Jerônimo Câmara
Jerônimo Câmara | |
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3.º e 12.º Governador do Rio Grande do Norte | |
Período | 8 de fevereiro de 1890 até 10 de março de 1890 |
Antecessor(a) | Adolfo Gordo |
Sucessor(a) | Joaquim Xavier |
Período | 22 de fevereiro de 1892 até 28 de fevereiro de 1892 |
Antecessor(a) | Junta Potiguar Provisória |
Sucessor(a) | Pedro Maranhão |
Dados pessoais | |
Nome completo | Jerônimo Américo Raposo da Câmara |
Nascimento | 14 de novembro de 1843 Natal, Rio Grande do Norte |
Morte | 26 de novembro de 1920 (77 anos) Natal, Rio Grande do Norte |
Nacionalidade | brasileiro |
Cônjuge | Mariana Raposo da Câmara |
Jerônimo Américo Raposo da Câmara (Natal, 14 de novembro de 1843 — Natal, 26 de novembro de 1920) filho de José Lucas Soares Raposo da Câmara e Maria Leonor Raposo da Câmara, foi um político brasileiro. Foi o primeiro norte-rio-grandense que presidiu o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Carreira jurídica[1]
[editar | editar código-fonte]Diplomado Bacharel em Direito pela Faculdade de Recife (1868), pois na época não havia o curso de Direito no Estado do Rio Grande do Norte, antes de ingressar na magistratura estadual, ocupou os seguintes cargos:
- 1869 - Promotor Público em Mossoró depois em Açu.
- 1871 - Transferido para a comarca da Maioridade como Juiz Municipal e de órfãos.
- 1874 - Juiz Municipal e de órfãos em Pau dos Ferros.
- 1881 - Juiz de Direito em Trairi (Nova Cruz) sendo o instalador da comarca.
- 1888 - Juiz de Direito em São José de Mipibu.
- 1892 - Desembargador a 25 de junho e na organização do Tribunal, foi promovido quando da fundação do Tribunal o Primeiro Presidente, em 10 de julho de 1892 - dia da instalação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Foi reeleito para o mesmo cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por mais 05 (cinco) vezes: em 10/01/1893, 09/01/1895, 08/01/1896, 20/01/1897 e 12/01/1898. No governo Ferreira Chaves o Desembargador Jerônimo Câmara foi com outros colegas, aposentado por Decreto em 25 de agosto de 1898. Os aposentados recorrem para o Supremo Tribunal Federal que, em acórdão de 16 de dezembro de 1899, declarou-os em disponibilidade, com garantias aos vencimentos atrasados e futuros.
Carreira política
[editar | editar código-fonte]Foi Chefe de Polícia (corresponde atualmente ao cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública) - de 18 de dezembro de 1886 até 10 de janeiro de 1887 e em 1888.
Depois da Proclamação da República, em 1892 foi eleito deputado Estadual para a Assembleia Constituinte estadual, tendo sido Presidente do Congresso Legislativo (como era chamada a assembleia estadual) . Como Presidente do Congresso estadual assumiu o Governo do Rio Grande do Norte de 22 a 28 de fevereiro de 1892, de 9 a 12 de maio de 1893 e de 18 a 25 de setembro de 1894, tendo sido governador do Rio Grande do Norte,[2] de 8 de fevereiro a 10 de março de 1890, e de 22 a 28 de fevereiro de 1892.
Referências
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
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Precedido por Adolfo Afonso da Silva Gordo |
Governador do Rio Grande do Norte 1890 |
Sucedido por Joaquim Xavier da Silveira Júnior |
Precedido por Junta governativa potiguar de 1891 |
Governador do Rio Grande do Norte 1892 |
Sucedido por Pedro de Albuquerque Maranhão |