Previdência social no Brasil
A Previdência Social no Brasil tem suas origens na Constituição de 1824, mais especificamente nos chamados "socorros públicos", cujas atividades eram desenvolvidas pela iniciativa privada, por meio das santas casas de misericórdia.[1] A previdência social, ao lado da saúde pública e assistência social, faz parte da seguridade social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem compete atualmente a gestão de benefícios previdenciários, foi criado com base no Decreto n.º 99 350 de 27 de junho de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), criado em 1977, com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), criado em 1966.[2]
Funcionamento
[editar | editar código-fonte]A previdência social brasileira está no âmbito do programa de seguridade social e é sustentada por meio do recolhimento, pelas empresas, de 20% sobre o valor das remunerações pagas a cada mês, aos seus empregados (com vínculo empregatício) e sobre os pagamentos feitos a prestadores de serviço sem vínculo empregatício.[3] Desses 20%, a empresa desconta 8% a 11% da remuneração do trabalhador.[4] Os servidores públicos pagam de 11% a 14% sobre o seu salário e o seu empregador (o governo) recolhe os mesmos percentuais.
Além disso, as empresas também contribuem com impostos para as outras áreas da seguridade (saúde e assistência social) mediante o recolhimento das chamadas "contribuições sociais": Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que é proporcional à receita bruta; Programa de Integração Social (PIS), também proporcional à receita da empresa; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), proporcional ao lucro líquido da empresa.[5] Os valores provenientes da arrecadação dessas contribuições constituem receitas vinculadas, isto é, só podem ser destinadas à seguridade social e não a outras finalidades.[6] Entretanto, a única fonte de recursos da Previdência vem das contribuições descontadas dos salários e folha de pagamento das empresas ou dos governos, já que, como destacado, as "contribuições sociais" financiam saúde e assistência social, e não a previdência propriamente.
Conforme estabelece a Constituição, deve haver previsão, nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, de destinação de recursos à previdência social.[7]
O Brasil adota o modelo previdenciário solidário (também chamado de "sistema de repartição"), isto é, os beneficiários são financiados pelos trabalhadores ativos. Estes por sua vez, quando aposentados, serão custeados pela próxima geração de trabalhadores ativos, e assim por diante.[8] Por causa de um desequilíbrio demográfico decorrente do aumento acentuado da população idosa, tem sido apontada a necessidade de reforma do sistema previdenciário, que seria, alegadamente, deficitário.[9] Esse deficit seria resultante da diferença entre a arrecadação e os benefícios concedidos, o que obriga o governo a retirar recursos de outras áreas, como saúde e assistência social, para compensá-lo. Alega-se também que, dada a maior expectativa de vida da população, o aumento do número de pessoas inativas tende a ser maior que o aumento do número de pessoas ativas no futuro.[10] A medida seria uma tentativa de retificar o desequilíbrio fiscal do governo, uma vez que a Previdência consome boa parte do gasto primário do governo federal, causando inflação e baixo crescimento econômico.[11] Desde a promulgação da atual Constituição (em 1988), o país já passou por sete reformas previdenciárias.[12][13]
Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores. Os regimes públicos de previdência têm adesão obrigatória para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas. O sistema previdenciário brasileiro também abrange a Previdência Privada ou Complementar.[14]
História
[editar | editar código-fonte]Antecedentes
[editar | editar código-fonte]O Plano de Benefícios dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha foi criado em 1795, com o objetivo de proteger os dependentes dos oficiais da Marinha contra o risco social da morte. [15]
Em 1808, foi estabelecido o Montepio da Guarda Pessoal de D. João VI e, em 1835, o Montepio Geral dos Servidores do Estado.[15]
Em 1821, o príncipe D. Pedro de Alcântara decretou a concessão de aposentadoria aos mestres e professores que atingissem trinta anos de serviço, com um abono de ¼ dos rendimentos para aqueles que continuassem a trabalhar quando completassem o tempo de serviço.[15]
Em 1888, foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios.[16]
A Constituição Federal de 1891 abordou a aposentadoria dos funcionários públicos, no caso de invalidez, não tendo sigo incluídas outras categorias de trabalhadores.[15]
Início do século XX
[editar | editar código-fonte]A lei n° 3.724/1919 estabeleceu o seguro-acidente, que tornou obrigatório o pagamento de indenização pelos empregadores.[15]
