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Wikipédia:Conteúdo restrito

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Wikipédia:URC)

O objetivo da Wikipédia é ser uma enciclopédia de conteúdo livre, conteúdo este que não suportará as restrições de direitos de autor sob o direito de ser redistribuído, estudado, modificado e melhorado, ou até usado para qualquer finalidade, por qualquer meio, mesmo comercial. Mas qualquer conteúdo livre não satisfaz os critérios, tais como o de uso restrito de conteúdo, ou seja, mídias com a permissão para uso apenas na Wikipédia, ou completamente protegidas por direitos de autor, portanto, classificados como restritas ou não-livres.

A política da Wikimedia Foundation permite que os projetos adotem uma Política de Isenção de Doutrina (PID) que permite a utilização de conteúdos restritos dentro dos limites estritamente definidos. Há situações em que a aquisição de um certo ficheiro sob uma licença livre para um determinado assunto pode não ser possível, logo o conteúdo restrito pode ser usado na Wikipédia nestes casos, mas somente dentro da doutrina da política.

Introdução e objetivos

A Política de Isenção da Doutrina (PID, ou, no original em inglês, EDP), de acordo com a Licensing policy da Wikimedia Foundation consiste em:

Uma política específica de um determinado projeto, a qual esteja de acordo com a legislação dos Estados Unidos da América e com a legislação dos países de onde o conteúdo de tal projeto seja predominantemente acessado (se houver algum(s) país(es) aplicável(is) a isso), que reconheça as limitações das leis de direitos autorais (incluindo jurisprudências) aplicáveis ao projeto e que permita o envio de materiais protegidos por copyright que possam ser utilizados de forma legal, dentro do contexto do projeto, apesar de seu estado de licenciamento.

Logo, a seguinte proposta visa à implementação de uma PID na Wikipédia lusófona, que em suma consiste na liberação parcial de conteúdos com direitos autorais para utilização única nos artigos da comunidade. O objetivo final e principal com a adoção dessa proposta é o de incentivar o desenvolvimento e aprimoramento de artigos que não possuem mídias livres para ilustrá-los, especificá-los e exemplificá-los. Além disso, procura-se garantir um maior entendimento e clareza dos assuntos tratados nos artigos, uma vez que não mais se recorrerão a materiais que minimamente lembrem o que está sendo dito, e sim serão utilizadas mídias que foquem diretamente os assuntos tratados.

Precedentes

Na Wikimedia Foundation

De acordo com a Licensing policy, a posição da Wikimedia Foundation quanto ao assunto é:

  • Adicionalmente, e com a exceção do Wikimedia Commons, cada comunidade dos projetos da Wikimedia pode desenvolver e adotar uma PID (EDP). Conteúdos não-livres utilizados através de uma PID deverão ser identificados em um formato "legível a máquinas" para que sejam facilmente identificados pelos usuários do sítio, assim como pelos que forem reutilizar[a] os conteúdos.
  • Tais PIDs deverão ser utilizadas na menor quantia possível. Seu uso limitado deverá ser para ilustrar eventos históricos relevantes, para incluir materiais protegidos por direitos autorais que sirvam de identificação a algo (como por exemplo, os logotipos) ou para complementar (dentro dos limites estreitos) artigos sobre obras contemporâneas que possuam copyright. Uma PID não poderá permitir materiais dos quais se espera que alguém envie um arquivo licenciado de forma livre para a mesma finalidade, tais como os casos de quase[b] todos os retratos de pessoas/celebridades vivas. Qualquer conteúdo que esteja sob uma PID terá de ser substituído por um de licença livre a qualquer momento que um esteja disponível e que sirva para os mesmos fins educacionais.
  • Mídias que estejam sob PID estão sujeitas a serem eliminadas se não possuírem uma argumentação de uso adequada. As mesmas deverão ser utilizadas apenas no contexto de outro conteúdo, conteúdo este licenciado de forma livre.

A Wikimedia Foundation irá auxiliar todas as comunidades de seus projetos que desejem desenvolver uma PID com os procedimentos de desenvolvimento da referida.

Considerações
  • a. ^ : o conteúdo necessita estar devidamente identificado.
  • b. ^ : para os casos de pessoas/celebridades vivas cujas imagens sejam difíceis de serem encontradas e/ou carregadas sob licença livre. Isso geralmente ocorre em casos insistentes de negativas de liberação de imagem sob qualquer licença livre.

Na legislação

Segundo as recomendações da Wikimedia Foundation sobre PID, identificam-se três legislações as quais devem ser estudadas nesta proposta, nominalmente a norte-americana, visto que é o país de onde se origina a Wikimedia Foundation e onde os dados são armazenados, e “a legislação dos países de onde o conteúdo de tal projeto seja predominantemente acessado”; no caso, as brasileira e portuguesa.

