Assembleia da República de Moçambique
Assembleia da República Assembleia da República de Moçambique | |
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(x legislatura) | |
Tipo | |
Tipo | |
Liderança | |
Presidente da Assembleia da República | Margarida Adamugy Talapa, FRELIMO desde 13 de janeiro de 2025 |
Estrutura | |
Assentos | 250 deputados[1] |
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Grupos políticos | Governo (171)
Oposição Oficial (43)
Outra Oposição (36) |
Autoridade | Título VII da Constituição |
Eleições | |
Escrutínio proporcional plurinominal mediante sistema d'Hondt com listas fechadas | |
Última eleição | 15 de outubro de 2019 |
Local de reunião | |
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Palácio da Assembleia da República Avenida 24 de Julho, n.º 3773, Maputo | |
Website | |
www.parlamento.mz |
A Assembleia da República é o Parlamento moçambicano, constituído e regulado no título VII da Constituição. De acordo com ela, é a representante do povo moçambicano, tendo uma configuração unicameral.
Em representação do povo moçambicano, exerce os aspetos essenciais da soberania nacional: possui o poder legislativo, aprova o Orçamento Geral do Estado, controla a ação do Governo e desempenha o resto das funções que lhe atribui a Constituição.
Natureza
[editar | editar código-fonte]A Constituição moçambicana, seguindo o principio de divisão de poderes exposto por Montesquieu, define e regula os três poderes básicos: legislativo, executivo e judicial. O primeiro encomenda-se à Assembleia da República, o segundo ao Governo da Nação e o terceiro aos tribunais de justiça.
Segundo a configuração derivada da constituição, a Assembleia da República é um órgão complexo de natureza representativa, deliberante, inviolável e contínua.[2]
Composição da Câmara
[editar | editar código-fonte]A Assembleia da República compõe-se por 250 deputados (legisladores), eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto, nos termos que estabelece o artigo 169.º da Constituição.[3]
São eleitores e elegíveis todos os moçambicanos que estejam em pleno uso dos seus direitos políticos.
Funcionamento
[editar | editar código-fonte]Regime
[editar | editar código-fonte]A regulação fundamental do funcionamento da Assembleia da República encontra-se na Constituição e no regimento da câmara.
Tempo
[editar | editar código-fonte]A legislatura é o tempo normal da vida da Câmara, cuja duração é de cinco anos, salvo em caso de dissolução antecipada.
O período de sessões é cada uma das etapas de trabalho dentro de cada legislatura. Salienta-se que a Câmara se reunirá anualmente em dois períodos ordinários de sessões, um de setembro a dezembro e outro de fevereiro a junho.
Lugar
[editar | editar código-fonte]De acordo com a Constituição, que no seu artigo 309.º estabelece Maputo como capital, a sede da Assembleia da República é na dita cidade. O local da Assembleia da República goza do privilégio de inviolabilidade da constituição.[3]
Plenário e comissões
[editar | editar código-fonte]O funcionamento da câmara tem lugar no plenário e em comissões, com as limitações estabelecidas na Constituição — por exemplo, nos casos de leis orgânicas e tratados internacionais —. O plenário é a reunião de todos os membros de uma câmara, sob a presidência da sua respetiva mesa; as comissões são cada uma das secções operativas em que se dividem os deputados, sob a direção de uma mesa própria.
Dissolução
[editar | editar código-fonte]- Por causa das suas relações com o Governo. Nos termos do artigo 187.º da Constituição, caso tenha sido rejeitado, após debate, o Programa de Governo pela Assembleia da República, o Presidente da República, prévia audição do Conselho de Ministros e prévia pronúncia obrigatória e favorável do Conselho de Estado nos termos do artigo 165.º da Constituição, poderá decretar a dissolução da Assembleia da República. Operando-se a dissolução, a Assembleia eleita inicia nova legislatura, tendo o mandato a duração do tempo remanescente da legislatura anterior nos termos do artigo 187.º da Constituição;[3]
- Contudo existem limites à dissolução. Nos termos do artigo 188.º da Constituição, a dissolução da Assembleia da República não pode ocorrer em caso de estado de sítio ou de emergência, durante a vigência deste e até ao sexagésimo dia posterior à sua cessação.
- Por exigências constitucionais. Expiração do prazo da legislatura (mandato dos deputados), de cinco anos, previsto no artigo 184.º da Constituição, no qual a Assembleia da República ficará expirada e o Presidente da República, usando das competências do artigo 158.º da Constituição, deverá proceder imediatamente à convocação de eleições gerais nos termos do artigo 187.º da Constituição;[4]
- Por outras causas especiais.
A Assembleia da República exerce todos os seus poderes e atribuições através da elaboração e aprovação das Leis, mediante a proposição das nomeações dos titulares de determinados órgãos do Estado ao Presidente da República e de outras formas.