A previdência social no Brasil teve grande evolução no país com a Lei Eloy Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para os ferroviários, que eram custeados por empresas, empregados, tarifas das estradas de ferro, dentre outras formas. A lei abriu espaço para a criação de CAPs para outras categorias, como os portuários e marítimos (Lei n° 5.129/26) e o pessoal de empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos (Lei n° 5.485/28).[16] As CAPs operavam em regime de capitalização, porém eram estruturalmente frágeis por possuírem um número pequeno de contribuintes e seguirem hipóteses demográficas de parâmetros duvidosos; outro fator de fragilidade o elevado número de fraudes na concessão de benefícios.[carece de fontes]
Em 1930, o presidente do Brasil Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal. Dessa forma, a filiação passava a se dar por categorias profissionais, diferente do modelo das CAPs, que se organizavam por empresas.[15]
Ao longo dos anos seguintes surgiriam os seguintes institutos:[15]
- 1933 - IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos; (Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933);
- 1934 - IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (Decreto n° 24.272, de 21 de maio de 1934);
- 1934 - IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934);
- 1936 - IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Lei n° 367, de 31 de dezembro de 1936) ;
- 1938 - IPASE - Instituto de Pensões e Assistência dos Servidores do Estado (Decreto-Lei n° 288, de 23 de fevereiro de 1938);
- 1938 - IAPETC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (Decreto-Lei n° 651, de 26 de agosto de 1938);
- 1939 - IAPOE - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores (Decreto-Lei n° 1.355, de 19 de junho de 1939);
- 1945 - ISS - Instituto de Serviços Sociais do Brasil (Decreto n° 7.526, de 7 de maio de 1945), dispôs sobre a criação;
- 1945 - IAPETEC - O Decreto-Lei n° 7.720, de 9 de julho de 1945, incorporou ao Instituto dos Empregados em Transportes e Cargas o da Estiva e passou a se chamar Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Estivadores e Transportes de Cargas.
- 1953 - CAPFESP - Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953);
- 1960 - IAPFESP - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 176 - extinta a CAPFESP).
A Constituição de 1934 instituiu a forma tripartite de custeio, a partir de contribuições do empregado, do empregador e do Estado.[15]
A Constituição de 1946 menciona a previdência social, sistematizando normas de proteção social contra a morte, a doença, a invalidez e a velhice.[15]
As CAPs remanescentes foram transformadas numa Caixa Nacional por meio do Decreto 34.596/53.[15]
A Lei nº 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS) unificou a legislação previdenciária [15]
Em 1964, foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou com a fusão de todos os IAPs no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), criado por Eloah Bosny em 1966. Tratava-se de um órgão público previdenciário federal brasileiro criado em 1966, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n. 72 de 1966, a partir da fusão dos institutos de aposentadoria e pensões existentes na época.[17]
A Lei Complementar 11/71 instituiu o FUNRURAL, garantindo o acesso dos trabalhadores rurais aos direitos previdenciários.[15]
Em 1974, foi fundada a Dataprev. Em 1977, foram fundado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), que era composto porː[15]
- Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS)
- Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS)
- Legião Brasileira de Assistência (LBA)
- Fundação de Bem-Estar do Menor (FUNABEM)
- Central de Medicamentos (CEME),
- Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV)
- Instituto Nacional da Previdência Social (INPS)
A LOPS foi substituída pela Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS) em 1976.[15]
Constituição de 1988
[editar | editar código-fonte]Mais tarde, a Constituição Brasileira de 1988 instituiu a Seguridade Social, com base no tripé Saúde, Previdência e Assistência Social, abrangendo as aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, Sistema Único de Saúde, dentre outros direitos do trabalhador.[16] Em seu artigo 195, a Constituição de 1988 estabeleceu:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
- I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
- II - dos trabalhadores;
- III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
Desde então, o sistema previdenciário brasileiro tem sido caracterizado pelo sistema de repartição. Porém, os problemas relativos ao déficit do sistema têm sido apontados de maneira recorrente, ao longo dos anos. Desde a promulgação da 1988, que trouxe o sistema aos moldes atualmente vigentes, houve sete propostas de emenda constitucional visando a reforma do sistema previdenciário no país.[16] De 44 países avaliados pela investidora francesa Natixis em 2021, quanto ao Índice Global de Aposentadoria (GRI, na sigla em inglês), o Brasil ficou na 43.ª posição.[18]