Dos Estados Unidos da América

A exceção da doutrina nos Estados Unidos encontra-se incorporada ao United States Copyright Act of 1976 (Capítulo 17 - específico sobre EDP), a qual afirma:

Apesar das provisões das secções 106 e 106A, a utilização razoável de um trabalho sob direito de autor, incluindo a sua reprodução em cópias ou registos sonoros ou por qualquer outra forma especificada nesta secção, para fins de crítica, comentário, reportagem de notícias, ensino (incluindo múltiplas cópias para uso em sala de aula), ou investigação não é uma infração no direito de autor.

Para determinar se a utilização feita de um trabalho para um caso particular é "fair use" os fatores a serem considerados são os seguintes:

  1. o propósito e tipo de utilização, incluindo se o mesmo é de natureza comercial ou educacional sem fins lucrativos;
  2. a natureza do trabalho copiado;
  3. a quantidade e proporcionalidade do copiado em relação ao todo; e
  4. o efeito do uso relativamente ao mercado potencial ou valor do trabalho sob direito de autor.
O fato de um trabalho ainda não ter sido publicado não será obstáculo à consideração de "fair use", se forem devidamente considerados todos os fatores acima.
Do Brasil

A lei que trata dos direitos autorais no Brasil é a Lei N° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a qual afirma:

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Também complementam a posição:

Art. 6°. São direitos sociais a educação (...) na forma desta Constituição.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (...)

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação (...);
De Portugal
CAPÍTULO II

Da utilização livre Artigo 75.º

Âmbito

f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;

g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir;

h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino;

r) A inclusão episódica de uma obra ou outro material protegido noutro material;

Artigo 76.º

Requisitos

1 - A utilização livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada:

a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem;

Política de Isenção da Doutrina (PID)

A seguinte secção desta página é uma política oficial na Wikipédia. É considerado que todos os contribuidores devem segui-la. Sinta-se livre para editar esta secção se necessário, sempre em conformidade com o consenso da comunidade que deve discutir essas mesmas alterações.

De acordo com a Wikimedia Fundation:

A partir de 23 de março de 2008 todos os arquivos sob uma licença não aceitável pelo que foi definido deverão estar adequados nos termos de uma PID ou serem eliminados.

Conteúdos sob direitos autorais estarão liberados para uso, mas precisarão enquadrar-se aos requisitos mínimos para serem aprovados, em similaridade à política da Wikipédia anglófona. Abaixo, os subítens que deverão ser seguidos, a fim de minimizar e excluir problemas futuros.

