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Estatuto do Trabalho Nacional

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O Estatuto do Trabalho Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23 048, de 23 de setembro de 1933[1], foi um diploma estruturante do sistema corporativo português.

O diploma organiza-se em quatro títulos,com o seguinte conteúdo:

Título I: Os indivíduos, a Nação e o Estado na ordem económica e social

Título II: A propriedade, o capital e o trabalho

Capítulo I: Da propriedade
Capítulo II: Do capital
Capítulo III: Do trabalho
a) Do direito ao trabalho e suas condições
b) Do trabalho das mulheres e dos menores
c) Dos contratos coletivos
d) Do trabalho por conta do Estado

Título III: A organização corporativa

a) Princípios fundamentais
b) A previdência social na organização corporativa

Título IV: Magistratura do trabalho

O conjunto de medidas legislativas

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Na mesma data foram publicados cinco outros diplomas que se articulam com o Estatuto do Trabalho Nacional na construção do edifício do estado corporativo português:

O Decreto Lei n.º 23 049, sobre os Grémios, organismos corporativos das entidades patronais[2];
O Decreto-Lei n.º 23 050, sobre os sindicatos nacionais[3];
O Decreto Lei n.º 23 051, sobre as Casas do Povo[4];
O Decreto-Lei n.º 23 052, sobre a construção de casas económicas[5];
O Decreto Lei n.º 23 053, que cria o Subsecretariado das Corporações e Previdência Social e o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência[6].

A inspiração do Estatuto do Trabalho Nacional

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Segundo Marcelo Caetano, o Estatuto do Trabalho Nacional «corresponde exactamente, pela sua natureza, estrutura e fins, à Carta del Lavoro italiana, da qual até traduz algumas fórmulas de doutrina e organização»[7]

  • Rosas, Fernando; Brito, José Maria Brandão de (1996). Dicionário de História do Estado Novo. Título ainda não informado (favor adicionar). I, s.v. Estatuto do Trabalho Nacional 1.ª ed. Venda Nova: Bertrand Editora. ISBN 972-25-1017-7 
  • Lucena, Manuel de (1976). A Evolução do Sistema Corporativo Português. I: O Salazarismo. Lisboa: Perspectivas & Realidades 

Notas