Loteamento
Loteamento é a divisão de uma gleba pública ou particular em um conjunto de lotes destinados a edificação, com abertura de vias e logradouros.[1][2] Denomina-se também como loteamento o local onde ocorreu esta divisão. O responsável pela criação de um loteamento é o loteador, que pode ser um órgão público, uma cooperativa, uma empresa privada ou até mesmo um cidadão comum. Independentemente de quem for o loteador, a venda de terrenos somente poderá ocorrer após aprovação do projeto do novo loteamento pela autoridade pública. [3][4]
Implementação
[editar | editar código-fonte]Para ser implementado, um loteamento precisa ter seu projeto aprovado pela autoridade pública. O projeto deve obter licença ambiental, ter estudo de geotecnia do solo e adequação à legislação de cada cidade. Também deve considerar a topografia do terreno, as áreas institucionais, as vias de aceso, a rede de drenagem fluvial e as instalações para saneamento básico, eletricidade e telefonia. Os custos e a construção da infraestrutura básica de um loteamento cabem ao loteador. [5][6]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Prefeitura Municipal de Porto Alegre. «O que é um loteamento?». Consultado em 19 de agosto de 2016
- ↑ Planalto. «LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979». Consultado em 19 de agosto de 2016
- ↑ Portal rd+. «Loteamento é suspenso no Sul da Ilha de SC após impasse sobre licenças ambientais». Consultado em 19 de agosto de 2016
- ↑ Prefeitura Municipal de São Paulo. «Aceitação técnica de um loteamento» (PDF). Consultado em 19 de agosto de 2016
- ↑ Tribuna do Norte. «Modificações no loteamento e o desenvolvimento urbanístico». Consultado em 10 de julho de 2021
- ↑ Ministério Público do Paraná. «Requisitos mínimos para o parcelamento» (PDF). Consultado em 10 de julho de 2021