Em 1990, o SIMPAS foi extinto. A Lei 8.029/1990 foi criado o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), incorporando o INPS e o IAPAS. O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelo SUS.[15]
A lei 8.213/91 instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social (PBPC), revogando a CLPS. A lei 8.212/91 determinou o Plano de Custeio. A assistência social passou a ser regulada pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS).[15]
PEC n.º 20 de 1998
[editar | editar código-fonte]Em 1998, o governo federal mudou as regras previdenciárias, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 20, cujo teor previa a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria: no caso das mulheres, 55 anos; e no caso dos homens, 60 anos. Até então, a aposentadoria valia para quem contribuísse por 25 a 30 anos, no caso das mulheres; e 30 a 35 anos, no caso dos homens, mas sem limite mínimo de idade. Também foi criado o Fator Previdenciário na Emenda Constitucional nº 20/98, constante na Lei 9.876/99 que alterou dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213/91; além de uma regra de transição para aqueles já contribuintes do sistema antes da aprovação da PEC.[16]
PEC n.º 40 de 2003
[editar | editar código-fonte]Essa reforma visava estabelecer critérios de contribuição para o servidor público inativo da União, estados e municípios, e fixar a base de cálculo para a aposentadoria. Extingue as regras de transição para a aposentadoria voluntária, com ressalvas de opção de redução do valor para cada ano de antecipação.[19][20] Os funcionários públicos já aposentados, ou que contavam com o chamado direito adquirido (que reúnem condições para pedir aposentadoria, mas preferem continuar trabalhando), tiveram assegurada na reforma a integralidade e paridade de seus benefícios. Os demais servidores, sem direito adquirido, mas que entraram em serviço antes da aprovação e promulgação da proposta, podem chegar a ter a integralidade (aposentadoria igual ao último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes dos servidores em atividade), mas, para isso, precisam seguir cinco requisitos: os homens ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo; as mulheres ter 55 anos e 30 anos de contribuição, além das outras três exigências. Se não conseguirem preencher todos os requisitos, então suas aposentadorias serão calculadas pela média dos salários recebidos durante toda a vida profissional, o que resultará num benefício necessariamente inferior ao último salário recebido na ativa (o maior já recebido).[20]
Os servidores que ingressarem no setor público após a promulgação da reforma jamais terão aposentadoria com integralidade e paridade. Para estes, a reforma prevê o teto de mesmo valor que o pago pelo INSS como valor máximo de aposentadoria no setor privado, atualmente em R$ 7.507,49. Quem quiser ganhar mais, terá de contribuir com os fundos de previdência complementar.[19] Mas, como este teto só foi regulamentado em 2013, passou a valer apenas a partir dessa data — mais especificamente a partir de março daquele ano —, e apenas para servidores federais (a obrigação para que estados e municípios, com regimes próprios de previdência, criem seus próprios regimes de previdência complementar foi determinada apenas pela reforma feita em 2019, no governo Bolsonaro).[21]
Essa reforma foi contestada anos depois, devido as circunstância do denominado "escândalo do mensalão", em que foi questionado se a aprovação dessa PEC estaria atrelada as propinas recebidas pelos parlamentares acusados nesse escândalo.[22][23]
PEC n.º 287 de 2016
[editar | editar código-fonte]No final de 2016, o governo Temer enviou uma proposta de reforma da previdência ao Congresso Nacional, esta foi protocolada na Câmara dos Deputados como a PEC 287/2016,[24] ela propunha alterações no sistema previdenciário brasileiro, modificando as regras de aposentadoria, em razão da expectativa de vida média da população, a tendência de redução da população em idade ativa, entre outros aspectos. Dessa maneira, a PEC 287 propunha que todos — exceto militares (que não estiveram nesta proposta) — teriam as mesmas regras de aposentadoria: trabalhadores da iniciativa privada, políticos e servidores públicos, inclusive os de alto escalão, da União, Estados e municípios, iriam se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com valor do benefício limitado ao Teto do INSS (R$ 5531), além de aumentar o tempo de contribuição para 40 anos para que o trabalhador receba a aposentadoria integral (cujo valor máximo, em 2017, é R$ 5.531,31[25])[26][27] O tempo mínimo de contribuição à Previdência aumentaria 67% para servidores públicos, passando de 15 para 25 anos, mas foi mantido em 15 anos para trabalhadores da iniciativa privada.
