma Agrária > Obtenção de Terras». INCRA. Consultado em 10 de abril de 2023