Gerais

  1. A Wikimedia Fundation não se responsabiliza pela utilização terceira do conteúdo protegido, visto que a mesma só faz uso educacional e de acesso à informação permitidos em todos os países acima citados no item legislativo da proposta.
  2. Qualquer mídia de baixa qualidade poderá ser carregada caso não possua equivalente livre. Isto significa que conteúdo sob direitos autorais será utilizado somente quando nenhum equivalente livre estiver disponível ou puder ser criado.
  3. Não será permitido o carregamento, na Wikipédia lusófona, de mídias sob licença livre aceita pelo Commons. Elas deverão ser carregadas diretamente no Commons. Caso uma mídia sob direito autoral se torne livre mediante permissão do autor, ou seja provado não se encontrar no limiar de originalidade, deverá ser removida da Wikipédia lusófona e carregada no Commons_Wikimedia.
  4. As mídias carregadas deverão possuir qualidade inferior e aceitável (como forma visual ou sonora) à original, pois esta é admitida como material profissional, que visa apenas o lucro por parte de seu criador e não os fins específicos de melhoria adotada pela Wikipédia lusófona (melhoria do artigo visual, sonora ou textualmente).
  5. Caso o autor ou detentor dos direitos autorais discorde do carregamento de sua obra sob a licença restrita, este terá o direito de solicitar a retirada do material, não antes de lhe ser explicado o significado desta licença restrita. Se ainda assim não concordar com a permanência desta mídia na enciclopédia, ela será retirada em um prazo máximo de sete (7) dias após o pedido. Caso esta situação ocorra, a imagem não poderá voltar a ser carregada. A única exceção será sob autorização do autor ou detentor dos direitos autorais.
  6. Apenas usuários cadastrados há, no mínimo, 30 dias e com mais de 500 edições válidas no domínio principal poderão carregar mídias sob as políticas desta PID.
  7. Lembre-se:
    1. Está sempre sujeito a legislação do país onde se encontra, independente da licença atribuída à mídia. Procure conhecer a legislação nacional e evite entrar em desacordo com ela.
    2. Respeite a política de carregamento restrito para não se enquadrar nos casos da política de bloqueio.
Carregamento
  1. Deverá ser feito o carregamento mínimo possível de mídias sob uso restrito. Múltiplos itens de conteúdos sob direitos autorais não poderão ser utilizados se um item puder transmitir informações equivalentemente significantes. Por exemplo: caso uma imagem seja capaz de ilustrar quatro artigos, deverá ser reutilizada, evitando o carregamento de outras três.
  2. A importância do carregamento deverá ser justificada, isto é, o conteúdo sob direitos autorais somente será usado se sua presença aumentar o entendimento do leitor quanto ao assunto e sua omissão tornar-se prejudicial para esse entendimento.
  3. Os locais de carregamento das mídias estão restritos aos artigos, ou seja, o domínio principal
  4. Para um carregamento bem sucedido, deverão ser preenchidas as seguintes informações:
    1. Atribuição da fonte do material e do dono de seu copyright, caso este não seja o próprio autor. Desenhos ou fotografias de obras artísticas não possuem direitos autorais sobre o que retratam, por isso, deve-se utilizar da original.
    2. Uma atribuição de licença, que indique qual provisão da política da Wikipédia é requerida para permitir o uso.
    3. O nome de cada artigo (uma ligação para os artigos também é recomendada) no qual o uso de material sob direitos autorais é requerido para o item, e uma razão separada para cada uso do item. A razão deve ser apresentada em linguagem clara e simples, e é relevante para cada uso.
  5. É recomendável que o usuário contacte o detentor dos direitos autorais da mídia, quando não ele próprio ou quando não forem retiradas do Flickr, solicitando autorização mediante uma das licenças disponíveis na Wikipédia lusófona, a qual será descrita na infobox e registrada no sistema OTRS após ser enviada a [email protected], conforme mostra o passo a passo.
Limitações ao carregamento
  1. A qualidade da imagem, áudio ou vídeo deverá ser apenas a suficiente para passar a informação ao leitor.
    1. Não serão permitidas imagens com mais de 500 pixels de altura. Não existem impedimentos quanto à largura da imagem.
    2. Não serão permitidos áudios com mais de 128kbps ou 30 segundos de duração.
    3. Não há restrições para vídeos, mas é ainda mais importante seguir a recomendação de que a qualidade deve "ser apenas a suficiente para passar a informação ao leitor".
Considerações
  1. Para que uma mídia sob direitos autorais possa ser aceita, sua infobox deve estar completa e corretamente preenchida, caso contrário, a mídia será deletada em até sete (7) dias após notificação.
  2. Uma mídia que tiver uma razão envolvendo direitos autorais válida para alguns (mas não todos) artigos nos quais é usada não será removida, pelo contrário, deverá ser removida dos artigos em que não possua um propósito.
  3. Uma mídia sob direitos autorais utilizada e sem a tag de uso restrito será excluída em até sete (7) dias após receber a marcação.
  4. Uma mídia carregada poderá ser recortada, mas não modificada quando não em conformidade com as licenças CC-BY-NC e CC-BY-NC-SA. Um recorte é apenas sua parte, uma modificação interfere diretamente na originalidade da obra e nos direitos do autor.
  1. Uma mídia recortada poderá ser de uma anteriormente carregada na Wikipédia ou não. A que não for deverá conter em sua infobox a ligação externa para a original.
  2. Para ressaltar: mídias consideradas impróprias - vandalizadas com insultos, palavras de baixo calão e/ou pornografia -, ainda que contenham infoboxes devidamente preenchidas, serão marcadas para eliminação rápida.

Carregamentos possíveis

Dentro das políticas da Wikimedia Fundation, dos países lusófonos e da Wikipédia lusófona, serão permitidos os seguintes carregamentos:

