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Placas de identificação de veículos no Brasil

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Placa dianteira de veículo registrado no município do Rio de Janeiro, RJ, no modelo emitido entre setembro e novembro de 2018. As bandeiras estaduais e os brasões municipais deixaram de ser estampados em novos emplacamentos a partir de novembro de 2018, conforme o artigo 4.º da Resolução 748 do Contran.[1]

As placas de identificação de veículos no Brasil são emitidas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) de cada estado e do Distrito Federal, seguindo um sistema alfanumérico comum a todo o país.

Desde setembro de 2018 coexistem dois sistemas alfanuméricos: o atual, com quatro letras e três números, no formato ABC1D23, oficialmente denominado Placa de Identificação Veicular ou por sua sigla "PIV", também conhecido como "padrão Mercosul", por seguir a diretiva e ostentar o emblema do bloco econômico, conforme as regras da Resolução 780 de 2019.[2] e o anterior, não mais emitido, mas ainda válido, com três letras e quatro números, no formato ABC·1234, que iniciou-se em 1990 e que seguia a Resolução 231 de 2007 do Denatran.[3]

Os dois sistemas utilizam a base do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), criado através do Decreto-Lei N.º 237 de 23 de fevereiro de 1967,[4] e implantado de maneira gradativa, com o estado do Paraná sendo o primeiro a implantá-lo em 1990 e o Amapá, o último, em 1998.

Desde 1901, houve vários sistemas de emplacamento no Brasil: de 1901 a 1941 os sistemas de licenciamento e emplacamento eram de competência municipal. De 1901 a 1915, não havia indicação de município e não havia padronização no material, nem nas cores dos caracteres das placas, uma vez que estas - sempre com fundo preto - eram feitas a mando dos proprietários.[5] De 1915 a 1941, o sistema passou a indicar se o veículo era particular (quando se usava a letra P) ou de aluguel (com a letra A)

Em 1941, o sistema, ainda totalmente numérico, indo de um a sete caracteres agrupados de dois em dois (nos formatos 1, 12, 1·23, 12·34, 1·23·45, 12·34·56 e 1·23·45·67), passa a ser de competência dos estados e do Distrito Federal, com placas pertencentes ao proprietário e não ao veículo, como nos sistemas anteriores.[5] Em 1969, o sistema passa a ser alfanumérico, nos formatos AB1234 para veículos em geral e AB123 para motocicletas. Nele, as placas voltaram a ser pertencentes ao veículo, tal como ocorre até a atualidade, mas cada um dos estados, dos territórios e o Distrito Federal mantinham bases próprias, de modo que era possível que uma dada combinação alfanumérica existisse em várias localidades, ou que a placa de veículo AB0123 fosse confundida pelos sistemas computadorizados com a placa de motocicleta AB123,[6] situações que foram extintas com adoção da base Renavam, que é nacionalizada e na qual um veículo permanece com a mesma combinação, salvo exceções, do primeiro emplacamento à baixa.[7] As placas com duas letras deixaram de ter validade com a Resolução 99/1999, que facultou aos Detrans a possibilidade de estabelecer calendários próprios para a substituição das placas, dentro da data-limite de 31 de dezembro de 1999.[8] As limitações técnicas do sistema com duas letras e quatro números levaram à implantação, a partir de 1990, de um novo sistema de identificação dos veículos com o acréscimo de uma letra ou de uma letra e um dígito (passando do formato AB123 para motocicletas e AB1234 para ABC·1234 em todos os veículos), além de outras modificações, sendo a mais perceptível delas, a mudança da cor do fundo das placas de veículos particulares do amarelo para o cinza. A nova formatação adotada foi a ABC·1234 com um hífen ou ponto entre as letras e os números. Acima da combinação passou a haver uma tarjeta metálica com a sigla da unidade federativa e o nome do município onde o veículo está registrado (UF-Município), devendo esta ser substituída quando o veículo fosse transferido de município sem que houvesse a necessidade de se trocar toda a placa, como acontecia até então. Este procedimento era feito rompendo-se o lacre de segurança (de plástico ou chumbo) e efetuando-se a troca por novo lacre. Esse lacre era a garantia no sistema de que a placa pertencia ao veículo e não podia estar rompido, nem o arame que o liga ao veículo, sob pena de infração gravíssima e apreensão do veículo.[9] A criação de um cadastro nacional unificado de veículos, denominado RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), permitiu a criação desse novo sistema, uma vez que a quantidade máxima de combinações passou a ser de 175.742.424 (26 X 26 X 26 X 9.999, uma vez que as placas com final 0000 não eram utilizadas, assim como o equivalente no sistema atual - 0A00 - também não o é): em 2015 a previsão era que o sistema durasse apenas mais dez anos.[10]

Em comum com o sistema atual, a combinação alfanumérica única atribuída a um veículo passou a não poder mais ser transferida, substituída nem reaproveitada, mesmo após o sucateamento,[11] A exceção é no caso dos veículos "clonados" ou "dublês", que tiveram copiadas a placa veicular e/ou os dados do sistema (número Renavam, número de identificação do chassi) mediante adulteração, que segundo a Resolução 670/2017 do Denatran, podem receber nova identificação mediante processo administrativo.[12] Este sistema, nos termos da Resolução 780/2019, continua válido e coexistindo com o atual, sem data para substituição, tendo deixado de ser utilizado em emplacamentos novos conforme as unidades federativas foram adotando o novo sistema, entre setembro de 2018 e fevereiro de 2020.

1915-1941
(não havia identificação de município em muitas das placas da época)
1941-1969
(o padrão em laranja foi substituído pelo amarelo para veículos particulares na década de 1960)
1969-1990
(emitida até 1998 em alguns estados, válida até 1999)
1990-2018
(emitida até 2020 em alguns estados, ainda válida)


Sistema alfanumérico - quatro letras e três números (padrão Mercosul, 2018–atual)

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Um Hyundai HB20 sendo reemplacado com o modelo atual, denominado "padrão Mercosul". Observe-se que, no padrão anterior, o antepenúltimo caractere era o numeral 8, passando à letra I com a mudança.

Em 15 de dezembro de 2010, durante a 40ª reunião de cúpula do Mercosul — realizada em Foz do Iguaçu — foi decidida a implantação de uma placa com especificações técnicas comuns, o dístico do bloco e combinações alfanuméricas escolhidas para cada um dos países integrantes do bloco.[13] A implantação, inicialmente prevista para ser de longo prazo, previa o uso para veículos de carga e de passageiros em 2016 e para os demais veículos em 2018.[14] O design básico foi obra de um argentino, Nelson Sarmiento, cujo projeto, que representou o país dentre as propostas para a placa comum, foi aceito por unanimidade pelos demais integrantes do bloco.[15]

Planejadas para 2016, adiadas para 2017[16][17] e em vigor a partir de 11 de setembro de 2018, as placas possuem novo visual, com o fundo branco e, na parte superior, o nome do país, como é o modelo Mercosul.[18] Conforme a Resolução Contran nº 510/2014,[19] revogada e substituída pela Resolução n° 590/2016 do Contran,[20] as placas foram propostas para implantação com as seguintes características:

  • Conjunto alfanumérico com quatro letras e três números;
  • Fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome B R A S I L;
  • Ser afixadas em primeiro plano, sem qualquer tipo de obstrução à sua visibilidade e legibilidade;
  • Conter 7 (sete) caracteres alfanuméricos estampados em alto relevo, com combinação aleatória de 4 (quatro) letras e 3 (três) números, a ser fornecida e controlada pelo DENATRAN, gravadas pela técnica do estampado a quente. Segundo o Denatran, serão possíveis quase 500 milhões de combinações diferentes (26 X 26 X 26 X 26 X 999), contra as pouco mais de 175 milhões de possibilidades do atual modelo brasileiro (26 X 26 X 26 X 9999).

Embaixo da bandeira do Brasil deveriam constar, ainda, a bandeira da unidade federativa (UF) e o brasão do Município do licenciamento, bem como o respectivo nome da localidade por extenso. As tarjetas das placas do sistema anterior, que contêm a UF e o município de licenciamento e que podem ser trocadas a cada mudança de domicílio do veículo deixaram de existir com o advento do novo sistema. Posteriormente, as indicações estaduais e municipais foram eliminadas com a Resolução 748, em 2018.[1]

Em 6 de março de 2018 o Contran baixou a Resolução n° 729[21] estabelecendo o sistema de placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul/do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.[22]

Tipos de placas brasileiras no padrão Mercosul. Note-se que o fundo, salvo o caso especial das placas de coleção, é sempre branco: a categoria é indicada pela cor dos caracteres alfanuméricos e da borda da placa.

