Saltar para o conteúdo

Máfia do Lixo de Maceió

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Máfia do Lixo de Maceió
Local do crime Maceió  Alagoas
Data Entre 2005 e 2012
Tipo de crime Fraude em licitação pública
Improbidade Administrativa
Réu(s) Cícero Almeida (ex-prefeito de Maceió)
Construtora Marquise
Viva Ambiental
Juiz Ministro Dias Toffoli
Local do julgamento Supremo Tribunal Federal, Brasília  Distrito Federal (Para Cícero Almeida, por ter foro privilegiado)
Tribunal de Justiça de Alagoas, Maceió (Para os demais réus)

A Máfia do Lixo de Maceió foi um esquema de favorecimento a empresas de coleta do lixo ocorrida durante a gestão de Cícero Almeida à frente da prefeitura de Maceió entre 2005 e 2012, investigada pelo Ministério Público e que gerou a Ação Penal nº 956/2015.

O Ministério Público Estadual de Alagoas entrou com a ação civil pública em novembro de 2010 contra o então prefeito de Maceió Cícero Almeida e mais 15 pessoas por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades em contratos de limpeza urbana. O esquema foi denunciado em 2005 pelo então vereador Marcos Alves, falecido em 2011. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 200 milhões. Investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual nos anos de 2005 e 2006 concluíram que, ao invés de realizar licitação para contratação da empresa encarregada da coleta de lixo na cidade, a prefeitura forjou a renúncia da Construtora Marquise S/A ao contrato vigente e fabricou uma emergência para justificar a celebração de contrato com a Viva Ambiental e Serviços Ltda. A Marquise havia sido contratada em 2000 mediante licitação, mas em março de 2005 alegou dificuldades no recebimento dos pagamentos quinzenais pelos serviços prestados, reclamou dos valores e manifestou seu desejo de não mais continuar prestando serviços. Faltando três meses para o término do contrato, que expiraria em julho, o então prefeito não só autorizou o pagamento do que era devido à empresa, mas também reajustou os valores e o fez retroativamente a janeiro daquele ano, e aceitou a “renúncia”.

Ocorre que, pela legislação vigente, a empresa não poderia ter renunciado. Trata-se de prerrogativa da administração pública, o que foi ignorado pelo gestor. Almeida teria ignorado, igualmente, um parecer da Procuradoria-Geral do Município que orientava a escolher entre o reajuste de valores pretendido pela Marquise ou a rescisão do contrato "por mútuo consenso". A prefeitura adotou os dois, ao mesmo tempo em que determinou a contratação, em caráter emergencial, sem licitação, de outra empresa. Tal contratação chamou a atenção dada a celeridade com que foi feita. No dia 15 de abril de 2005, uma sexta-feira, foi aberto processo para contratação desta nova empresa. Na segunda-feira seguinte, 18 de abril, Almeida recebeu da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió a relação de quatro empresas para substituir a Marquise. Na terça todas apresentaram planilhas de custo detalhadas. No dia 20 de abril, a Viva Ambiental foi comunicada que a sua proposta fora a vencedora por ter sido a de menor preço. Nove dias depois o contrato foi assinado.

Contratada emergencialmente para um período de seis meses pelo valor de R$ 8.740.213,92, a Viva Ambiental já havia recebido em quatro meses de atuação, entre maio e agosto, R$ 7.306.171,02. Em setembro, Almeida autorizou um acréscimo de mais R$ 2.183.297,45 e o valor global do contrato se elevou para R$ 10.923.511,37. Em novembro de 2005, um novo contrato, também em caráter emergencial, portanto com dispensa de licitação, foi firmado pela prefeitura com a Viva Ambiental. Mesma prestação de serviços, mesma duração, mas com valor global de R$ 15.055.178, quase o dobro do valor do primeiro contrato. Ou seja, ao invés de haver providenciado a licitação para contratação de empresa para coleta do lixo, Almeida optou por celebrar novo contrato com a Viva. Pela legislação vigente não cabe prorrogação em se tratando de contratação emergencial; deve o gestor durante os 6 meses da situação de excepcionalidade providenciar a realização de concorrência pública, o que não foi feito.

Os desvios envolviam, também, a pesagem do lixo, já que o material era pago por quilo, mensalmente. Segundo o MP, o técnico atestava que a balança estava quebrada e o lixo era pesado nas empresas.

