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Públio Cornélio Cipião Násica Córculo

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 Nota: Para outros significados, veja Públio Cornélio Cipião.
Públio Cornélio Cipião Násica Córculo
Cônsul da República Romana
Consulado 162 a.C.
155 a.C.
Nascimento 141 a.C.

Públio Cornélio Cipião Násica Córculo (m. 141 a.C.; em latim: Publius Cornelius Scipio Nasica Corculum) foi um político da família dos Cipiões da gente Cornélia da República Romana eleito cônsul por duas vezes, em 162 e 155 a.C., com Caio Márcio Fígulo e Marco Cláudio Marcelo respectivamente. Foi pontífice máximo entre 150 e 142 a.C.. Era filho de Públio Cornélio Cipião Násica, cônsul em 191 a.C., e pai de Públio Cornélio Cipião Násica Serapião, cônsul em 138 a.C..

Herdou de seu pai o amor pela jurisprudência e ficou tão famoso por seu saber jurídico e conhecimento da lei pontifícia que recebeu o apelido de "Corculum" (em latim: "corculum a corde dicebant antiqui et acutum").[1] Era chamado de Násica, o Jovem para diferenciá-lo do pai.

Primeiros anos e primeiro consulado (162 a.C.)

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Mapa da Ilíria antes da ocupação romana. Córculo saiu da Ístria, no canto superior esquerdo, e chegou até o rio Narenta (Neretva), bem no meio deste mapa.

Em 169 a.C., participou da Terceira Guerra Macedônica sob o comando de seu cunhado, Lúcio Emílio Paulo Macedônico, e comandou um grupo de desembarque que atacou Perseu da Macedônia. No ano seguinte, participou da Batalha de Pidna, que encerrou a guerra.

Foi eleito cônsul em 162 a.C. com Caio Márcio Fígulo, mas os dois tiveram que renunciar depois que líder de uma das centúrias morreu durante a Assembleia das centúrias e os áugure decretaram que a eleição era inválida.

Em 159 a.C., foi eleito censor com Marco Popílio Lenas e impôs uma norma que proibia a colocação de estátuas de pessoas públicas no Fórum Romano sem a autorização expressa do Senado Romano ou do povo. Em seu mandato, Roma conheceu a clepsidra (relógio d'água) pela primeira vez, que foi instalada na Basílica Emília.

Segundo consulado (155 a.C.) e anos finais

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Ver artigo principal: Terceira Guerra Ilírica

Foi eleito cônsul em 155 a.C. com Marco Cláudio Marcelo e conquistou os dálmatas a partir de sua base em Aquileia. Dali, marchou até Delmínio, conquistando toda a região entre os rios Arsia (moderno rio Raša, na Ístria) e Narenta (Neretva, hoje na Bósnia e Herzegovina),[2] o que lhe valeu um triunfo.[3] Esta região tornou-se, em seguida, a nova província de Ilírico.

Córculo era um firme defensor dos velhos hábitos e costumes romanos e se opunha a todas as inovações estrangeiras. Em seu consulado, pediu ao Senado a demolição de um teatro por considerá-lo prejudicial à moral pública.

Terceira Guerra Púnica

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Ver artigo principal: Terceira Guerra Púnica

Entre 159 e 149 a.C., Córculo foi um adversário político de Catão, o Velho, e defendia que Roma não deveria destruir Cartago. Segundo uma tese de Plutarco e uma afirmação de Apiano, esta posição devia-se ao temor de Córculo de que a destruição do principal de Roma iria resultar, indubitavelmente, num declínio da moral e da disciplina dos romanos. Quando Catão insistia com sua obsessão ("Carthago delenda est" — "Cartago precisa ser destruída"), Córculo respondia que Cartago precisava ser salva.[4] Porém, mesmo sendo príncipe do senado, Córculo perdeu muito de sua influência quando Cartago declarou guerra contra Massinissa, rei da Numídia, uma guerra que, segundo os romanos, violaria o tratado de cinquenta anos antes entre romanos e cartagineses e que os romanos consideravam perpétuo (e os gregos consideravam que havia expirado). A realidade é que Roma desejava destruir Cartago, que havia rapidamente se recuperado das pesadas multas e de anos de guerra, e, com este objetivo, encorajava os númidas a realizarem seus repetidos ataques ao território cartaginês.[5] Seja como for, Cipião Násica Córculo foi desacreditado como sendo um "campeão de Cartago" e Catão, seu adversário, triunfou. Córculo viveu para ver a Terceira Guerra Púnica, ironicamente encerrada pelo seu parente Cipião Emiliano, e Catão viveu o suficiente para vê-la declarada.[6]

Córculo foi eleito pontífice máximo em 150 a.C. depois de um interregno de dois anos após a morte de Marco Emílio Lépido e príncipe do senado em 147 a.C.. Acredita-se que tenha morrido em 141 a.C., pois foi sucedido por seu filho, Públio Cornélio Cipião Násica Serapião, como pontífice máximo.

