Protocolo Japão-Manchukuo
Aspeto
O Protocolo Japão-Manchukuo (日満議定書) foi assinado em 15 de setembro de 1932 entre o Império do Japão e o Estado de Manchukuo. O tratado confirma o reconhecimento pelo Japão do Estado de Manchukuo, após a invasão japonesa da Manchúria em 1931, e a criação de um Estado na Manchúria em 1 de março de 1932. O tratado também definiu um acordo de defesa mútua, permitindo o estacionamento das tropas japonesas em Manchukuo, e desse modo, ocupando efetivamente o país. [1]
Pelo lado japonês, o protocolo foi assinado por Nobuyoshi Mutō, e do lado manchu por Zheng Xiaoxu.[carece de fontes]
Referências
- ↑ "The protocol specified a mutual defence arrangement between Japan and Manchukuo and an unconditional stationing of Japanese troops, thereby justifying Japan's occupation of Manchuria and Japan's expanding aggression." em Continent, coast, ocean: dynamics of regionalism in Eastern Asia by Universiti Kebangsaan Malaysia. Institut Alam dan Tamadun Melayu,Institute of Southeast Asian Studies p.20