O Ministério Público também incluiu no rol de denunciados pelo esquema a Marquise, suspeita de ter sido beneficiada com o reajuste retroativo de valores a despeito de, segundo a prefeitura, ter rompido o contrato, bem como a Viva Ambiental. Sobre esta, pesa também a acusação de se utilizar de uma empresa com a qual mantinha laços estreitos na época, inclusive mesmo endereço e mesmo gerente, para elaboração da cotação de preços apresentada ao município, a Trópicos Engenharia e Comércio Ltda.[1] Foram denúnciados ainda João Vilela Santos Junior, à época superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió, Fernando Dacal Reis, então secretário de Finanças, e os servidores públicos Lucas Queiroz Abud e José Erivaldo Arraes.

Em Abril de 2016 os Ministros do Supremo Tribunal Federal negaram um pedido para suspender a ação. No recurso, a defesa de Cícero Almeida usou como justificativa o fato de que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas recebeu a denúncia após o mandato dele como prefeito. No entanto, os ministros da 2ª Turma do STF entenderam que não há ilegalidade na ação e por isso negaram o pedido.[2]

Desmembramento do processo

[editar | editar código-fonte]

Ainda no mês de Abril, O ministro Dias Toffoli decidiu pelo desmembramento do processo. O relator do caso entendeu que as dispensas de licitações realizadas por Cícero Almeida em favor da empresa Viva Ambiental devem ser julgadas pela Corte Superior. O ministro determinou o desmembramento da ação penal, sendo que Almeida será julgado pelo STF por ser o único entre os réus com foro privilegiado, por ser Deputado Federal. Determinou ainda o encaminhamento dos autos para o Tribunal de Justiça de Alagoas para o prosseguimento da ação penal em relação aos demais réus.

Almeida será julgado pelos crimes tipificados nos artigos 89 e 92 da Lei 8.666/93, arts. 319 e 359-D do Código Penal, além dos crimes de responsabilidade previstos nos incisos V e XI do art. 1º do Decreto-Lei n° 201 /67. O artigo 92 específica: "Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais [...]".

A Lei 8.666/93, sendo desrespeitada, pode punir o infrator com detenção de dois a quatro anos e multa.[3]

Após julgamento de 2017, com base nos altos, identificou se que a Construtora Marquise e os seus sócios foram indevidamente vinculados à “Máfia do Lixo de Maceió”, nome utilizado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas nas investigações envolvendo contratos de limpeza urbana do Município de Maceió.

Os fatos e contratos discutidos nessa operação são objeto de 2 (duas) ações civis (área cível) e uma ação penal (área penal). Em uma das ações civis e na ação penal, a Construtora Marquise e seus acionistas foram incluídos pelo Ministério Público através de uma complementação às petições iniciais sem a indicação de fundamentos e sem individualização de quais seriam as condutas delitivas dos sócios da Marquise a justificar tal complementação. Na verdade, o Ministério Público é contraditório, pois afirma diversas vezes que a Marquise foi vítima, mas após isso complementa as denúncias incluindo referida empresa e seus sócios. Os acionistas foram sumariamente absolvidos na ação penal.

Os mesmos fatos e contratos discutidos na Ação Penal também são objeto de duas Ações Civis. Em uma delas, o Juiz excluiu os acionistas da empresa Marquise. A outra foi julgada totalmente improcedente por absoluta falta de provas sobre atos ímprobos teoricamente praticados pelos réus, dentre os quais a Construtora Marquise S/A e seus acionistas.

Em 2017, as decisões proferidas nas Ações Civil Públicas foram julgadas e podem ser consultadas nos Processos 0078525-16.2010.8.02.0001 e código 1E5569B. (português) e 0043620-19.2009.8.02.0001 e código 2405C6D (português e inglês) do Ministério Publico do Estado de Alagoas.

Referências

  1. «Cícero Almeida na mira do STF». Consultado em 14 de junho de 2016. Arquivado do original em 28 de abril de 2016 
  2. STF nega pedido para suspender processo contra Cícero Almeida
  3. «Máfia do lixo que envolve Cícero Almeida será julgada pela Corte Superior». Consultado em 14 de junho de 2016. Arquivado do original em 24 de abril de 2016