A cor dos caracteres alfanuméricos e das bordas da placa de identificação veicular é determinada de acordo com a categoria dos veículos que, à exceção da placa de coleção de circulação restrita ao território nacional[nota 1], sempre tem o fundo branco e o emblema do Mercosul no canto superior esquerdo, conforme o seguinte esquema:

Categoria Exemplo Cor dos Caracteres Pantone Descrição
Particular ABC1C34 Preto Uso geral para veículos que não se enquadram nas demais categorias.
Comercial ABC1C34 Vermelho Fórmula Sólido Brilhante 186C Veículos que realizam transporte pago (ex.: vans, ônibus, caminhões, táxis, etc.), Aprendizagem (autoescolas e CFCs).
Oficial/
Representação
ABC1C34 Azul Fórmula Sólido Brilhante 286C Veículos pertencentes aos órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal em nível inferior.[nota 2]
Diplomático/
Consular
ABC1C34 Dourado Fórmula Sólido Brilhante 130C Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular e/ou Internacional e Acordo de Cooperação Internacional.
Especial ABC1C34 Verde Fórmula Sólido Brilhante 341C Veículos submetidos a testes de fabricante ou mecânica responsável, para possíveis reparos e ajustes.
Coleção
(Internacional)
ABC1C34 Cinza Prata SwopPantoneGrey Veículos com mais de 30 anos de fabricação e mais de 80% de originalidade, com permissão de circulação internacional nos demais países-membros do Mercosul.[23]
Coleção
(Nacional)
ABC1C34 Branco Veículos com mais de 30 anos de fabricação e mais de 80% de originalidade
Observação: diferencia-se das demais categorias por não possuir o emblema do Mercosul no canto superior esquerdo, uma vez que não obedece ao padrão de fundo branco estabelecido pela normativa do bloco[24]. Por este motivo, este modelo tem sua circulação restrita apenas ao território nacional.

A fonte tipográfica da combinação alfanumérica é a FE Engschrift, já adotada em diversas outros países ao redor do mundo como nas placas alemãs e uruguaias. Destacam-se, também, os diversos itens de segurança presente nas placas a partir da entrada em vigor do novo modelo, como marca d'água com o emblema do MERCOSUL, um código bidimensional, de 13 dígitos, ondas sinusoidais (que deixaram de ser usadas com a resolução 780/2019[2]), gravadas na construção das películas refletivas além da previsão para uso de chip com tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas dispensando a utilização do lacre. A nova placa no padrão do Mercosul já incorpora alguns elementos de segurança que são adotados no mundo inteiro. Esses dispositivos de segurança visam coibir as possíveis clonagens de veículos, que no sistema anterior não tinham um controle rigoroso desse processo.

Conforme estabelecido pelo item 2.1.1 do Anexo I[25] da Resolução 969/2022[26]), existem dois tamanhos estabelecidos para as placas brasileiras:

Utilização Altura Comprimento
Motocicletas
Motonetas
Ciclomotores
Cicloelétricos
Triciclos
Quadriciclos
170 mm 200 mm
Demais veículos 130 mm 400 mm

Entretanto, o item 2.1.2 estabelece uma exceção à regra, abrindo a possibilidade de redução em até 15% caso a placa não caiba no receptáculo do veículo. Essa redução não implica a perda das demais características presentes na placa; isto é, as proporções entre os espaços a altura dos caracteres devem ser mantidos, podendo ser alterada a posição do código QR e do signo distintivo internacional BR.[27] Assim, paralelamente às placas normais, com as dimensões estabelecidas pelas legislações nacional e do Mercosul, surgiram duas modalidades de placas: a "reduzida" e a "mini", na qual a placa reduzida, como diz o nome, teve redução da comprimento em 15% mas preservando a altura, ao passo que a placa mini teve reduções do comprimento e da altura em 15%, conforme a tabela abaixo:

Utilização Altura Comprimento
Placa normal
(Demais veículos)
130 mm 400 mm
Placa reduzida 130 mm 340 mm
Placa mini 110 mm 340 mm

Ao contrário do que se crê e parte da mídia informa,[28] não houve aumento do tamanho das placas de motocicletas quando da implantação do dito "padrão Mercosul", uma vez que o tamanho anterior, 136 mm de altura por 187 mm de comprimento, estabelecido pela última vez pela Resolução 231/2007, remontava ao texto de legislações anteriores, entre elas as Resoluções 45/1998[29] e 754/1991.[30] Factualmente, o aumento no tamanho das placas de motocicletas e congêneres ocorreu através da Resolução 372/2011, que em seu artigo 3º estabelecia que o tamanho dessa modalidade da placas passaria a ter 170 mm de altura por 200 mm de comprimento para veículos emplacados ou reemplacados a partir de 1.º de janeiro de 2012;[31] isto é, mais de seis anos antes da implantação do atual sistema.

Diferentemente de outras mudanças de sistemas de emplacamento, na mudança para o sistema Mercosul os veículos já emplacados no sistema anterior mantêm as combinações anteriores de letras, trocando o segundo dígito por uma letra conforme a tabela abaixo, estabelecida pela Resolução Contran 741/2018:[32][33]

Segundo dígito da placa
(formato ABC·1234)
Quarta letra da placa Mercosul
(formato ABC1C34)
0
A
1
B
2
C
3
D
4
E
5
F
6
G
7
H
8
I
9
J

Assim sendo, um veículo cuja placa anterior era, por exemplo, ABC•1234, considerando-se que o segundo dígito neste caso é 2 e neste caso passará à letra C, terá como equivalente na placa Mercosul ABC1C34. O objetivo de garantir a possibilidade dessa correspondência é permitir a conversão dos emplacamentos e a coexistência entre os dois sistemas.[34]