1 - Imagens

1.1 - Pessoas e institucionais
  • De pessoas que já morreram, assim sendo impossíveis de serem fotografadas, das quais não se tenha alguma imagem considerada 'livre', no conceito de livre que a Wikipédia dá a estas, existente no Commons.
  • De pessoas/celebridades vivas:
    • cujas licenças de divulgação permitam, sob o selo não comercial, o carregamento. Para este, a imagem precisa enquadrar-se na consideração primeira dos "Precedentes" aqui descritos.
    • que estão no corredor da morte.[a]
    • que protagonizaram um evento específico, sendo que a imagem deve ser da pessoa durante o mesmo e deve ilustrar apenas o artigo do evento.[a]
  • Institucionalmente as:
    • Imagens oficiais de políticos canadenses, oficiais de políticos e da realeza holandesa, oficiais de políticos da Índia, oficiais de políticos da Austrália, oficiais dos governos federal, estadual e municipal da República Federativa do Brasil (que não sejam da Agência Brasil e que retratem pessoas), oficiais do governo de Portugal e imagens oficiais do governo de Moçambique, Cabo Verde, Angola e Timor-Leste.
    • Cópias de documentos oficiais e mugshots de departamentos de polícia, para imagens oficiais da agência espacial norte americana, para imagens da coleção de fotografias da Biblioteca Pública de Denver nos Estados Unidos.
  • Smithsonian- para imagens do Instituto Smithsonian.
1.2 - Acontecimentos
  • Imagens comprovadamente históricas, consideradas primordiais para a compreensão visual exclusiva no verbete que descreva o fato em si ali retratado (pintura ou fotografia, primeiras páginas da imprensa).
1.3 - Produtos
  • Capa de material fonográfico (CD, singles, LP, e outros tipos de mídia ópticas e magnéticas) , fonovisual (softwares, jogos eletrônicos, DVD, VHS, Blu-ray, e outros tipos de mídia ópticas e magnéticas) ou escrito (livros, quadrinhos, revistas)
  • Embalagens em geral - produtos diversos, em suas características específicas.
1.4 - Logotipos, marcas, símbolos e cartazes
  • De instituições, produtos, empresas, clubes e eventos esportivos, associações, estabelecimentos, rádio, cinema e televisão (associações e/ou programas), de educação (universidades, escolas, escotismo), fictícia
1.5 - Ícones
  • De softwares, de jogos eletrônicos, de localização (placas em geral - trânsito, sistemas de localização, avisos de atenção)
1.6 - Selos e moedas
  • De selos oficiais (selos e brasões governamentais), postais e de colecionadores.
  • Imagens de cédulas e moedas de países que tem copyright sobre elas.
1.7 - Fauna e flora
  • Da flora, fauna e zonas cujas licenças livres sejam difíceis de serem obtidas.
1.8 - Mapas
  • Históricos, localização, temático, cartográficos, rotas, sobre astronomia, carta-imagem, imagens por satélite, foto aérea.
1.9 - Material de divulgação
  • São, em sua totalidade, promocionais - itens, pessoas, eventos, filmes, eleitorais entre outros. Devem estar assinalados como para tal fim.
1.10 - Capturas de ecrã ou telas e artes visuais
  • Captura de ecrã ou tela de cinema, televisão (costumeiramente séries e programas), jogos, animação artística, software, websites e imagens de podcast.
  • Reprodução de obras de arte (pinturas e desenhos). Artes em 2D e 3D.
1.11 - Personagens
  • De filmes, HQ, séries de televisão, desenhos animados e jogos eletrônicos.
  • De páginas em QuadrinhoWeb para ilustrar a específica edição, descrita em específico artigo.
1.12 - Imagens microscópicas em geral
  • Como de tecidos, células, parasitas, ovos de parasitas entre outras.
Consideração
  1. Notadamente, imagens de pontos turísticos e locais de visitação pública, como museus (fachada), não necessitam de uso restrito e por isso, não constam na listagem.

2 - Som

  • Música - Um máximo de trinta segundos como amostra, para informação sonora de determinado estilo, grupo ou artista, ou para exemplificar um ponto descrito no próprio artigo referência.
  • Para bandas de som com discursos históricos de pessoas públicas.

3 - Texto

  • Passagens de letras de músicas, poemas, discursos, comunicados oficiais governamentais, livros e de textos em geral.

4 - Vídeo

  • Não há restrições para vídeos, mas sua qualidade e duração deve ser a mínima possível que possibilite o entendimento do assunto. Se uma imagem ou som possibilitar o entendimento do assunto da mesma maneira que um vídeo, considere utilizá-los em seu lugar.

De uso

  1. A política de uso é simples: todos os ficheiros (das três mídias possíveis) carregados na Wikipédia lusófona estão aptos a ter seus conteúdos utilizados tanto e apenas nos artigos da Wikipédia lusófona.

Do controle e verificação

  1. Fica a cargo dos voluntários a responsabilidade pela verificação dos carregamentos e a correta aplicação das regras anteriormente postadas.
  2. É também de responsabilidade dos voluntários a precisa verificação das infoboxes e a aplicação das eliminações pertinentes, mediante enumeração das regras/justificação.
  3. É de função dos voluntários verificar as autorizações e eliminar as falsas, aplicando então, as corretas licenças. Um aviso ao carregador da falsa autorização não só pode, como deve ser enviado.
  4. Os voluntários têm até sete (7) dias para eliminar os carregamentos incorretos e/ou incompletos.
  5. É de direito dos voluntários criar os avisos necessários para o bom funcionamento do controle e da verificação, desde que sejam acessíveis aos demais usuários, que, porventura, ajudem no processo de marcação.
  6. Os voluntários serão organizados, conforme vontade, entre os três maiores grupos de verificação: mídia sonora, visual e textual. A fim de facilitar o contato por parte dos carregadores.

Versões anteriores

Todas as versões anteriores de imagens, áudios e vídeos carregados sob uso restrito deverão ser apagadas.[b]

Notas