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Manuel José de Arriaga

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Se procura Manuel José de Arriaga Brum da Silveira, primeiro Presidente da República Portuguesa, veja Manuel de Arriaga.

Manuel José de Arriaga Brum da Silveira (Horta, 4 de Janeiro de 1768Lisboa, 11 de Abril de 1833) foi um jurisconsulto e político açoriano, que, entre outras funções foi deputado pelos Açores às Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa. Foi o principal promotor da divisão dos Açores em três comarcas, embrião dos três distritos que existiram de 1834 a 1975.[1] Foi tio-avô do seu homónimo Manuel de Arriaga, primeiro chefe de Estado da República Portuguesa.

Nasceu na então vila da Horta, Açores, filho do desembargador José de Arriaga Brum da Silveira e D. Francisca Josefa Borges da Câmara, senhora da melhor aristocracia açoriana. Concluídos os estudos elementares na sua ilha natal, partiu para Coimbra onde cursou os estudos preparatórios. Formou-se em Direito na Universidade de Coimbra, enveredando pela magistratura.

Terminado o curso, foi nomeado juiz de fora e corregedor na cidade de Angra, onde casou com Francisca Maria de Assis de Melo e Castro, filha do Capitão General dos Açores, Dinis Gregório de Melo e Castro.[2]

Quando o sogro faleceu no cargo, a 3 de dezembro de 1793, por a lei prever que o corregedor integrasse o governo interino da Capitania Geral dos Açores, foi um dos membros da junta governativa da capitania presidido pelo bispo D. frei José da Avé-Maria Leite da Costa e Silva. Apesar daquele governo interino dever dirigir a capitania até à posse do novo capitão-general, demorando a nomeação do novo capitão, a qual só ocorreria em outubro de 1799, devido a desinteligências com o prelado, Arriaga saiu da junta governativa em 23 de Maio de 1795, sendo substituído por Luís de Moura Furtado. Foi nessa data transferido para Lisboa, onde foi promovido a desembargador da Casa da Suplicação.[2]

Em consequência da retirada da Corte para o Brasil e da invasão francesa de novembro de 1897, voltou à Horta em 1808, ali fixando residência. Estava na ilha do Faial em 1820, quando eclodiu a Revolução Liberal do Porto, e quando em 11 de maio de 1821 os faialenses aderiram ao movimento revolucionário liberal, foi um dos partidários mais destacados do liberalismo.[2]

Como aderente destacada ao regime liberal, foi eleito deputado pelas ilhas do Pico e Faial, primeiro para as Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, tendo sido o primeiro representante parlamentar das ilhas do Faial e Pico. Num processo complexo de escolha de deputados por sufrágio indireto, que teve como base o sistema adoptado pela Constituição espanhola de Cádis de 1812, as eleições decorreram em Dezembro de 1820, tendo ficado o intrincado processo concluído no dia de Natal, com deputados eleitos na maioria das províncias. Nos Açores o processo apenas decorreu em 1821, ficando a eleição dos deputados pelo Pico e Faial completa a 23 de agosto de 1821.[2] Os eleitos foram Arriaga e o padre Felisberto José de Sequeira. Partiram para Lisboa numa escuna americana a 13 de setembro, apenas prestando juramento e tomando posse a 2 de outubro de 1821, quando os trabalhos das Cortes Constituintes, que se haviam iniciado a 24 de janeiro de 1821, já iam bem avançados.

Ingressando num parlamento já em pleno funcionamento, com partes importantes da Constituição já redigida, Arriaga rapidamente se integrou nos trabalho, destacando-se pela eloquência e defesa intransigente dos princípios da revolução faialense de 11 de maio de 1821, nomeadamente na pugna pela extinção da Capitania Geral dos Açores. Entre 4 de outubro de 1821 e 29 de outubro de 1822, teve intervenção oral em 39 sessões, destacando-se pelas suas intervenções sobre a nova orgânica do governo das ilhas açorianas e na defesa da proposta de elevação da vila da Horta à categoria de cidade.[2]

Merece particular destaque a sua intervenção de 6 de dezembro de 1821 na discussão do parecer da comissão constitucional para a organização do governo das ilhas dos Açores.[3] Aquela comissão era «de parecer que na ilha de S. Miguel haja uma Junta provisional subordinada immediatamente ás Cortes, e ao Governo, e um commando militar, da qual Junta será dependente a ilha de Santa Maria, e que na ilha Terceira haja outra Junta, e commando, de quem dependerão todas as outras ilhas», ou seja propunha a divisão do arquipélago em duas comarcas dotadas de governo próprio, uma com capital em Ponta Delgada, abrangendo as ilhas de São Miguel e de Santa Maria, e outra em Angra, a velha capital do arquipélago, englobando as restantes sete ilhas. Esses governos seriam totalmente independentes entre si e responsáveis somente perante as Cortes e o Governo de Portugal.