Resolução Contran Data Descrição
510/2014[19] 27 de novembro de 2014 Primeiro estabelecimento do sistema de placas Mercosul:
*Início obrigatório da implantação das placas Mercosul: 1 de janeiro de 2016 (1º prazo)
*Combinação de quatro letras e três dígitos, aleatória.
590/2016[20] 24 de maio de 2016 Segundo estabelecimento do sistema de placas Mercosul:
Revogação da resolução 510/2014:
*Início da implantação para veículos novos e reemplacamentos: 1 de janeiro de 2017
*Retirada da faixa holográfica vertical inicialmente prevista para uso na parte esquerda das placas;
*Data-limite para implantação em todos os veículos: 31 de dezembro de 2020
620/2016[35] 6 de setembro de 2016 Alteração da Resolução 590/2016:
*Implantação de novo cronograma, cujo início dependia da criação de um sistema comum de intercâmbio de informações;
*Implantação obrigatória em todos os veículos em quatro anos após essa data.
729/2018[21] 6 de março de 2018 Terceiro estabelecimento do sistema de placas Mercosul:
Revogação das resoluções 590/2016 e 620/2016:
*Estabelecer sistema de placas Mercosul:
**Último caractere obrigatoriamente numeral
**Implantação do sistema em todos os estados e no Distrito Federal até 1 de setembro de 2018 (2º prazo);
**Implantação obrigatória em todos os veículos até 31 de dezembro de 2023
733/2018[36] 10 de maio de 2018 Alteração da resolução 729/2018:
*Estabelecer regras para os fabricantes de placas em todo o processo de produção destas;
*Estabelecimento de nova data - 1 de dezembro de 2018 - como a data-limite de implantação do novo sistema em todos os estados e no Distrito Federal (3º prazo).
741/2018[32] 17 de setembro de 2018 Alteração da resolução 729/2018:
*Alteração de regras para uso de chip com vistas ao futuro estabelecimento do SINIAV (Sistema de Identificação Automática de Veículos);
*Acréscimo do Anexo III à Resolução 729/2018, fixando o formato de placa — LLLNLNN, onde L é letra e N é número) e estabelecendo que durante o período de transição do sistema anterior para o sistema Mercosul, somente as letras de A a J serão utilizadas, conforme tabela, de forma a permitir a conversão dos emplacamentos e a coexistência dos sistemas.
745/2018[37] 24 de novembro de 2018 Alteração da Resolução 741/2018, referendando a Deliberação 175/2018:
*Autoriza a redução das dimensões de largura das placas em até 15% (isto é, de 400 mm para 340 mm), caso estas não caibam nos receptáculos;
*Veículos oficiais dos municípios devem ostentar bandeira do estado e podem ter o brasão ou a bandeira municipal;
*O brasão ou a bandeira municipal devem ter diâmetro de no máximo 26 mm e inscrição com o nome do município na fonte tipográfica Gill Sans
*Alteração do design previsto nas figuras I e II do Anexo I da Resolução 729.
748/2018[1] 30 de novembro de 2018 Revogação da Resolução 745/2018:
*Ratificação da possibilidade de redução da largura em 15% caso esta não caiba no receptáculo, mediante justificativa, com a preservação do indicativo BR e do Código QR
*Introdução de cronograma pelo qual os estados e o Distrito Federal devem implantar as placas em várias data: 3, 10, 17, 24, 31 de dezembro de 2018;
*Eliminação da presença de bandeiras estaduais e brasões de municípios.
*Dispensa da necessidade de substituição das placas Mercosul já produzidas até a data da resolução (isto é, com bandeiras de estados e brasões de municípios).
770/2018[38] 20 de dezembro de 2018 Alteração da Resolução 729/2018:
*Adiamento da data-limite da implantação do sistema das placas Mercosul para 30 de junho de 2019 (4º prazo);
*Previsão da possibilidade de alterações posteriores, caso não haja integração entre os sistemas estaduais e o sistema nacional.
780/2019[2] 28 de junho de 2019 Quarto estabelecimento do sistema de placas Mercosul:
Revogação das Resoluções 729, 733, 741, 748 e 770/2018:
*Adiamento da data-limite da implantação do sistema das placas Mercosul em todas as unidades federativas para 30 de janeiro de 2020 (5º prazo);
*Os veículos que circulam com placas no sistema anterior não estarão mais obrigados a substituí-las em determinado prazo, tornando facultativa a adesão ao novo sistema fora das situações que exijam troca de placas;
*O credenciamento dos fabricantes continuará a cargo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o credenciamento dos emplacadores passará à responsabilidade dos Departamentos de Trânsito estaduais (Detran);
*Mudanças em detalhes técnicos das placas, no que se refere à retirada de detalhes retrorrefletivos dos caracteres e das ondas sinusoidais;
*Introdução das novas regras com entrada em vigor em 60 dias, para os estados que já aplicam as novas regras;
*Adesão ao novo padrão é obrigatória somente para veículos novos, transferências de município ou de estado e município, dano ou furto às placas existentes, ficando desobrigada a troca para transferências dentro do mesmo município.
887/2021[39] 22 de dezembro de 2021 Alteração da Resolução 780/2019:
*Os veículos de coleção podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional
*Veículos de coleção de uso restrito ao território nacional adotarão o fundo na cor preta, sem retrorrefletividade.
969/2022[26] 20 de junho de 2022 Quinto estabelecimento do sistema de placas Mercosul:
Revogação das Resoluções 887/2021 e 780/2019
*Consolidação das mudanças realizadas nas resoluções acima indicadas, especialmente no que se refere às duas versões da placa de colecionador;
*Introdução de seção específica para requisitos das placas de representação de autoridades, com dimensões distintas das placas regulares (35 cm de largura x 16 cm de altura).[40]

Deliberações

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Deliberação Contran Data Descrição
169/2018[41] 22 de março de 2018 Suspendeu a vigência da Resolução 729/2018 por 60 dias.
173/2018[42] 18 de outubro de 2018 Suspendeu a vigência das Resoluções 729 e 733/2018.
174/2018[43] 29 de outubro de 2018 Restabeleceu a vigência das Resoluções 729 e 733/2018.
175/2018[44] 30 de outubro de 2018 *Autoriza a redução das dimensões de largura das placas em até 15% (isto é, de 400 mm para 340 mm), caso estas não caibam nos receptáculos;
*Veículos oficiais dos municípios devem ostentar bandeira do estado e podem ter o brasão ou a bandeira municipal;
*O brasão ou a bandeira municipal devem ter diâmetro de no máximo 26 mm e inscrição com o nome do município na fonte tipográfica Gill Sans.
176/2019[45] 4 de novembro de 2019 Restabeleceu a vigência de determinados artigos das Resoluções 231/2007, 241/2007, 286/2008 e 372/2011 através da repristinação[46] dessas normas, de modo a garantir a validade dos emplacamentos realizados nos Detrans das unidades federativas que ainda não aderiram ao padrão Mercosul, nos termos e no prazo-limite estabelecido pela Resolução 780/2019 e convalidando os emplacamentos no padrão antigo realizados no período entre a revogação das normas e o estabelecimento desta deliberação.
183/2020[47] 31 de janeiro de 2020 Dentre outras medidas, estabeleceu prazos para resposta por parte do Denatran aos fabricantes das placas, no que se refere à viabilidade do pedido para credenciamento.
183/2020[48] 19 de março de 2020 Determinou a interrupção de prazos em variados procedimentos, dentre eles os referentes a licenciamento e emplacamento de veículos novos e expedição de documentos referentes à transferência de veículos em função da pandemia de COVID-19.
Portaria Contran Data Descrição
3679/2019[49] 19 de agosto de 2019 *Estabeleceu procedimento de transição para o modelo de placas Mercosul, no caso de veículos já emplacados no novo padrão e que são transferidos para unidades federativas que ainda não aderiram a ele;
*Os documentos (CRV e CRLV) conterão no campo "placa" a indicação do sistema anterior (como, por exemplo, ABC1234), mas com o campo "observações" com informação indicando a placa efetivamente usada pelo veículo, no exemplo: OSTENTA ABC1C34;
*Quando da adoção do novo sistema de placas em todo o país, o que ocorreu em fevereiro de 2020, o Detran que registrou o veículo deverá emitir novos documentos retirando a observação anterior e retificar o campo de placa para a combinação alfanumérica efetivamente usada pelo veículo.

Implantação

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Início do uso por estado

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Data da implantação Unidades federativas
11 de setembro de 2018 Rio de Janeiro[50]
10 de dezembro de 2018 Amazonas[51]
Espírito Santo[52]
14 de dezembro de 2018 Rio Grande do Norte[53]
17 de dezembro de 2018 Paraná[54]
18 de dezembro de 2018 Rio Grande do Sul[55]
26 de dezembro de 2018 Bahia[56]
3 de setembro de 2019 Piauí[57]
11 de novembro de 2019 Paraíba[58]
2 de dezembro de 2019 Rondônia[59]
20 de janeiro de 2020 Acre[60]
31 de janeiro de 2020 Amapá[61][62]
Roraima[63]
São Paulo[64]
3 de fevereiro de 2020 Ceará[65]
Distrito Federal[66]
Goiás[67]
Maranhão[68]
Mato Grosso do Sul[69]
Pará[70]
Pernambuco[71]
Santa Catarina[72]
17 de fevereiro de 2020 Alagoas[73]
Mato Grosso[74]
Sergipe[75][76]
18 de fevereiro de 2020 Minas Gerais[77]
Tocantins[78]

O Rio de Janeiro foi o primeiro estado do país a utilizar o modelo de placa do Mercosul no Brasil. A partir de 11 de setembro de 2018, os motoristas já podiam fazer a troca, que não era obrigatória para todos os veículos. O novo modelo possui um Código QR que identifica os dados de confecção, desde a identificação do fornecedor até o número, data e ano e modelo de fabricação do carro. A polícia pode saber instantaneamente se o veículo foi clonado ou não. O valor de nova placa era o mesmo do modelo antigo (R$ 219,35).[79] A título de homenagem, as primeiras placas emitidas para veículos novos no Rio de Janeiro tiveram a combinação das três primeiras letras formando a palavra RIO[80]

Em 10 de outubro de 2018, a adoção do sistema foi suspensa em decisão liminar de uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido de uma associação de fabricantes de placas de Santa Catarina. As motivações para a decisão incluíram a questão administrativa da emissão e a ausência de um sistema de informações integrado.[81] Em 24 de outubro de 2018, o Contran suspendeu a implantação das placas Mercosul, acatando a decisão liminar, mas recorrendo desta ao alegar prejuízos e questões de mérito.[82] No entanto, em 26 de outubro, após recurso da Advocacia-Geral da União, o presidente do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a liminar concedida, autorizando o emplacamento no padrão Mercosul até o trânsito em julgado da decisão da ação pública que questiona a implantação, uma vez que o avanço da implantação tornava impossível o retorno ao status anterior à implantação.[83]

