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Local de nascimento

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As expressões local de nascimento, lugar de nascimento ou naturalidade indicam o local onde uma pessoa nasceu. É um dado usado frequentemente em documentos, juntamente com o nome e a data de nascimento, para identificar uma pessoa de forma inequívoca.

O local de nascimento não é necessariamente o lugar onde vivem os pais da criança. Se a criança nasceu num hospital situado em outra localidade, será esta última o seu local de nascimento. Em muitos países é obrigatório constar no registro do nascimento onde este ocorreu e não no local de residência do pais. Em outros, entretanto, é possível registrar o bebê onde está estabelecido o domicílio dos pais[1].

Em alguns ordenamentos jurídicos o local de nascimento determina a nacionalidade da criança, conceito definido pela expressão latina jus soli. Noutros países, contudo, além do local do nascimento é levada em conta a nacionalidade dos pais (jus sanguinis)[2].

Pode haver confusão quanto ao local de nascimento se o parto ocorreu num lugar não usual, como nascimentos ocorridos em navegações oceânicas em alto mar ou em aeronaves durante o voo.

Referências

  1. «Local de nascimento é fato; Estado é ficção». 4 de outubro de 2012. Consultado em 13 de fevereiro de 2014 
  2. UNICEF Brasil. «Tire suas dúvidas sobre o Registro Civil». Consultado em 13 de fevereiro de 2014 


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