Sede
[editar | editar código-fonte]O Palácio da Assembleia da República é o edifício que alberga a Assembleia da República. Está situado na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo.[5]
História
[editar | editar código-fonte]A Câmara de representação popular de Moçambique foi criada em 1977, com a designação de Assembleia Popular (AP). Esta designação vigorou até 1990, altura em que passou a designar-se por Assembleia da República (AR).[6]
Presidentes da Assembleia da República
[editar | editar código-fonte]O presidente da Assembleia da República é eleito pelos deputados. Encabeça o corpo legislativo e considera-se uma das figuras mais altas na hierarquia estatal, já que substitui o Presidente da República em caso de impedimento ou ausência do país, e sucede ao Presidente da República nas circunstâncias de substituição interina previstas no artigo 151.º da Constituição.[4]
Presidente | Partido político | Início do mandato | Fim do mandato | |
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Eduardo Joaquim Mulémbwè | FRELIMO | 12 de janeiro de 1995 | 12 de janeiro de 2010 | |
Verónica Nataniel Macamo Ndlhovo | FRELIMO | 12 de janeiro de 2010 | 13 de janeiro de 2020 | |
Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Esperança Bias | FRELIMO | 13 de janeiro de 2020 | 13 de janeiro de 2025 | |
Margarida Adamugy Talapa | FRELIMO | 13 de janeiro de 2025 | Presente |
Resultados mais recentes
[editar | editar código-fonte]As últimas eleições para a Assembleia da República tiveram lugar em 2024.
Partido | Votos | % | Lugares | +/– | |
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FRELIMO | 171 | -13 | |||
PODEMOS | 43 | +43 | |||
RENAMO | 28 | –32 | |||
MDM | 8 | +2 | |||
Outros partidos | 0 | 0 | |||
Votos nulos/em branco | – | – | – | ||
Total | 7.245.651 | 100 | 250 | ||
Eleitores recenseados/participação | 17.169.239 | 42,20 | – | – | |
Fonte: [7] |
![]() |
Parte da série sobre |
Política de Moçambique |
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Constituição |
Portal de Moçambique |
Resultados eleitorais anteriores
[editar | editar código-fonte]Partido político | Eleições Ano | |||||||
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1994 | 1999 | 2004 | 2009 | 2014 | 2019 | |||
FRELIMO | 129 | 133 | 160 | 191 | 144 | 184 | ||
RENAMO | 112 | - | - | 51 | 89 | 60 | ||
Renamo-União Eleitoral (RENAMO-UE) | - | 117 | 90 | - | - | - | ||
União Democrática (UD) | 9 | - | - | - | - | - | ||
MDM | - | - | - | 8 | 17 | 6 | ||
Total | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 |
Comissões
[editar | editar código-fonte]Nome | Presidente | Partido |
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Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª) | Ana Comoana | FRELIMO |
Comissão do Plano e Orçamento (2ª) | Eneas da Conceição Comiche | FRELIMO |
Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologia e Comunicação Social (3ª) | Lucília José Manuel Nota Hama | FRELIMO |
Comissão da Administração Pública e Poder Local (4ª) | Maria do Céu Omar do Amaral Nhantumbo | FRELIMO |
Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente (5ª) | Filipe Acácio Mabamo | PODEMOS |
Comissão de Defesa e Ordem Pública (6ª) | Francisco Valentim Cabo | FRELIMO |
Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades (7ª) | Catarina Mário Dimande António | FRELIMO |
Comissão de Petições, Queixas e Reclamações (8ª) | Valter Paulo Mabjaia | PODEMOS |
Comissão de Ética Parlamentar (9ª) | Abiba Abá Linha | RENAMO |
Fonte:[8]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Eleições em Moçambique
- História de Moçambique
- Política de Moçambique
- Poder legislativo
- Parlamento
- Parlamentarismo
- Lista de legislaturas por país
Referências
- ↑ «Deputados no ativo. Relação de Deputados». Assembleia da República. 6 de novembro de 2020
- ↑ «A Instituição. Assembleia da República de Moçambique.»
- ↑ a b c «Constituição da República de Moçambique.»
- ↑ a b «Constituição da República de Moçambique.»
- ↑ «Morada da Assembleia da República.»
- ↑ «História da Assembleia da República.»
- ↑ «Acórdão n.º 24/CC/2024 de 22 de Dezembro - Validação de Eleições Gerais (Presidencial e dos Deputados da Assembleia da República) e das Assembleias Provinciais e dos Governadores de Província». Conselho Constitucional de Moçambique. 22 de dezembro de 2024. Consultado em 13 de fevereiro de 2025
- ↑ «AR Cria Comissões de Trabalho». Conselho Constitucional de Moçambique. 13 de fevereiro de 2025. Consultado em 13 de fevereiro de 2025