Em novembro de 2018, o presidente eleito Jair Bolsonaro declarou se opor à implantação das placas no padrão Mercosul, informando que teria solicitado um estudo mais acurado para interromper esse processo, caso não fosse demovido disto.[84] Bolsonaro alega para isto custos adicionais aos proprietários e o interesse de governos sul-americanos em prol da "grande pátria bolivariana".[85]

Em 28 de novembro de 2018, o Ministério das Cidades informou que as placas no padrão Mercosul dali em diante não mais teriam as bandeiras de estados e os brasões municipais, inovação ausente na proposta original do Mercosul,[22][86] com o objetivo de evitar despesas extras quando o veículo mudasse de município e/ou de estado, uma vez que a placa teria que ser trocada inteira não mais somente a plaqueta como era antes,[87] após questionamentos do Observatório Nacional de Segurança Viária.[88]

Em 18 de dezembro de 2018, seis estados (Rio de Janeiro, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraná e Rio Grande do Sul) já estavam emplacando os veículos no padrão Mercosul, embora alguns outros estivessem enfrentando dificuldades para iniciar a implantação, sejam elas administrativas, técnicas ou judiciais.[89] Após três adiamentos, em 26 de dezembro, a Bahia começou a emitir as placas no padrão Mercosul.[56]

A Resolução 748/2018[1] havia estabelecido um cronograma para a implantação das novas placas. Com exceção do Rio de Janeiro, que iniciara o emplacamento no padrão Mercosul em setembro de 2018, os demais estados e o Distrito Federal estavam previstos para ter implantado o novo sistema nas seguintes datas:

  • 10 de dezembro: somente Amazonas e Espírito Santo implantaram; Goiás, Pernambuco e Rondônia não implantaram;
  • 17 de dezembro: Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul implantaram;
  • 24 de dezembro: somente o Paraná implantou; os demais (Acre, Alagoas, Maranhão e Piauí) não implantaram;
  • 31 de dezembro: dentre todos os previstos (Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins) nenhum implantou.

No entanto, dada a inviabilidade de implantação e do descumprimento das datas estabelecidas por muitos dos Detrans e considerando-se que houve numerosas dificuldades técnicas, tais como a implantação da nova base de dados e da conexão desta com a base comum, assim como as dificuldades de contratação e credenciamento dos estampadores e emplacadores que realizariam o serviço, tanto do ponto de vista administrativo, quanto judicial,[89] isto quando simplesmente nem sequer implantaram - após o Rio de Janeiro, somente mais seis de um total de 27 unidades federativas brasileiras haviam implantado as placas Mercosul até o final de 2018, fez com que em 28 de dezembro fosse publicada a Resolução 770, que adiou mais uma vez a data da implantação, desta vez para 30 de junho de 2019.[90]

Em meados de fevereiro de 2019, quase um milhão de veículos já haviam sido emplacados no novo padrão - ou mais precisamente 959.714.[91]

Em março, o presidente Jair Bolsonaro anunciou pretender a anulação do novo sistema de placas, considerando-o "um constrangimento, uma despesa a mais".[92] No entanto, dada a inviabilidade da proposta do presidente, o Denatran realizou um estudo técnico com propostas para resolver os problemas do novo sistema, concluído em maio, enviando-o aos Detrans de todo o país para análise.[93]

Em 28 de junho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou nova resolução, a de número 780,[2] de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2019, que pretendeu baratear os custos com o emplacamento dos veículos e aumentar a segurança das placas, dificultando a clonagem e falsificação. De acordo o documento, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular (PIV) passou a ser exigido apenas para veículos novos ou, no caso dos veículos em circulação, quando houvesse mudança de município, ou ainda se a placa for furtada ou danificada, revogando a Resolução 729/2018, que havia estabelecido a implantação de placas no padrão Mercosul em todo o território nacional até o dia 30 de junho de 2019 e que também previa a troca em quaisquer casos de transferências. Naquele momento, a combinação de placas Mercosul para veículos, com cerca de dois milhões de emplacamentos, estava presente em apenas sete estados brasileiros, sendo eles: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, uma vez que os demais estados estavam aguardando as definições do Contran para darem início à implantação. Com a resolução 780, eles ganharam novo prazo: até o dia 31 de janeiro de 2020 terão de se adaptar ao novo padrão.[94]

Em 19 de agosto, o Denatran baixou a Portaria 3679/2019[49] para regular uma questão do período de transição, que é a transferência de veículos já emplacados no padrão Mercosul mas que estão sendo transferidos para estados que ainda não aderiram ao novo sistema, através da anotação no campo de observação dos documentos do veículo com a combinação alfanumérica realmente usada, devendo ser emitidos novos documentos quando da adoção do novo sistema. Os Detrans de Santa Catarina e Sergipe aderiram à prática em 27 de agosto.[95][96]

Em setembro, após mais de oito meses sem novos ingressos de outras unidades federativas no novo sistema, o Piauí adotou a placa Mercosul,[57] quando dois milhões de veículos já haviam sido emplacados com esse padrão em todo o país.[97] Em 11 de novembro, a Paraíba ingressou no novo sistema de emplacamento, após uma suspensão que vigeu desde o princípio do mês.[58] Em 2 de dezembro, Rondônia foi o último estado a iniciar o emplacamento Mercosul ainda em 2019.[59]

O Acre foi o primeiro estado a aderir ao novo sistema no ano de 2020,[60] após dois adiamentos: um em 2018 e outro em 2019. Em 31 de janeiro, foi encerrado o prazo para que todas as unidades federativas concluíssem os processos de implementação da placa Mercosul, seguindo a resolução 780 de 2019 do Contran,[2] muito embora alguns Detrans, como o de Alagoas, tenham solicitado prorrogação do prazo para além da data estipulada pelo Denatran.[98] Nesse mesmo dia, os estados do Amapá,[62] de Roraima[63] e de São Paulo[64] iniciaram o emplacamento no novo sistema. A segunda-feira, 3 de fevereiro, primeiro dia útil após o término da data estabelecida pela Resolução 780, foi o dia que teve a maior quantidade de unidades federativas a iniciar o emplacamento no padrão Mercosul: sete estados (Ceará,[65] Goiás,[67] Maranhão,[68] Mato Grosso do Sul,[69] Pará,[70] Pernambuco,[71] Santa Catarina[72]) e o Distrito Federal.[66]

No entanto, chegada a data e encerrado o prazo previsto na Resolução 780/2019, os Detrans de cinco estados (Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins) informaram através de ofícios encaminhados ao Denatran a existência de entraves sistêmicos, tais como falhas na implantação no sistema e/ou atraso no credenciamento dos emplacadores, que impediram a implantação do novo sistema. O Denatran concedeu novo prazo, desta vez impreterível, até 17 de fevereiro.[99]

Em 6 de fevereiro, uma associação de fabricantes de placas entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a legitimidade e a legalidade constitucional do processo de credenciamento de estampadores e fabricantes, estabelecido pelo artigo 10 da Resolução 780/2019.[2][100] Na data final para a implantação, 17 de fevereiro, Alagoas,[73] Mato Grosso[74] e Sergipe[75] iniciaram o emplacamento no novo padrão. Em 18 de fevereiro, um dia após a data final determinada pelo Denatran, Minas Gerais e Tocantins iniciaram a implantação, não sem problemas: em Tocantins, somente uma empresa se encontrava credenciada no primeiro dia de implantação[78] e em Minas Gerais, o sistema do Detran apresentou problemas na transição durante o dia 17 de fevereiro, o que levou à suspensão e o seu restabelecimento somente após o meio-dia do dia seguinte.[77] Com estes dois estados, o padrão alfanumérico com quatro letras e três números passou a valer em todo o país.