Em fevereiro de 2018, o governo Michel Temer anunciou oficialmente a suspensão da tramitação da PEC 287/2016, e, portanto, desistiu de reformar a previdência social. O governo federal tomou essas decisão devido a mais de quatorze meses de impasse com parlamentares e a má repercussão da ideia do governo de suspender temporariamente a intervenção federal no Rio de Janeiro para votar e promulgar a reforma, já que a Constituição impede alterações no texto em períodos de intervenção federal.[28]
PEC n.º 6 de 2019
[editar | editar código-fonte]Em 20 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente ao Congresso a proposta de reforma elaborada pela equipe do Ministério da Economia, chefiada por Paulo Guedes.[29][30][31] Um dos pontos cruciais da reforma é a proposta de transição do atual regime de repartição para um regime de capitalização. No regime de repartição, os trabalhadores que contribuem para a previdência estão, na verdade, pagando a aposentadoria de quem já está aposentado. No regime de capitalização, cada trabalhador será responsável por contribuir para sua própria previdência, de certo modo, como uma poupança. Essa "poupança" seria gerida por entidades públicas e privadas da escolha do trabalhador. Paulo Guedes se espelhou no modelo previdenciário chileno, no qual o dinheiro é administrado por empresas privadas que, por sua vez, podem investir no mercado financeiro.[32][33]
A proposta de reforma da previdência foi protocolada na Câmara dos Deputados como PEC 6/2019, aprovada em abril do mesmo ano na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ),[34] e quase três meses depois na Comissão Especial,[35] e aprovada no mês de julho pelo plenário da Câmara, em primeiro turno, e em agosto em segundo turno.[36][37] No Senado Federal, por sua vez, a proposta foi definitivamente aprovada em 23 de outubro de 2019. O Senador Tasso Jereissati foi o relator da proposta de alteração constitucional na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa.[38] A promulgação do texto, como Emenda Constitucional, ocorreu em 12 de novembro de 2019. A matéria foi a 103ª alteração na Constituição de 1988.
Segundo os economistas, a previsão é de economia de R$ 800 bilhões aos cofres públicos nos primeiros 10 anos após a promulgação da proposta.[39][40]
A reforma da Previdência trouxe uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro, estabelecendo novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, dentre outras mudanças. As alíquotas do RGPS e do RPPS da União passam a ser progressivas.[41]
A Emenda Constitucional n° 103/2019 implementou mudanças no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelecendo uma nova idade mínima para aposentadoria, passando a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; e dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para os homens que já estavam filiados ao RGPS antes de a EC n° 103/2019 entrar em vigor, o tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos. Foram mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens para a aposentadoria de trabalhadores rurais.[41]
Também foram implementadas mudanças no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União dos servidores públicos federais, que para se aposentarem, deverão ter 62 anos de idade no caso das mulheres e 65 anos para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A reforma do RPPS dos estados e municípios deve se dar mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.[41]
Também houve mudanças no cálculos dos benefícios. Atingidos a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição além do mínimo exigido (15 ou 20 anos, conforme o caso), serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Dessa forma, para se atingir o direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres precisarão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos. O cálculo não levará mais em conta as 80% maiores contribuições efetuadas desde julho de 1994 e sim todas as contribuições efetuadas desde esse período. [41]
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- JAGUARIBE, Helio. Brasil: reforma ou caos. 5. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990. 308p.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Direitos previdenciários do companheiro homossexual no Brasil
- Economia do Brasil
- História econômica do Brasil
Referências
- ↑ «Origem e evolução da Seguridade Social no Brasil». Jusbrasil
- ↑ «História da Previdência 1974-1992». Consultado em 9 de julho de 2013. Arquivado do original em 13 de agosto de 2013
- ↑ Contratação de autônomos: confira o que muda com a vigência do eSocial
- ↑ Contribuição Previdenciária do Trabalhador
