Legações Papais
Legações Papais eram as cinco grandes regiões em que se dividia administrativamente os Estados Pontifícios entre a Restauração (1815) e a Tomada de Roma (1870). As subdivisões eram, de facto, delegações apostólicas, determinadas como circunscrições territoriais pela reforma de papa Pio VII de 6 de Julho de 1816, reagrupando as delegações existentes (Emília-Romanha, Marcas, Úmbria, Lácio e Campânia).
História
[editar | editar código-fonte]Abandonando a repartição precedente em onze províncias, o Estado foi subdividido em dezessete delegações, às quais se juntava a Comarca de Roma. As delegações equivaliam grosso modo às Províncias de Itália republicana e detinham o poder executivo, ao contrário das frágeis províncias do Reino de Itália (1861-1946) reduzidas a uma pura repartição territorial e sujeita a intempestivos controlos governamentais.
As Delegações tomavam o nome de Legações quando eram governadas por um Cardeal. Como isso era feito de forma rotineira nas delegações da Emília Romanha, o termo legação utilizado num sentido absoluto, fazia alusão aos quatro distritos que compunha esse território (Bolonha, Ferrara, Forlì e Ravena). No entanto, em 1850, a reforma administrativa de Pio IX reserva o título de legações às cinco grandes regiões já citadas.
Classificação e estrutura
[editar | editar código-fonte]O Movimento próprio de Sua Santidade o Papa Pio VII em 6 de Julho de 1816 sobre a organização da função pública, institui as Delegações apostólicas, distingue as novas circunscrições em três classes, dotando-as de tratamento e honra diferentes[1].
À cabeça de cada Delegação estava colocado um Prelado (delegado), nomeado pelo Papa e organicamente equiparado a uma Secretaria de Estado [2].
No caso de se tratar de um Cardeal, ele assumia o título de legado. Isso era possível apenas nas Delegações de 1.ª classe[3].
O delegado (ou legado de acordo com os casos) era assessorado por dois assessores, sempre nomeados pelo Papa[4], com funções auxiliares de natureza judiciária (um no Direito civil, o outro no Direito penal).
Para além do delegado e dos assessores estava previsto uma Congregação governamental composta por :
- quatro membros nas delegações de 1.ª classe (sendo dois da sede e outros dois da circunscrição)[5];
- três membros nas delegações de 2.ª classe (sendo dois da sede e um da circunscrição);
- dois membros nas delegações de 3.ª classe (sendo um da sede e um da circunscrição)[6].
Em cada Delegação a administração da justiça estava entregue a um tribunal de primeira instância para as questões civis e a um tribunal criminal para as questões penais.
Legações e delegações
[editar | editar código-fonte]A subdivisão administrativa do Estados pontifícios em Legações e Delegações foi efectuada pelo papa Pio VII a partir de 1816 para as principais áreas, excepto Orvieto, em 1831, e Velletri, em 1832.
Delegações | Classe | Sede | Distritos |
---|---|---|---|
Legação de Bolonha | 1.ª | Bolonha | |
Legação de Ferrara | 1.ª | Ferrara | |
Legação de Forlì | 1.ª | Forlì | Cesena, Forlì, Rimini |
Legação de Ravena | 1.ª | Ravena | Faenza, Imola, Ravena |
Delegação de Urbino e Pesaro | 1.ª | Urbino | Fano, Gubbio, Pesaro, Senigália, Urbino |
Delegação de Macerata | 2.ª | Macerata | Fabriano, Loreto, Macerata, San Severino |
Delegação de Ancôna | 2.ª | Ancona | Ancona, Jesi, Osimo |
Delegação de Fermo | 2.ª | Fermo | |
Delegação de Ascoli | 3.ª | Ascoli | Ascoli, Montalto |
Delegação de Camerino | 3.ª | Camerino | |
Delegação de Perúgia | 2.ª | Perúgia | Città di Castello, Foligno, Perúgia, Todi |
Delegação de Espoleto | 2 | Espoleto | Nórcia, Espoleto, Terni |
Delegação de Rieti | 3.ª | Rieti | Poggio Mirteto, Rieti |
Delegação de Frosinone | 2.ª | Frosinone | Anagni, Frosinone, Pontecorvo, Terracina |
Delegação de Orvieto | Orvieto | ||
Delegação de Viterbo | 2.ª | Viterbo | Orvieto, Viterbo |
Delegação de Civitavecchia | 3.ª | Civitavecchia | |
Delegação de Velletri | Velletri | ||
Comarca de Roma | Roma | Roma, Subiaco, Tivoli |
Esta repartição respeita à totalidade ou parte da Emília-Romanha, Marcas, Úmbria, Lácio e Campânia.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Notas e referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ Moto proprio (cit.)., título I, artigo 1 alínea 1º.
- ↑ Moto proprio (cit.), titre I, art. 6.
- ↑ Moto proprio (cit.), título I, artigo 2.
- ↑ Moto proprio (cit.), título I artigo 7.
- ↑ De acordo com o artigo 8, alínea 2º, excepto na Legação de Bolonha, onde todos os membros da Congregação podiam ser originários da cidade.
- ↑ Moto proprio (cit.), título I, artigo 8, alínea 1º.