Em outubro, chegou-se à marca de 14 milhões de veículos já emplacados no novo sistema: deles, 5,8 milhões estão na Região Sul, 5 milhões na Região Sudeste e 2 milhões na Região Nordeste.[101]

Em fevereiro, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) propôs, através do Projeto de Lei 279/21, o restabelecimento das identificações de município e estado nas placas, além do lacre na placa traseira,[102] medidas que podem encarecer as placas na confecção e com a necessidade de troca a cada transferência de estado/município.[103]

Em dezembro, a Resolução 887/21 foi aprovada pelo Contran, implementando a placa de coleção com fundo preto, letra e bordas na cor branca, para uso restrito ao território nacional; para viajar pelos demais países do Mercosul é preciso ter a placa padrão estabelecida pelo bloco, com fundo branco, letra e bordas na cor cinza prata.[39]

Em julho, foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei 3214/2023, que propõe a reintrodução da identificação do município e o do estado de registro do veículo nas placas, tal como ocorria até novembro de 2018. O autor da proposição, senador Esperidião Amin (PP-SC), considera a importância dessas identificações para as autoridades de trânsito e de segurança pública identificarem autores de infrações e crimes.[104][105]

Críticas e controvérsias

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As principais críticas e controvérsias causadas pelo sistema são as seguintes:

  • Adesivo ou parafuso?: no Rio Grande do Norte, um dos primeiros estados a aderir às placas Mercosul, ainda em 2018,[53] teve lugar uma polêmica na qual algumas cidades não estavam parafusando as novas placas, como é o costume, mas sim usando adesivos dupla-face.[106]
  • Ausência de indicação municipal e estadual: no final de julho de 2019, a prefeitura do município de Liberato Salzano, no Rio Grande do Sul, alegando insegurança em função de as placas Mercosul não possuírem qualquer indicativo de município/estado de origem, passou a distribuir gratuitamente aos motoristas de veículos registrados no município adesivos com a bandeira municipal e a inscrição Liberato Salzano - RS para serem colados na traseira dos veículos, facilitando assim a identificação dos veículos pertencentes aos locais, distinguindo-os dos de forasteiros;[107] Note-se que a ideia de uma placa nacional, sem identificação de estado ou município, é muito anterior às placas Mercosul: já em 1986 havia essa proposta em meio a outras medidas para aumentar a segurança do sistema da época, ainda não nacionalizado e informatizado.[108]
  • Ausência de sistema integrado: até outubro de 2018, não foi implantado o sistema integrado de informações entre os países-membros do Mercosul, alegado como uma das justificativas para sua implantação.[109]
  • Credenciamento de fabricantes e estampadores: estabelecido pelo artigo 10 da Resolução 780/2019,[2] o processo de credenciamento, no qual os interessados em realizar determinado serviço habilitam-se perante o Poder Público se atenderem a requisitos pré-estabelecidos, foi estabelecido pelo governo federal alegadamente como forma garantir a livre concorrência e diminuir os preços; no entanto, em fevereiro de 2020, uma associação de fabricantes de placas entrou com ação para discutir a legalidade desse sistema.[100][110]
  • Custo das placas aos motoristas: embora se tenha dito originalmente que as placas Mercosul seriam mais baratas que as anteriores, estas chegaram ao Rio de Janeiro custando o mesmo valor e bem mais caras que na Argentina.[111] No Paraná, as placas no novo padrão também chegaram custando mais caro que as anteriores, com grandes variações de um município para outro.[112]
  • Erros na implantação: a implantação causou problemas em lugares onde o padrão ainda não foi implantado - no estado de São Paulo em outubro de 2018, veículos com placas Mercosul não podiam ser multados, uma vez que o sistema não era reconhecido pelos talonários e não tinham as placas reconhecidas por sistemas eletrônicos de estacionamento.[113]
  • Formação de cartel: o novo sistema de emplacamento, no qual os Detrans credenciam os estampadores, levou à suspeita da formação de cartel (quando há preços combinados) ou margem de lucro excessiva,[114] por parte do Procon do Mato Grosso do Sul.[115]
  • Lacre na placa traseira: inicialmente, o sistema de placas Mercosul também trazia o uso de lacre de segurança nas placas traseiras, tal como ocorria nos sistemas anteriores, especialmente porque havia a tarjeta a ser unida à placa;[116] no entanto, considerando que já existe na placa o código QR, além da implantação planejada do chip - denominado SINIAV, Sistema Nacional de Identificação de Veículos Automotores[117] - o lacre foi considerado desnecessário pelo Detran-RJ, causando mais um imbróglio no tocante ao pagamento da taxa para sua instalação.[118]
  • Placa preta: as placas para veículos de coleção, conhecidas como "placas pretas" em função do fundo preto e caracteres na cor cinza, o oposto das placas particulares vigentes na época, foram criadas pela Resolução 56/1998[119] para veículos com mais de 20 anos de fabricação e alto grau de originalidade; em 2001, a Resolução 127 alterou a idade mínima para 30 anos.[120] Ao longo dos anos tornou-se um item de prestígio, a valorizar o veículo;[121] no entanto, com a criação do padrão Mercosul exigiu-se que todas as placas tivessem o fundo branco, o que fez as placas de veículos de coleção terem caracteres na cor cinza e serem difíceis de distinguir dos demais veículos,[122] causando grande rejeição ao novo padrão entre os proprietários atuais e potenciais de veículos de coleção. Tal questão foi resolvida após consulta e mobilização de associações, com a instituição de um modelo de placas alternativo, sem o emblema do Mercosul, fundo preto e caracteres e borda na cor branca, através da Resolução 887, no final de 2021,[39] com validade a partir de 1 de junho de 2022;
  • Possibilidade de falsificação e clonagem: em agosto de 2019 foram encontrados anúncios de réplicas da placa Mercosul no website de e-commerce Mercado Livre, com as versões mais baratas em PVC e as mais caras em alumínio, material idêntico ao das placas legítimas. A página informou que já havia retirado os anúncios, uma vez que se trata de produto ilegal, sem a chancela das autoridades competentes. O Detran do Rio de Janeiro informa que já detectou alguns casos de placas clonadas e falsificadas.[123]
  • Problemas no credenciamento de fabricantes e estampadores: suspeitas de manipulação no processo de credenciamento fizeram com que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte impusesse ao Detran desse estado a anulação do credenciamento dos fabricantes e estampadores e fizesse novo credenciamento, com base nas regras estabelecidas nacionalmente;[124]
  • Uso de bandeiras estaduais e brasões municipais nas placas: diferentemente do que foi feito na Argentina e no Uruguai, países que seguiram à risca as instruções da Resolução 33/2014 do Mercosul, na qual a única indicação geográfica existente é a do país-membro,[22] no Brasil foram colocados na parte direita da placa as bandeiras estaduais e brasões de armas municipais, o que foge ao propósito de "placa-padrão do Mercosul".[125] Após os questionamentos, em 28 de novembro de 2018, o Ministério das Cidades informou que tal uso não estará mais presente nas novas placas, com o objetivo de reduzir custos aos usuários (uma vez que não haverá mais troca de tarjetas - como no sistema anterior - nem de indicativos de localidade adesivados - como ocorreu nos emplacamentos do sistema Mercosul entre setembro e o início de dezembro de 2018) e evitar falsificações.[88] Tal característica foi eliminada com a Resolução 748.[1]

Quando da introdução do sistema nacional baseado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o Detran de cada unidade federativa - os 26 estados e o Distrito Federal - recebeu uma sequência com determinado grupo de três letras até outro grupo de três letras para registrar os veículos dentro de sua área de atuação. Quando determinada sequência de combinações fica próxima ao esgotamento, o Denatran passou a liberar novas combinações para a unidade federativa com essa necessidade.[126] No sistema original, com emissão de combinações de 1990 a 2020 e com formato ABC•1234, as sequências numéricas iam de 0001 a 9999; no sistema vigente (PIV ou "padrão Mercosul), conforme a tabela de correspondência,.[2] a segunda sequência passou a ser alfanumérica, indo de 0A01 a 9J99 Nos termos do item 2 do Anexo II da Resolução 780, no antepenúltimo caractere será usada inicialmente apenas a faixa de letras de A a J para garantir a convivência e a correspondência entre os sistemas anterior e e atual.

