Carta de condução
A carta de condução[1] é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública.
Este documento é certificado em função da categoria do veículo a conduzir e segue-se, salvo casos específicos, a um exame teórico (exame do código de estrada) e outro prático (exame de condução); este último é obrigatório em qualquer uma das categorias. O único documento que o possuidor de um título de condução válido de qualquer Estado-membro da União Europeia pode conduzir livremente em todos os restantes Estados-membros com o mesmo. No entanto, se muitos países terceiros aceitam este documento europeu, outros exigem uma Licença Internacional de Condução, documento que em Portugal é emitido pelo Automóvel Clube de Portugal ou num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT, I. P.
Consoante a categoria do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa categoria ou, por extensão – normalmente através de um terceiro exame –, a várias categorias. Assim, como ilustra a tabela abaixo, cada categoria de veículos está sujeita a regulamentações distintas.
Categoria | Descrição | Validade | Idade mínima |
Exame teórico |
---|---|---|---|---|
AM | Ciclomotores e motociclos de cilindrada inferior a 50 cm³ | 14[2] | ||
A1 | Motociclos até 11kW de potência com cilindrada entre 50 cm³ e 125 cm³ e categoria AM | 16 | ||
A2 | Motociclos até 35 kW de potência e categorias AM e A1 | 18 | ||
A | Motociclos de potência superior a 35 kW e categorias AM, A1 e A2. | 24 ou 2 anos de A2 | ||
B1 | Quadriciclos Pesados (microcar) | 16 | ||
B | Veículos ligeiros; veículos de categoria A1 para maiores de 25 anos ou portadores de licença de condução de ciclomotores | 18 | ||
C | Veículos pesados de mercadorias | 21[3] | ||
D | Veículos pesados de passageiros | 65[4] | 24 | |
BE | Veículos ligeiros com reboque | 18 | ||
CE | Veículos pesados de mercadorias com reboque | 65[4] | 21[3] | |
DE | Veículos pesados de passageiros com reboque | 65[4] | 24 |
Note-se que a categoria E é uma categoria especial para certificação da aptidão à condução de veículos com reboque automotivo.
Em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de outubro, passou a ser obrigatória (desde 25 de janeiro de 2010) a realização de exames psicotécnicos para a obtenção ou revalidação de cartas de condução para as categorias que se incluam no Grupo II, nomeadamente:
- Categorias B e BE – para condutores de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de passageiros de aluguer (i.e. táxis), de transporte escolar, e de transporte de mercadorias perigosas;
- Categorias C, CE, D e DE.
Carta de condução de modelo europeu
[editar | editar código-fonte]Nos anos 1980, os países europeus iniciaram um processo de progressiva harmonização dos formatos e dos dados contidos nas respectivas cartas de condução, embora continuem a circular mais de 100 diferentes modelos de cartas de condução.
Um primeiro modelo europeu de carta de condução, em papel cor-de-rosa, foi instituído pela Directiva 80/1 263/CEE e reajustado pela Directiva 91/439/CEE. Este modelo circula ainda em Portugal.
Um segundo modelo europeu de carta de condução, em cartão plastificado, foi formalizado através da Directiva 96/47/CE, que altera a Directiva 91/439/CEE. Este modelo é utilizado nas cartas de condução actualmente emitidas em Portugal.
A coexistência de elementos comunitários uniformes e de outros elementos não uniformes cria diferenças em situações como a renovação, a validade da licença, casos de perda ou furto, exames de aptidão psíquica e física, entre outras.
Carta de Condução por pontos
[editar | editar código-fonte]No dia 1 de janeiro de 2016, entrou em vigor o regime de carta por pontos, sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei. São atribuídos, a cada condutor, 12 pontos, que vão diminuindo à medida que são cometidas contraordenações graves e muito graves. Os crimes rodoviários também também passaram a ter relevância, com uma subtração de 6 pontos. No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro.[5]
Notas e referências
- ↑ O documento que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos designa-se «carta de condução» Código da Estrada (Portugal)
- ↑ www.acp.pt. «Licença de condução de ciclomotores até 50 cc | ACP». www.acp.pt. Consultado em 9 de setembro de 2024
- ↑ a b 18 anos, quando o indivíduo possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias efectuado nos termos fixados em regulamento Código da Estrada (Portugal)
- ↑ a b c Só podem conduzir automóveis das categorias D e DE e ainda a categoria CE cujo peso bruto exceda os 20.000 kg os condutores até aos 65 anos de idade Código da Estrada (Portugal)
- ↑ Como funciona a carta de condução por pontos [1]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- «Código da Estrada, Ministério da Administração Interna» (PDF)
- «ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária de Portugal (o organismo que substituiu a DGV, em matéria de contra-ordenações e segurança)»
- «IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (o organismo que substituiu o IMTT em 2012, este que por sua vez tinha substituído a DGV, em matéria de condutores e veículos)»