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Imposto de Renda de Pessoa Física

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Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte deve prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF)[1] para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.

Entre 2007 e 2011, a tabela para o cálculo do imposto de renda brasileiro sobre rendimentos do trabalho está exibida na tabela a seguir.[2] A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ter novos cálculos sendo que a versão mais recente até aqui é a de 2018.[3]

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2007 Até R$ 1.313,69 (isento) (isento)
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 15% R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,12 27,5% R$ 525,19
2008 Até R$ 1.372,81 (isento) (isento)
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 15% R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,25 27,5% R$ 548,82
2009 Até R$ 1.434,59 (isento) (isento)
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 7,5% R$ 107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 15% R$ 268,84
De R$ 2.866,71 até 3.582,00 22,5% R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,00 27,5% R$ 662,94
2010 Até R$ 1.499,15 (isento) (isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,20 27,5% R$ 692,78
2011 Até R$ 1.566,61 (isento) (isento)
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 15% R$ 293,58
De R$ 3.130,52 até 3.911,63 22,5% R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63 27,5% R$ 723,95
2012 Até R$ 1.499,15 (isento) (isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19 27,5% R$ 692,78
2013 Até R$ 1.637,11 (isento) (isento)
De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 7,5% R$ 122,78
De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 15% R$ 306,80
De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 22,5% R$ 552,15
Acima de R$ 4.087,65 27,5% R$ 756,53
2014 Até R$ 1.710,78 (isento) (isento)
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 7,5% R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 15% R$ 320,60
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 22,5% R$ 577,00
Acima de R$ 4.271,59 27,5% R$ 790,58
2015 Até R$ 1.787,77 (isento) (isento)
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 7,5% R$ 134,08
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 15% R$ 335,03
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 22,5% R$ 602,96
Acima de R$ 4.463,81 27,5% R$ 826,15
2015

(abr)

Até R$ 1.903,98 (isento) (isento)
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir (tabela acima).

Alíquota efetiva

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É importante observar que o percentual da renda pago como imposto de renda (chamado de alíquota efetiva) é sempre menor que a alíquota, o que é consequência da existência de um limite de isenção (parcela a se deduzir) e do caráter progressivo da tabela do IRPF. Por exemplo, um cidadão cuja base de cálculo foi de R$ 4.000 mensais em 2008 não pagou 27,5% deste valor, mas sim R$ 551,11, o equivalente a 13,78% de sua renda tributável.

A Receita Federal disponibiliza em seu site uma ferramenta para cálculo da alíquota efetiva para o ano-base 2009. Um gráfico da alíquota efetiva em função da base de cálculo é visto abaixo.

Alíquotas para outros investimentos

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Além disso, para investimentos em bolsa de valores, paga-se 15%, exclusivamente nas seguintes ocasiões:

  • sobre lucros de operações no intra day (compra e venda dos papéis no mesmo dia);
  • sobre lucros quando vende-se mais de R$ 20.000,00 em ações no mesmo mês;
  • sobre lucros em qualquer fundo de ações (geralmente oferecido por bancos e por administradoras de fundos).

Rendimentos tributáveis

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São tributáveis pelo IRPF, além de outros, os seguintes rendimentos:[4]

Rendimentos isentos e não tributáveis

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Os seguintes rendimentos não entram no cômputo do rendimento bruto:[5]

Deduções da base de cálculo

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No exercício de 2013, foram permitidas as seguintes deduções:[6]

  • Dependentes: até o limite de R$ 1.974,72 por dependente;
  • Previdência pública: contribuições previdenciárias descontadas do salário;
  • Previdência privada: apenas do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano;
  • Despesas médicas: gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução, podendo incluir gastos com tratamento de dependentes e alimentandos, ainda que sejam feitos no exterior;
  • Despesas com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não inclui cursos de inglês e reforço escolar. O limite é de R$ 3.091.35;
  • Pensão alimentícia: em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
  • Despesas do livro caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro caixa (salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, etc). As deduções não podem ser superiores à receita do profissional, sendo possível compensar os valores excedentes em outros meses;

Ainda é permitido descontar do valor total de Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte (não da base de cálculo) o valor pago pelo patrão referente às contribuições previdenciárias de empregado doméstico.

Obrigatoriedade da declaração anual de ajuste

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Caso a empresa não entregue até último dia do mês, deverá ser aplicada multa de R$ 41,00.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:[7]

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
  • relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 ;
    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, conhecida pela grande maioria dos contribuintes como malha fina é a revisão de todas as declarações, modelos completo e simplificado, de forma eletrônica, onde são feitas verificações e cruzamento das informações declaradas pelo contribuinte com os elementos disponíveis no sistema da Receita Federal.

Referências

  1. Gallas, André Ricardo. «Orientações Gerais». www.receita.fazenda.gov.br. Consultado em 15 de agosto de 2017 
  2. [1]
  3. Tabela progressiva do IRPF 2018
  4. Decreto nº 3.000/99, arts. 43 a 72.
  5. Decreto nº 3.000/99, art. 39
  6. «IR 2013: veja quais despesas podem ser deduzidas - Imposto de Renda - UOL Economia». UOL Economia 
  7. «Declaração | Obrigatoriedade». www.receita.fazenda.gov.br. Consultado em 15 de agosto de 2017 

Ligações externas

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