Distribuição de sequências por ordem alfabética

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Séries por unidade federativa atualizado em novembro de 2024 (todas as sequências se iniciam em 0A01 e terminam em 9J99):[127]

Combinação
alfanumérica
Unidade federativa Sequência Utilizada desde
AAA a BEZ Paraná 1.ª 02/1990
BFA a GKI São Paulo 1.ª 07/1991[128]
GKJ a HOK Minas Gerais 1.ª 09/1991
HOL a HQE Maranhão 1.ª 01/1992
HQF a HTW Mato Grosso do Sul 1.ª 03/1992
HTX a HZA Ceará 1.ª 10/1992
HZB a IAP Sergipe 1.ª 09/1993
IAQ a JDO Rio Grande do Sul 1.ª 03/1992
JDP a JKR Distrito Federal 1.ª 04/1994
JKS a JSZ Bahia 1.ª 08/1993
JTA a JWE Pará 1.ª 07/1993
JWF a JXY Amazonas 1.ª 09/1993
JXZ a KAU Mato Grosso 1.ª 09/1993
KAV a KFC Goiás 1.ª 05/1994
KFD a KME Pernambuco 1.ª 08/1994
KMF a LVE Rio de Janeiro 1.ª 05/1994
LVF a LWQ Piauí 1.ª 04/1994
LWR a MMM Santa Catarina 1.ª 06/1996
MMN a MOW Paraíba 1.ª 07/1996
MOX a MTZ Espírito Santo 1.ª 12/1995
MUA a MVK Alagoas 1.ª 08/1996
MVL a MXG Tocantins 1.ª 11/1996
MXH a MZM Rio Grande do Norte 1.ª 06/1998
MZN a NAG Acre 1.ª 06/1998
NAH a NBA Roraima 1.ª 07/1998
NBB a NEH Rondônia 1.ª 07/1998
NEI a NFB Amapá 1.ª 09/1998
NFC a NGZ Goiás 2.ª 08/2003
NHA a NHT Maranhão 2.ª 12/2006
NHU a NIX Piauí 2.ª 05/2007
NIY a NJW Mato Grosso 2.ª 10/2007
NJX a NLU Goiás 3.ª 11/2007
NLV a NMO Alagoas 2.ª 01/2008
NMP a NNI Maranhão 3.ª 05/2008
NNJ a NOH Rio Grande do Norte 2.ª 07/2008
NOI a NPB Amazonas 2.ª 07/2008
NPC a NPQ Mato Grosso 3.ª 09/2008
NPR a NQK Paraíba 2.ª 11/2008
NQL a NRE Ceará 2.ª 12/2008
NRF a NSD Mato Grosso do Sul 2.ª 11/2009
NSE a NTC Pará 2.ª 11/2009
NTD a NTW Bahia 2.ª 02/2010
NTX a NUG Mato Grosso 4.ª 03/2010
NUH a NUL Roraima 2.ª 06/2010
NUM a NVF Ceará 3.ª 06/2010
NVG a NVN Sergipe 2.ª 03/2010
NVO a NWR Goiás 4.ª 03/2010
NWS a NXQ Maranhão 4.ª 07/2010
NXR a NXT Acre 2.ª 05/2011
NXU a NXW Pernambuco 2.ª 07/2010
NXX a NYG Minas Gerais 2.ª 10/2011
NYH a NZZ Bahia 3.ª 10/2010
OAA a OAO Amazonas 3.ª 12/2010
OAP a OBS Mato Grosso 5.ª 05/2011
OBT a OCA Pará 3.ª 07/2011
OCB a OCU Ceará 4.ª 02/2011
OCV a ODT Espírito Santo 2.ª 05/2011
ODU a OEI Piauí 3.ª 09/2011
OEJ a OES Sergipe 3.ª 08/2011
OET a OFH Paraíba 3.ª 04/2011
OFI a OFW Pará 4.ª 03/2011
OFX a OGG Paraíba 4.ª 06/2011
OGH a OHA Goiás 5.ª 04/2011
OHB a OHK Alagoas 3.ª 09/2011
OHL a OHW Rondônia 2.ª 11/2011
OHX a OIQ Ceará 5.ª 12/2011
OIR a OJQ Maranhão 5.ª 01/2012
OJR a OKC Rio Grande do Norte 3.ª 04/2012
OJW e OJY Rio Grande do Norte 3.ª 07/2021
OKD a OKH Santa Catarina 2.ª 02/2014
OKI a OLG Bahia 4.ª 10/2011
OLH a OLN Tocantins 2.ª 02/2012
OLO a OMH Minas Gerais 3.ª 03/2012
OMI a OOF Goiás 6.ª 04/2012
OOG a OOU Mato Grosso do Sul 3.ª 02/2012
OOV a ORC Minas Gerais 4.ª 06/2012
ORD a ORM Alagoas 4.ª 01/2012
ORN a OSV Ceará 6.ª 07/2012
OSW a OTZ Pará 5.ª 08/2012
OUA a OUE Piauí 4.ª 11/2012
OUF a OVD Bahia 5.ª 12/2012
OVE a OVF Espírito Santo 3.ª 12/2012
OVG Acre 3.ª 05/2013
OVH a OVL Espírito Santo 4.ª 07/2013
OVM a OVV Distrito Federal 2.ª 11/2013
OVW a OVY Piauí 5.ª 10/2013
OVZ a OWG Rio Grande do Norte 4.ª 06/2013
OWH a OXK Minas Gerais 5.ª 10/2013
OXL Rondônia 3.ª 11/2013
OXM Amazonas 4.ª 11/2013
OXN Alagoas 5.ª 11/2013
OXO Paraíba 5.ª 11/2013
OXP Acre 4.ª 12/2013
OXQ a OXZ Maranhão 6.ª 04/2014
OYA a OYC Tocantins 3.ª 11/2013
OYD a OYK Espírito Santo 5.ª 12/2013
OYL a OYZ Pernambuco 6.ª 02/2014
OZA Ceará 7.ª 01/2014
OZB Sergipe 4.ª 01/2014
OZC a OZV Bahia 6.ª 03/2014
OZW a PBZ Distrito Federal 3.ª 05/2014
PCA a PED Pernambuco 7.ª 12/2014
PEE a PFQ Pernambuco 3.ª 09/2010
PFR a PGK Pernambuco 4.ª 07/2012
PGL a PGU Pernambuco 5.ª 10/2013
PGV a PGZ Pernambuco 8.ª 12/2014
PHA a PHZ Amazonas 5.ª 06/2014
PIA a PIZ Piauí 6.ª 06/2014
PJA a PLZ Bahia 7.ª 10/2014
PMA a POZ Ceará 8.ª 06/2014
PPA a PPZ Espírito Santo 6.ª 08/2014
PQA a PRZ Goiás 7.ª 03/2015
PSA a PTZ Maranhão 7.ª 12/2014
PUA a PZZ Minas Gerais 6.ª 05/2014
QAA a QAZ Mato Grosso do Sul 4.ª 12/2014
QBA a QCZ Mato Grosso 6.ª 05/2014
QDA a QEZ Pará 6.ª 10/2014
QFA a QFZ Paraíba 6.ª 05/2014
QGA a QGZ Rio Grande do Norte 5.ª 09/2014
QHA a QJZ Santa Catarina 3.ª 05/2014
QKA a QKM Tocantins 4.ª 11/2014
QKN a QKZ Sergipe 5.ª 06/2014
QLA a QLM Alagoas 6.ª 09/2015
QLN a QLT Amapá 2.ª 01/2015
QLU a QLZ Acre 5.ª 08/2014
QMA a QMP Sergipe 6.ª 03/2017
QMQ a QQZ Minas Gerais 7.ª 07/2017
QRA Rondônia 4.ª 11/2017
QRB a QRM Espírito Santo 7.ª 05/2018
QRN a QRZ Piauí 7.ª 10/2018
QSA a QSM Paraíba 7.ª 04/2018
QSN a QSZ São Paulo 2.ª 11/2018
QTA a QTJ Rondônia 5.ª 08/2018
QTK a QTM Santa Catarina 4.ª 11/2018
QTN a QTS Goiás 8.ª 08/2019
QTT Alagoas 7.ª 02/2019
QTU a QTZ Bahia 8.ª 09/2019
QUA a QUZ Minas Gerais 8.ª 06/2019
QVA a QVZ Pará 7.ª 04/2019
QWA a QWF Tocantins 5.ª 05/2019
QWG a QWL Alagoas 8.ª 06/2019
QWM a QWQ Acre 6.ª 08/2019
QWR a QXZ Minas Gerais 9.ª 10/2019
QYA a QYZ Pernambuco 9.ª 07/2019
QZA a QZZ Amazonas 6.ª 08/2019
RAA a RAJ Santa Catarina 5.ª 08/2019
RAK a RAZ Mato Grosso 7.ª 11/2019
RBA a RBJ Espírito Santo 03/2020
RBK a RCN Goiás 9.ª 11/2019
RCO a RDR Bahia 9.ª 12/2019
RDS a REB Santa Catarina 6.ª 01/2020
REC a REV Distrito Federal 4.ª 02/2020
REW a REZ Mato Grosso do Sul 5.ª 05/2021
RFA a RGD Minas Gerais 10.ª 05/2020
RGE a RGM Rio Grande do Norte 7.ª 03/2020
RGN Rio Grande do Norte 6.ª 12/2018
RGO a RGU Alagoas 9.ª 08/2020
RGV a RGZ Alagoas 11.ª 10/2023
RHA a RHZ Paraná 2.ª 09/2020
RIA a RIL Ceará 9.ª 02/2021
RIM a RIN Tocantins 7.ª 11/2022
RIO Rio de Janeiro 2.ª 09/2018
RIP a RKV Rio de Janeiro 3.ª 01/2020
RKW a RLP Santa Catarina 7.ª 09/2020
RLQ a RLZ Paraíba 8.ª 10/2020
RMA a RMC Tocantins 8.ª 09/2023
RMD a RNZ Minas Gerais 11.ª 12/2020
ROA a ROZ Maranhão 8.ª 03/2021
RPA a RPZ Bahia 10.ª 12/2021
RQA a RQL Rio Grande do Norte 8.ª 06/2022
RQM a RQV Espírito Santo 9.ª 03/2021
RQW a RRH Sergipe 7.ª 11/2021
RRI a RRZ Mato Grosso 8.ª 11/2021
RSA a RSF Tocantins 6.ª 03/2021
RSG a RST Piauí 8.ª 09/2021
RSU a RSZ Rondônia 6.ª 07/2021
RTA a RVZ Minas Gerais 12.ª 10/2021
RWA a RWJ Mato Grosso do Sul 6.ª 12/2021
RWK a RXJ Pará 8.ª 11/2021
RXK a RYZ Santa Catarina 8.ª 09/2021
RZA a RZD Roraima 3.ª 09/2021
RZE a RZZ Pernambuco 10.ª 09/2021
SAA a SAJ Alagoas 10.ª 12/2021
SAK a SAM Amapá 3.ª 11/2021
SAN a SBV Ceará 10.ª 12/2021
SBW a SDO Goiás 10.ª 02/2022
SDP a SFO Paraná 3.ª 03/2022
SFP a SGM Espírito Santo 10.ª 07/2022
SGN a SGZ Distrito Federal 5.ª 07/2022
SHA Acre 7.ª 06/2022
SHB a SJI Minas Gerais 13.ª 07/2022
SJJ a SKT Bahia 11.ª 08/2023
SKU a SLF Paraíba 9.ª 10/2022
SLG a SLL Rondônia 7.ª 09/2022
SLM a SLV Piauí 9.ª 11/2022
SLW a SML Mato Grosso do Sul 7.ª 09/2023
SMM a SNJ Maranhão 9.ª 07/2023
SNK a SPB Pernambuco 11.ª 05/2023
SPC a SPV Mato Grosso 07/2023
SPW a SQP Sequências ainda não definidas
SQQ a SQU Acre 8.ª 09/2023
SQV a SSE Rio de Janeiro 4.ª 07/2023
SSF a SSQ Distrito Federal 6.ª 09/2023
SSR a SWZ São Paulo 3.ª 10/2023
SXA a SXZ Santa Catarina 9.ª 12/2023
SYA a SYZ Minas Gerais 14.ª 11/2023
SZA a SZZ Pará 9.ª 12/2023
TAA a TAH Amazonas 7.ª 03/2024
TAI a TBZ Paraná 4.ª 07/2024
TCA a TDZ Minas Gerais 16.ª 07/2024
TEA a TGN Sequências ainda não definidas
TGO a TGQ Amapá 4.ª 09/2024
TGR a THH Sequências ainda não definidas
THI a THL Rondônia 8.ª 09/2024
THM a TIN Ceará 11.ª 10/2024
TIO a TMJ São Paulo 4.ª 09/2024
TMK a TNG Sequências ainda não definidas
TNH a TNQ Alagoas 12.ª 09/2024
TNR a TOS Sequências ainda não definidas
TOT a TOZ Paraíba 10.ª 11/2024
TPA a TSZ Sequências ainda não definidas
TTA a TUX Rio de Janeiro 5.ª 11/2024
TUY a UAH Sequências ainda não definidas
UAI Minas Gerais 15.ª 06/2024
UAJ a ZZZ Sequências ainda não definidas