No debate que se seguiu à apresentação da proposta da comissão, Arriaga pronunciou-se eloquentemente contra a solução que se pretendia integrar na Constituição, por considerar que contrariava o movimento revolucionário da Horta de maio desse ano, em que participara e que estabelecera a junta governativa na ilha do Faial, «finalmente livre do governo de Angra e inteiramente subordinada à regência do Reino». A sua posição teve vencimento ao ser corroborada pelo influente deputado Borges Carneiro, que apoiou a formação de três governos nos Açores: um, em São Miguel e Santa Maria; outro, em São Jorge, Terceira e Graciosa; e ainda outro constituído pelas ilhas de Faial, Pico, Flores e Corvo, o embrião dos futuros distritos autónomos açorianos. Aproveitando o «que tão sabiamente fora expendido por tão ilustre preopinante»[3], Arriaga defendeu com brilhantismo a solução, efectivamente isolando a posição dos deputados terceirenses, defendida por Roberto Luís de Mesquita Pimentel. Defendia que «a ilha do Faial era digna de ser elevada à dignidade de comarca, mercê que ali tanto desejavam e a que aspiravam tanto tornando-se de vila em cidade» e que «as ilhas do Faial e Pico têm uma população de 60 a 70.000 almas, que o seu comércio é vastíssimo e que parece a própria natureza as criou para esta divisão» e vituperou os «males e desordens que se tem seguido àqueles povos pela sua união com Angra, motivados pelas rivalidades de interesses e de famílias». Aproveitou para que se elevasse a cidade a capital do Faial e que «fique independente, conformando-se também com o voto do Dr. Borges Carneiro enquanto à união das ilhas Flores e do Corvo às do Faial e do Pico».[3]

Na mesma linha de defesa da separação do Faial em relação à ilha Terceira, proferiu uma importante intervenção na sessão de 10 de janeiro de 1822, que foi secundada pelo seu colega Felisberto José de Sequeira, na sequência da qual viu aprovada a sua proposta para que se extinguissem em Angra o Desembargo do Paço, a Junta Criminal e a Junta do Melhoramento da Agricultura. Também defendeu a isenção de direitos sobre o vinho do Pico, a necessidade de haver engenheiros nas ilhas para obstar aos males que o mar lhes faça e a criação de legislação de proteção à urzela dos Açores. Na sessão de 2 de outubro de 1822 apresentou uma proposta de elevação da Horta a cidade, chegando inclusivamente a apresentar, propondo que se chamasse Cidade Constitucional de São Salvador, a qual foi admitida e baixou à Comissão de Estatística, não chegando a ser debatida.[4]

Com o objectivo de dar a conhecer o seu círculo eleitoral, redigiu e fez imprimir uma Memória geográfica, estatística, política e histórica sobre as ilhas do Faial e Pico, ofereceu no dia 2 de novembro de 1821 aos seus colegas deputados.[5] O opúsculo é uma das primeiras descrições geográficas e sócio-políticas detalhadas daquelas ilhas.

A 29 de outubro, já nas vésperas da auto-dissolução das Cortes Constituintes, falou longamente contra o estabelecimento de uma Relação nos Açores, complementando a intervenção feita três dias antes pelo seu companheiro de círculo, Felisberto José de Sequeira, que se opunha à criação de um tribunal de segunda instância em Angra, opinando que se estabelecesse uma Relação na ilha do Faial, mas nunca em Angra.[6]

Elaborada a Constituição Política, as Cortes dissolveram-se a 4 de novembro de 1822. Arriaga foi eleito, novamente pelo círculo pelas ilhas do Faial e Pico, para as primeiras Cortes do vintismo. Nas Cortes, tendo como colega de círculo o Dr. Roque Francisco Furtado de Melo, açoriano e juiz da Relação do Porto, tendo ambos prestado juramento e assumido funções em 26 de março de 1823.[2] Na Câmara dos Deputados defendeu os interesses do seu círculo eleitoral, em especial a causa da elevação da vila da Horta a cidade, apesar de ter usado da palavra apenas quatro vezes, pois a legislatura foi interrompida em 1823 pelos acontecimentos da Vilafrancada terem provocado a dissolução prematura das Cortes.

Em 1 de abril de 1826 foi nomeado por decreto da regente D. Isabel Maria de Bragança para o cargo de Intendente-Geral da Polícia da Corte e Reino, um cargo de grande confiança política que segundo um comentador da época significou que o governo «deu a Arriaga a maior prova de consideração e confiança que se poderia naquele tempo conceder nomeando-o Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino».[2] Nesse mesmo ano foi nomeado desembargador da Mesa do Desembargo do Paço e feito Conselheiro de Estado.[7]

Apesar de considerado liberal, em 1833 foram-lhe sequestrados os bens que possuía na ilha do Faial.

Faleceu, sem descendência, a 11 de abril de 1833, na freguesia de Santa Isabel da cidade de Lisboa, na Rua de Santo Ambrósio, sendo sepultado na Igreja Paroquial de Santa Isabel.[2] Foi fidalgo da Casa Real e cavaleiro da Ordem de Cristo.

Notas

  • Marcelino Lima, Anais do Município da Horta. Famalicão: Oficina Gráficas Minerva, 1943.

Ligações externas

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