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Jerônimo Câmara

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Jerônimo Câmara
Jerônimo Câmara
3.º e 12.º Governador do Rio Grande do Norte
Período 8 de fevereiro de 1890
até 10 de março de 1890
Antecessor(a) Adolfo Gordo
Sucessor(a) Joaquim Xavier
Período 22 de fevereiro de 1892
até 28 de fevereiro de 1892
Antecessor(a) Junta Potiguar Provisória
Sucessor(a) Pedro Maranhão
Dados pessoais
Nome completo Jerônimo Américo Raposo da Câmara
Nascimento 14 de novembro de 1843
Natal, Rio Grande do Norte
Morte 26 de novembro de 1920 (77 anos)
Natal, Rio Grande do Norte
Nacionalidade brasileiro
Cônjuge Mariana Raposo da Câmara

Jerônimo Américo Raposo da Câmara (Natal, 14 de novembro de 1843Natal, 26 de novembro de 1920) filho de José Lucas Soares Raposo da Câmara e Maria Leonor Raposo da Câmara, foi um político brasileiro. Foi o primeiro norte-rio-grandense que presidiu o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Carreira jurídica[1]

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Diplomado Bacharel em Direito pela Faculdade de Recife (1868), pois na época não havia o curso de Direito no Estado do Rio Grande do Norte, antes de ingressar na magistratura estadual, ocupou os seguintes cargos:

  • 1869 - Promotor Público em Mossoró depois em Açu.
  • 1871 - Transferido para a comarca da Maioridade como Juiz Municipal e de órfãos.
  • 1874 - Juiz Municipal e de órfãos em Pau dos Ferros.
  • 1881 - Juiz de Direito em Trairi (Nova Cruz) sendo o instalador da comarca.
  • 1888 - Juiz de Direito em São José de Mipibu.
  • 1892 - Desembargador a 25 de junho e na organização do Tribunal, foi promovido quando da fundação do Tribunal o Primeiro Presidente, em 10 de julho de 1892 - dia da instalação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Foi reeleito para o mesmo cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por mais 05 (cinco) vezes: em 10/01/1893, 09/01/1895, 08/01/1896, 20/01/1897 e 12/01/1898. No governo Ferreira Chaves o Desembargador Jerônimo Câmara foi com outros colegas, aposentado por Decreto em 25 de agosto de 1898. Os aposentados recorrem para o Supremo Tribunal Federal que, em acórdão de 16 de dezembro de 1899, declarou-os em disponibilidade, com garantias aos vencimentos atrasados e futuros.

Carreira política

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Foi Chefe de Polícia (corresponde atualmente ao cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública) - de 18 de dezembro de 1886 até 10 de janeiro de 1887 e em 1888.

Depois da Proclamação da República, em 1892 foi eleito deputado Estadual para a Assembleia Constituinte estadual, tendo sido Presidente do Congresso Legislativo (como era chamada a assembleia estadual) . Como Presidente do Congresso estadual assumiu o Governo do Rio Grande do Norte de 22 a 28 de fevereiro de 1892, de 9 a 12 de maio de 1893 e de 18 a 25 de setembro de 1894, tendo sido governador do Rio Grande do Norte,[2] de 8 de fevereiro a 10 de março de 1890, e de 22 a 28 de fevereiro de 1892.

Referências

  1. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 130 anos do TJRN: do papel a justiça 4.0 – Natal-RN, 2022, pg 77
  2. «IAPHACC». www.culturanatal.com.br. Consultado em 26 de junho de 2009. Arquivado do original em 19 de junho de 2009 

Ligações externas

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Precedido por
Adolfo Afonso da Silva Gordo
Governador do Rio Grande do Norte
1890
Sucedido por
Joaquim Xavier da Silveira Júnior
Precedido por
Junta governativa potiguar de 1891
Governador do Rio Grande do Norte
1892
Sucedido por
Pedro de Albuquerque Maranhão


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