Distribuição vertical das combinações alfabéticas

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Séries por unidade federativa (UF), atualizado em novembro de 2024:[127]

Tabela vertical do sistema de placas utilizado no Brasil
Unidade federativa 1ª sequência 2ª sequência 3ª sequência 4ª sequência 5ª sequência 6ª sequência 7ª sequência 8ª sequência 9ª sequência 10ª sequência 11ª sequência 12ª sequência 13ª sequência 14ª sequência 15ª sequência 16ª sequência
Paraná AAA — BEZ RHA — RHZ SDP — SFO TAI — TBZ
São Paulo BFA — GKI QSN — QSZ SSR — SWZ TIO — TMJ
Minas Gerais GKJ — HOK NXX — NYG OLO — OMH OOV — ORC OWH — OXK PUA — PZZ QMQ — QQZ QUA — QUZ QWR — QXZ RFA — RGD RMD — RNZ RTA — RVZ SHB — SJI SYA — SYZ UAI TCA — TDZ
Maranhão HOL — HQE NHA — NHT NMP — NNI NWS — NXQ OIR — OJQ OXQ — OXZ PSA — PTZ ROA — ROZ SMM —SNJ
Mato Grosso do Sul HQF — HTW NRF — NSD OOG — OOU QAA — QAZ REW — REZ RWA — RWJ SLW — SML
Ceará HTX — HZA NQL — NRE NUM — NVF OCB — OCU OHX — OIQ ORN — OSV OZA PMA — POZ RIA — RIL SAN — SBV THM — TIN
Sergipe HZB — IAP NVG — NVN OEJ — OES OZB QKN — QKZ QMA — QMP RQW — RRH
Rio Grande do Sul IAQ — JDO
Distrito Federal JDP — JKR OVM — OVV OZW — PBZ REC — REV SGN — SGZ SSF — SSQ
Bahia JKS — JSZ NTD — NTW NYH — NZZ OKI — OLG OUF — OVD OZC — OZV PJA — PLZ QTU — QTZ RCO — RDR RPA — RPZ SJJ — SKT
Pará JTA — JWE NSE — NTC OBT — OCA OFI — OFW OSW — OTZ QDA — QEZ QVA — QVZ RWK — RXJ SZA — SZZ
Amazonas JWF — JXY NOI — NPB OAA — OAO OXM PHA — PHZ QZA — QZZ TAA — TAH
Mato Grosso JXZ — KAU NIY — NJW NPC — NPQ NTX — NUG OAP — OBS QBA — QCZ RAK — RAZ RRI — RRZ SPC — SPV
Goiás KAV — KFC NFC — NGZ NJX — NLU NVO — NWR OGH — OHA OMI — OOF PQA — PRZ QTN — QTS RBK — RCN SBW — SDO
Pernambuco KFD — KME NXU — NXW PEE — PFQ PFR — PGK PGL — PGU OYL — OYZ PCA — PED PGV — PGZ QYA — QYZ RZE — RZZ SNK — SPB
Rio de Janeiro KMF — LVE RIO RIP — RKV SQV — SSE TTA — TUX
Piauí LVF — LWQ NHU — NIX ODU — OEI OUA — OUE OVW — OVY PIA — PIZ QRN — QRZ RSG — RST SLM — SLV
Santa Catarina LWR — MMM OKD — OKH QHA — QJZ QTK — QTM RAA — RAJ RDS — REB RKW — RLP RXK — RYZ SXA — SXZ
Paraíba MMN — MOW NPR — NQK OET — OFH OFX — OGG OXO QFA — QFZ QSA — QSM RLQ — RLZ SKU — SLF TOT — TOZ
Espírito Santo MOX — MTZ OCV — ODT OVE — OVF OVH — OVL OYD — OYK PPA — PPZ QRB — QRM RBA — RBJ RQM — RQV SFP — SGM
Alagoas MUA — MVK NLV — NMO OHB — OHK ORD — ORM OXN QLA — QLM QTT QWG — QWL RGO — RGU SAA — SAJ RGV — RGZ TNH — TNQ
Tocantins MVL — MXG OLH — OLN OYA — OYC QKA — QKM QWA — QWF RSA — RSF RIM — RIN RMA — RMC
Rio Grande do Norte MXH — MZM NNJ — NOH OJR — OKC OVZ — OWG QGA — QGZ RGN RGE — RGM RQA — RQL
Acre MZN — NAG NXR — NXT OVG OXP QLU — QLZ QWM — QWQ SHA SQQ — SQU
Roraima NAH — NBA NUH — NUL RZA — RZD
Rondônia NBB — NEH OHL — OHW OXL QRA QTA — QTJ RSU — RSZ SLG — SLL THI — THL
Amapá NEI — NFB QLN — QLT SAK — SAM TGO — TGQ
Observações
  • A sequência SAV·0001 a SAV·1000 foi disponibilizada em São Paulo de forma parcial, até o número 1000 e não até 9999 como ocorreu nas demais distribuições de combinações alfabéticas sequenciais e o estado só utilizou algumas das combinações. Posteriormente, a série foi atribuída ao CE.
  • A sequência RIO0A01 a RIO9J99 foi disponibilizada no estado do Rio de Janeiro a partir de setembro de 2018 como forma de homenagear o estado pioneiro na implantação do sistema de placas Mercosul.[129]
  • A sequência RGN0A01 a RGN9J99 foi disponibilizada no estado do Rio Grande de Norte a partir de dezembro de 2018.
  • A sequência OJW0A01 a OJW9J99 e a sequência OJY0A01 a OJY9J99 foram disponibilizadas no estado do Rio Grande do Norte a partir de julho de 2022, após o Detran identificar que as sequências em questão não haviam sido utilizadas nos emplacamentos do estado no período entre 2012 e 2013.
  • A sequência PZB0A01 a PZB9J99 foi disponibilizada no estado de Minas Gerais a partir de novembro de 2023, após o Detran identificar que a sequência em questão não havia sido utilizada nos emplacamentos do estado no período entre 2014 e 2017.
  • A sequência GTN0A01 a GTN9J99 foi disponibilizada no estado de Minas Gerais a partir de abril de 2024, após o Detran identificar que a sequência em questão não havia sido utilizada nos emplacamentos do estado no período entre 1991 e 2012.
  • A sequência OPP0A01 a OPP9J99 foi disponibilizada no estado de Minas Gerais a partir de abril de 2024, após o Detran identificar que a sequência em questão não havia sido utilizada nos emplacamentos do estado no período entre 2012 e 2013.
  • A sequência PVR0A01 a PVR9J99 foi disponibilizada no estado de Minas Gerais a partir de abril de 2024, após o Detran identificar que a sequência em questão não havia sido utilizada nos emplacamentos do estado no período entre 2014 e 2017.
  • A sequência QMY0A01 a QMZ9J99 foi disponibilizada no estado de Minas Gerais a partir de maio de 2024, após o Detran identificar que a sequência em questão não havia sido utilizada nos emplacamentos do estado no período entre 2017 e 2019.
  • A sequência RNK0A01 a RNK9J99 foi disponibilizada no estado de Minas Gerais a partir de maio de 2024, após o Detran identificar que a sequência em questão não havia sido utilizada nos emplacamentos do estado no período entre 2020 e 2021.
  • A sequência RVK0A01 a RVK9J99 foi disponibilizada no estado de Minas Gerais a partir de maio de 2024, após o Detran identificar que a sequência em questão não havia sido utilizada nos emplacamentos do estado no período entre 2021 e 2022.
  • As sequências SJF0A01 a SJF9J99 e SJH0A01 a SJH9J99 foram disponibilizadas no estado de Minas Gerais a partir de junho de 2024, após o Detran identificar que as sequências em questão não haviam sido utilizadas nos emplacamentos do estado no período entre 2022 e 2023.
  • A sequência OKW0A01 a OKW9J99 ainda não foi utilizada nos emplacamentos do estado da Bahia no período entre 2012 e 2013.
  • A sequência RDD0A01 a RDD9J99 ainda não foi utilizada nos emplacamentos do estado da Bahia no período entre 2019 e 2021.
  • A sequência UAI0A01 a UAI9J99 foram disponibilizada a partir de junho de 2024 no estado de Minas Gerais como forma de homenagear a interjeição de comum uso, sendo considerada uma das gírias mineiras mais famosas, por causa do sotaque da região.