Foi elogiado por Cícero por suas habilidades oratórias e Aurélio Vítor o descreve como "eloquentia primus, jures scientia consultissimus, ingenio sapientissimus".[7][8][9][10][11]

Córculo casou-se com sua prima de segundo-grau, Cornélia Africana Maior, a filha mais velha de Cipião Africano, com quem teve Públio Cornélio Cipião Násica Serapião, cônsul em 138 a.C. e seu sucessor como pontífice máximo. Não se conhece nenhum outro filho, a data do casamento ou a data da morte de Cornélia. Porém, é provável que o casamento tenha ocorrido por volta de 184 ou 183 a.C., ainda durante a vida de Cipião Africano.[12] Este casamento entre primos de segundo grau é o primeiro casamento conhecido de pessoas de uma mesma gente.[a]

O filho de Cipião Násica Serapião, cônsul em 138 a.C. e seu neto, Públio Cornélio Cipião Násica Serapião, foi também eleito em 111 a.C.. O último cônsul de sua linhagem foi seu trineto Metelo Cipião, sogro de Pompeu Magno. Seu último descendente direto foi Cornélia Metela, a viúva de Pompeu.

Árvore genealógica

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Cônsul da República Romana
Precedido por:
Mânio Juvêncio Talna

com Tibério Semprônio Graco II

Públio Cornélio Cipião Násica Córculo (anul.)
162 a.C.

com Caio Márcio Fígulo (anul.)
com Cneu Domício Enobarbo
com Públio Cornélio Lêntulo

Sucedido por:
Marco Valério Messala

com Caio Fânio Estrabão

Precedido por:
Lúcio Cornélio Lêntulo Lupo

com Caio Márcio Fígulo II

Marco Cláudio Marcelo II
155 a.C.

com Públio Cornélio Cipião Násica Córculo II

Sucedido por:
Lúcio Postúmio Albino

com Quinto Opímio


  1. Segundo Friedrich Engels, havia "uma obrigação de não se casar dentro de sua gente. Aparentemente, isto jamais se tornou uma lei escrita em Roma, mas o costume persistiu. De todos os incontáveis casais romanos casados cujos nomes foram preservados, não há nenhum sequer no qual marido e mulher tinham o mesmo nome gentio ("da gente"). A lei das heranças também prova a observância desta regra. A mulher perde seus direitos agnáticos ao se casar e deixa sua gente; nem ela e nem seus filhos podem herdar de seu pai ou de seu irmão, pois, de outra forma, sua herança se perderia para a gente de seu pai. Não há sentido nesta regra a não ser que a mulher estivesse proibida de se casar com um membro de sua gente". Esta proposição é claramente falsa, pois Cipião Násica se casou, notoriamente, com Cornélia Africana Maior, sua prima de segundo grau e prima patrilinear. Porém, não existem outros casos de casamento entre pessoas de uma mesma gente, embora os nomes da maioria das esposas dos mais proeminentes romanos antes do período intermediário da República sejam completamente desconhecidos. Engels, porém, acredita que esta alegação de Mommsen derive de uma leitura errônea de uma antiga lei sobre uma liberta que recebeu o direito de se casar fora de sua gente; na visão de Engels, a regra valeria para um segundo casamento, o que significaria que as posses amealhadas durante um primeiro casamento poderiam passar para fora da gente. Para Engels, a ideia de que as gentes romanas eram endogâmicas é não apenas fantástica, mas contradiz o pouco que se sabe sobre o casamento romano. Sabe-se, por exemplo, que as mulheres da gente Fábia se casavam com proeminentes plebeus no período inicial da República. Lewis Morgan (1877), aparentemente com base em Engels, também alega que o casamento fora da gente não era obrigatório, mas também não defende adequadamente sua hipótese. O que aparentemente parece ser o caso é que, numa data tão tardia quanto 212 a.C., Cipião Africano se referiu a um parente da gente Cornélia, aparentemente o futuro cônsul Marco Cornélio Cetego, como seu irmão; posteriormente, em 193 a.C., os rivais de Cipião lembraram que ele estava apelando pela eleição não de seu irmão, mas de um mero "meio-irmão", um termo aparentemente utilizado para designar um primo, Cipião Násica, que acabou sendo eleito em 191 a.C.. Se companheiros da mesma gente se chamavam entre si de irmãos, presumivelmente eles viam as irmãs de seus agnatos gentílicos possivelmente como suas irmãs. O casamento com uma "irmã" gentílica poderia, portanto, ser visto como incestuoso.[13] Há fontes que reforçam esta percepção de que o casamento entre membros de uma mesma gente eram desencorajados.[14]

Referências

  1. Rufo Festão, Breviarium rerum gestarum populi Romani, s.v.
  2. Apiano, Guerra Ilírica 11.
  3. Fasti triumphales 598 anni ab Urbe condita.
  4. Plutarco, Cat. 27; Apiano, História de Roma, 10, 69.
  5. «Third Punic War». UNRV History (em inglês). UNRV Team 
  6. Penny cyclopaedia of the Society for the Diffusion of Useful Knowledge, Volume 6 (em inglês). [S.l.]: C. Knight. 1836. 376 páginas 
  7. Aurélio Vítor, De Viris Illustribus Romae 44, que o confunde com seu pai.
  8. Lívio, Ab Urbe Condita XLIV 35, 36, 46.
  9. Lívio, Ab Urbe Condita Epit. XLVII-XLIX.
  10. Polibio, Histórias XXIX 6.
  11. Plínio, Historia Natural XXXIV 14; Cícero, De natura deorum II 4; De divinatione II 35; Brutus 20, 58; Catilinárias 14; Tusculanas I 9; Plutarco, Cat. 27; Apiano Historia romana 69.
  12. Smith, Publius Cornelius.
  13. Frederick Engels. Origins of the Family, Private Property, and the State, "Chapter VI: The Gens and the State in Rome"(em inglês)
  14. «Gens» (em inglês). The Columbia Electronic Encyclopedia 

Fontes primárias

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Fontes secundárias

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