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Distanásia

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Distanásia é a prática pela qual se prolonga, através de meios artificiais e desproporcionais, a vida de um enfermo incurável. Também pode ser conhecida como “obstinação terapêutica”.

A distanásia representa, atualmente, uma questão de bioética e biodireito. Este conceito insere-se no campo vasto da discussão do valor da vida humana e da morte. Opõe-se à eutanásia e pode associar-se a conceitos como a ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.

A distanásia pode opor-se ao conceito de eutanásia passiva.

O termo distanásia foi proposto em 1904, por Morache[1], e tem sido empregado para definir a morte prolongada e acompanhada de sofrimento, associando-se à ideia da manutenção da vida através de processos terapêuticos desproporcionais, a ”obstinação terapêutica”[2].

A distanásia pode abranger 3 aspectos principais: o pessoal, o familiar e o social.

No aspecto pessoal, o indivíduo doente, que inicialmente teve seu processo de morte prolongado em vista de uma possibilidade idealizada de cura, aos poucos passa a depender completamente do processo tecnológico que o mantém, e a prorrogação constante da morte se torna o único elo com a vida; o doente se torna passivo e já não decide por si mesmo, apenas vive em função do processo de controle sobre a natureza[3].

No aspecto familiar, ocorre uma dualidade psicológica: por um lado o prolongamento da vida do ente querido, enquanto por outro o sofrimento perante a possibilidade constante e repetitiva da perda, além do doloroso ônus financeiro em prol de um objetivo inalcançável.

No aspecto social, ocorre o esgotamento da disponibilidade de recursos mediante uma situação irreversível, que repercute sobre o emprego oneroso dos recursos públicos, em especial nas sociedades carentes, em prejuízo de questões mais essenciais para a saúde pública, cujo resultado teria maior abrangência social.

Opinião crítica

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Oliveira[4] defende que “atualmente, a medicina e a sociedade ... têm diante de si um desafio ético, ao qual é mister responder com urgência – o de humanizar a vida no seu ocaso, devolvendo-lhe a dignidade perdida.”

Para Batista e Schramm[5], "o emprego planejado e conscienciosos dos recursos públicos deve ser a preocupação constante da gerência em saúde, em especial devido à escassez evidente desses recursos para a população necessitada". “A disponibilidade de tais recursos para a manutenção de doentes sem reais possibilidades de recuperação da qualidade de vida, submetendo-os a um processo doloroso de morrer, exige uma atitude reflexiva por parte da sociedade e da medicina, na busca de uma solução adequada e apoiada na ética[6]”.

Referências

  1. MORACHE. Naissance et mort. Paris: Alcan, 1904. Apud OLIVEIRA, HB et al. Ética e eutanásia, 2003.
  2. BATISTA, RS; SCHRAMM, FR. A Filosofia de Platão e o debate bioético sobre o fim da vida: intersecções no campo da Saúde Pública, 2004. In: NABARRO, S. W. Morte: Dilemas Éticos do Morrer. Arquivos do Conselho Regional de Medicina do Paraná, v. 23, n. 92, out/dez 2006, p. 195
  3. NABARRO, S. W. Morte: Dilemas Éticos do Morrer Arquivos do Conselho Regional de Medicina do Paraná, v. 23, n. 92, out/dez 2006, p. 196
  4. OLIVEIRA, HB et al. Ética e eutanásia, Belo Horizonte: SBACV, Jornal Vascular Brasileiro, v.2, n. 3, Simpósio Medicina e Direito, 2003. In: Simpósio Medicina e Direito. Consulta em 17 de junho de 2006
  5. BATISTA, RS; SCHRAMM, FR. A Filosofia de Platão e o debate bioético sobre o fim da vida: intersecções no campo da Saúde Pública, 2004.
  6. NABARRO, S. W. Morte: Dilemas Éticos do Morrer. Arquivos do Conselho Regional de Medicina do Paraná, v. 23, n. 92, out/dez 2006, p. 196.

Ligações externas

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