Distribuição por quantidade de combinações

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Combinações disponibilizadas por UF e estado que mais receberam sequências após a série inicial (atualizado até 5 de agosto de 2022):

CONSIDERANDO-SE APENAS A SEQUÊNCIA DE PLACAS SEM CONVERSÃO PARA O MERCOSUL AINDA...

Estado UF Qtde. combinações
(em milhares)
Placas disponíveis Quantidade Original
(em milhares)
Quantidade Recebida
(em milhares)
Sequências ainda não definidas 4493 44 925 507
São Paulo SP 3745 &0000000037446255.00000037 446 255 &0000000000003519.0000003 519 226
Minas Gerais MG 1528 &0000000015288471.00000015 288 471 &0000000000000782.000000782 &0000000000000747.000000747
Rio de Janeiro RJ 1006 &0000000010058994.00000010 058 994 &0000000000000910.000000910 &0000000000000096.00000096
Paraná PR &0000000000000928.000000928 &0000000009279072.0000009 279 072 &0000000000000806.000000806 &0000000000000122.000000122
Rio Grande do Sul RS &0000000000000753.000000753 &0000000007529247.0000007 529 247 &0000000000000753.000000753
Santa Catarina SC &0000000000000606.000000606 &0000000006059394.0000006 059 394 &0000000000000412.000000412 &0000000000000194.000000194
Bahia BA &0000000000000528.000000528 &0000000005279472.0000005 279 472 &0000000000000216.000000216 &0000000000000312.000000312
Pernambuco PE &0000000000000424.000000424 &0000000004239576.0000004 239 576 &0000000000000184.000000184 &0000000000000240.000000240
Goiás GO &0000000000000419.000000419 &0000000004189581.0000004 189 581 &0000000000000112.000000112 &0000000000000307.000000307
Ceará CE &0000000000000403.000000403 &0000000004029597.0000004 029 597 &0000000000000134.000000134 &0000000000000269.000000269
Distrito Federal DF &0000000000000296.000000296 &0000000002959704.0000002 959 704 &0000000000000185.000000185 &0000000000000111.000000111
Pará PA &0000000000000291.000000291 &0000000002909709.0000002 909 709 &0000000000000083.00000083 &0000000000000208.000000208
Mato Grosso MT &0000000000000260.000000260 &0000000002599740.0000002 599 740 &0000000000000074.00000074 &0000000000000186.000000186
Maranhão MA &0000000000000249.000000249 &0000000002489751.0000002 489 751 &0000000000000046.00000046 &0000000000000203.000000203
Espírito Santo ES &0000000000000245.000000245 &0000000002449755.0000002 449 755 &0000000000000133.000000133 &0000000000000112.000000112
Mato Grosso do Sul MS &0000000000000192.000000192 &0000000001919808.0000001 919 808 &0000000000000096.00000096 &0000000000000096.00000096
Paraíba PB &0000000000000169.000000169 &0000000001689831.0000001 689 831 &0000000000000062.00000062 &0000000000000107.000000107
Piauí PI &0000000000000154.000000154 &0000000001539846.0000001 539 846 &0000000000000038.00000038 &0000000000000116.000000116
Rio Grande do Norte RN &0000000000000151.000000151 &0000000001509849.0000001 509 849 &0000000000000058.00000058 &0000000000000093.00000093
Amazonas AM &0000000000000142.000000142 &0000000001419858.0000001 419 858 &0000000000000046.00000046 &0000000000000096.00000096
Alagoas AL &0000000000000130.000000130 &0000000001299870.0000001 299 870 &0000000000000037.00000037 &0000000000000093.00000093
Rondônia RO &0000000000000125.000000125 &0000000001249875.0000001 249 875 &0000000000000085.00000085 &0000000000000040.00000040
Sergipe SE &0000000000000101.000000101 &0000000001009899.0000001 009 899 &0000000000000041.00000041 &0000000000000060.00000060
Tocantins TO &0000000000000088.00000088 &0000000000879912.000000879 912 &0000000000000048.00000048 &0000000000000040.00000040
Acre AC &0000000000000042.00000042 &0000000000419958.000000419 958 &0000000000000020.00000020 &0000000000000022.00000022
Amapá AP &0000000000000033.00000033 &0000000000329967.000000329 967 &0000000000000020.00000020 &0000000000000013.00000013
Roraima RR &0000000000000029.00000029 &0000000000289971.000000289 971 &0000000000000020.00000020 &0000000000000009.0000009

Observação: somente o Rio Grande do Sul ainda está na primeira sequência.

Notas

  1. Circulação restrita ao território nacional pois, não atende ao padrão estabelecido pelas normativas do Mercosul como por exemplo o fundo branco.
  2. Representantes de secretarias municipais e estaduais, ministérios e outros setores da administração pública. Não inclui veículos pertencentes a prefeitos e vereadores, governadores, presidente, deputados estaduais e federais, senadores, etc.

Referências

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Ligações externas

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