- ↑ Contribuições Previdenciárias - Empregador (Patronal)
- ↑ A desvinculação de receitas
- ↑ «Seção VI - Arrecadação - texto - Previdência Social - Previdência Social». www.previdencia.gov.br. Consultado em 3 de junho de 2017
- ↑ Brasil, Portal. «Tipos de previdência». Governo do Brasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2018
- ↑ «Rombo da Previdência sobe para R$ 268,8 bilhões em 2017, novo recorde». g1.globo.com. Consultado em 29 de Junho de 2019
- ↑ Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- ↑ «Meirelles: despesas com a Previdência são principal razão do aumento do gasto primário». Ministério da Fazenda
- ↑ «Brasil teve sete reformas da Previdência desde 1993». Senado Federal. 2 de dezembro de 2022
- ↑ «Após 100 anos, Previdência enfrenta reformas, déficit e envelhecimento da população». Agência Senado. 26 de janeiro de 2023
- ↑ «Regimes Próprios de Previdência Social — Ministério da Previdência Social». www.gov.br. Consultado em 22 de junho de 2023
- ↑ a b c d e f g h i j k l m n o p «História da seguridade social no mundo e no Brasil». Jus.com.br. Consultado em 21 de junho de 2023
- ↑ a b c d e «História da Previdência Social no Brasil». Notícia Livre. Arquivado do original em 4 de maio de 2016
- ↑ BRASIL, Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966. Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
- ↑ 2021 Global Retirement Index
- ↑ a b «PEC 40/2003 - Projetos de Lei e Outras Proposições - Câmara dos Deputados». www.camara.gov.br. Consultado em 3 de junho de 2017
- ↑ a b «Reforma da Previdência é 1ª grande vitória de Lula». Terra
- ↑ «Servidor público: qual o teto da aposentadoria?». 8 de abril de 2022
- ↑ «Gurgel diz ser contra anular Reforma da Previdência por mensalão». Política. 14 de maio de 2013
- ↑ Bonis, Gabriel. «O 'mensalão' pode anular a reforma da Previdência?»
- ↑ «Governo anuncia proposta de reforma da Previdência com idade mínima de 65 anos». G1. Consultado em 21 de setembro de 2019
- ↑ Teto dos benefícios pagos pelo INSS sobe para R$ 5.531,31. Por Edna Simão. Valor Econômico, 16 de janeiro de 2017.
- ↑ PEC 287/2016 Inteiro teor. Proposta de Emenda à Constituição. Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN). Autor: Poder Executivo. Apresentação: 05/12/2016. Ementa: Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD). Site da Câmara dos Deputados (Brasil).
- ↑ «Saiba o que pode mudar na sua aposentadoria». Reforma da Previdência. Consultado em 3 de junho de 2017
- ↑ «Após 14 meses, Temer desiste da Previdência - Economia». Estadão. Consultado em 21 de setembro de 2019
- ↑ «Proposta de Emenda a Constituicao - Previdencia» (PDF)
- ↑ «Bolsonaro entrega ao Congresso proposta do governo de reforma da Previdência». G1. Consultado em 21 de fevereiro de 2019
- ↑ «Bolsonaro vai ao Congresso e entrega proposta de reforma da Previdência». G1. Consultado em 21 de fevereiro de 2019
- ↑ «Reforma da Previdência: proposta do governo incluirá capitalização, diz Paulo Guedes». G1. Consultado em 29 de maio de 2019
- ↑ «Paulo Guedes explica modelo de capitalização, espelhado no Chile». Estado de Minas. 17 de fevereiro de 2019. Consultado em 29 de maio de 2019
- ↑ «CCJ da Câmara dá aval à reforma da Previdência, e texto segue para comissão especial». G1. Consultado em 21 de setembro de 2019
- ↑ «Comissão especial aprova reforma da Previdência». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 21 de setembro de 2019
- ↑ «Câmara conclui votação da reforma da Previdência em 1º turno». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 21 de setembro de 2019
- ↑ Schreiber, Mariana (7 de agosto de 2019). «Reforma da Previdência é aprovada com ampla vantagem na Câmara e agora segue para Senado» (em inglês)
- ↑ «Senado conclui votação da reforma da Previdência». Senado Federal. Consultado em 24 de dezembro de 2019
- ↑ «Reforma da Previdência é promulgada - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 24 de dezembro de 2019
- ↑ «Congresso promulga reforma da Previdência». G1. Consultado em 24 de dezembro de 2019
- ↑ a b c d «Confira as principais mudanças da Nova Previdência». Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Consultado em 25 de dezembro de 2024
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Reforma Previdenciária(site do governo brasileiro destinado à divulgação da proposta de reforma previdenciária)
- Parecer técnico sobre a inconstitucionalidade da PEC 287/2016
- Entenda a reforma da Previdência (que vai fazer você trabalhar mais)
- Aposentadoria com as regras atuais e com a Reforma da Previdência
- Cinco razões para rejeitar a Reforma da Previdência (PEC 006/2019)
- História da Segurança Social (Portuguesa)