SENAED 2009

Direitos Autorais e Plágio em EaD

Copiar e Compartilhar em Legítima Defesa (parte 1)

Publicado por: Alexandre Oliva em 23/05/2009

Olá, boa hora do dia, qualquer que seja. Sou Alexandre Oliva, conselheiro da Fundação Software Livre América Latina, e o tema que vou abordar é a (i)legitimidade do direito autoral como se vem tentando implantar e distorcer hoje, em contraste com um direito autoral que respeita(va) outros direitos humanos e o bem comum.

Para tratar deste tema, vou me basear na palestra “Copiar e Compartilhar em Legítima Defesa: Sociedade versus Indústria dos Estados Unidos de Pãnico”. Sugiro acompanhar pelos slides. Se por acaso seu computador não tiver um apresentador de arquivos .PDF, veja diversas recomendações em pfdreaders.org.

Início (página 1)

Como escreveu Thomas Jefferson, ideias são como chamas de velas. Se eu lhe dou uma ideia, não fico com uma ideia a menos. Da mesma forma, se eu usar a chama de sua vela para acender a minha, você nada perde. O maior receio da Indústria do Pãnico é que as pessoas se dêem conta dessa distinção fundamental entre bens rivais e não-rivais, daí a ilustração inicial.

Resumo (página 2)

Vou tratar de temas como o propósito das leis e de onde emanam. Baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vou também defender diversos direitos que a Indústria do Pãnico vem tentando cercear, por meios técnicos e jurídicos.

Vêm sendo alvo de ataques até mesmo direitos consolidados e historicamente respeitados, como os de apreciar obras culturais a que se tenha acesso e de compartilhar o acesso que se tenha com amigos. Ao contrário do artigo em que está baseada a palestra, que justifica essas possibilidades com base exclusivamente nos direitos humanos, nesta ocasião vou contrastá-los com o arcabouço do direito autoral, tanto o original quanto o subvertido.

Sobre os pilares desses direitos consolidados, combinados com outros direitos humanos, mostrarei como construir e defender os direitos de preservar o acesso a obras culturais e convertê-las entre meios de suporte e formatos distintos, assim como o direito de baixar obras culturais da Internet e direitos limitados de subir e até compartilhar tais obras, inclusive em redes de compartilhamento P2P (peer to peer).

Finalmente, denunciarei como esses direitos humanos vêm sendo atacados pela Indústria do Pãnico, oferecendo algumas sugestões sobre como defender nossos direitos e combater essas leis injustas, tanto as que já estão em vigor quanto as que a Indústria do Pãnico vem tentando fazer todo o mundo engolir.

Ao longo desses tópicos, intercalarei capítulos da novela “União dos Estados de Pãnico”, uma obra de ficção inspirada em fatos infelizmente reais e bem familiares, que conta os embates entre a população dos Estados Unidos de Pãnico e sua principal indústria de alimentos para o corpo, numa ilha nada pacífica.

Leis, direitos e proibições (página 3)

O objetivo maior das leis é promover a justiça e o bem estar comum.

De um lado, leis civis estabelecem (i) os direitos, (ii) os mecanismos de resolução de conflitos em casos de sobreposição e conflito de direitos, e (iii) mecanismos de indenização em casos de desrespeito, tanto a título de reparação e compensação ao desrespeitado, quanto a de punição para desencorajar desrespeitos.

De outro, leis criminais, que estabelecem penalidades para comportamentos que representem ameaça aos direitos e liberdades da sociedade como um todo, tanto no sentido restritivo, cerceando a liberdade da qual se abusou a fim de evitar novo abuso, quanto no punitivo, desencorajando de antemão práticas abusivas.

As formas de indenização e penalização têm como finalidade demandar sacrifícios em prol do bem comum. Quem já viu crianças com até uns três anos brincando sabe que, quando uma quer um brinquedo, não importa que a outra o esteja usando: o impulso, naquela idade ainda não controlado, é de tomar o objeto do interesse.

Com o tempo, aprendemos a conter esses impulsos, por vezes sacrificar desejos, para possibilitar a vida pacífica em sociedade. Mas nem todos aprendem essas lições, e por isso a sociedade estabelece essas leis.

Em qualquer sociedade democrática e justa, as leis emanam da sociedade, procurando melhor atender aos interesses da própria sociedade. Não é obrigação da sociedade se sacrificar para privilegiar interesses particulares.

Imagine que um dia alguém inventasse uma máquina capaz de copiar qualquer objeto ou substância nela colocado, sem custos ou insumos. Se alguém bate à sua porta com fome, copia-se-lhe pão, frutas, um prato de comida. Se tem sede, copia-se-lhe água. Se tem frio, copia-se-lhe agasalho. Se chove, copia-se-lhe um guarda-chuva. Se está doente e precisa de um medicamento, copia-se-lho.

Por certo, indústrias cujos modelos de negócios se baseiam na dificuldade de produzir esses bens tentariam coibir o uso da máquina para copiar os bens que produzem. Deveria a sociedade aceitar esse sacrifício, abrir mão desse avanço tecnológico para preservar artificialmente um modelo de negócios que se tornou obsoleto?

Fica mais fácil ainda ver o absurdo desse tipo de proibição pensando em materias que necessitamos importar. Vamos supor que tivéssemos de comprar muito petróleo, urânio, cobre, ferro, prata, ouro, platina e diamantes extraído no exterior. Usando as máquinas para copiar esses materiais, poderíamos reduzir os gastos com importações, e reverter esses recursos para benefício da nossa sociedade. Os extratores desses materiais certamente chiariam, mas que sentido faria nos privarmos do uso da máquina para sustentá-los?

A história está cheia de invenções que tornaram modelos de negócios obsoletos, exigindo que seus praticantes se adaptassem para não perecer. Quanto inventaram o telégrafo, houve grande impacto na entrega de mensagens a cavalo, pois as mensagens se deslocavam sem o transporte de matéria. O telefone tornou o telégrafo obsoleto, e agora é ameaçado pela Internet, com e-mail, mensagens instantâneas, inclusive com Voz e Vídeo. O tele-transporte de cargas e pessoas, se um dia se tornar viável, vai chacoalhar os mercados de transporte, hoje baseados na dificuldade de mover matéria de um lugar a outro.

Deveríamos nos sacrificar proibindo ou restringindo o uso das novas tecnologias como tele-transporte, Internet, telefone e telégrafo, para beneficiar quem utiliza os modelos de negócios por eles ameaçados, preservando-os artificialmente?

Intervalo

Descubra por que o cientista que inventou a Fantástica Máquina de Copiar foi condenado à morte nos Estados Unidos de Pãnico, amanhã, no capítulo de estréia da novela “União dos Estados de Pãnico”.

Próxima parte

3 Respostas to “Copiar e Compartilhar em Legítima Defesa (parte 1)”

  1. […] Ao longo desta semana, estou participando virtualmente do 7º SENAED, num blog sobre Direito Autoral e Plágio, onde estou apresentando a palestra Copiar e Compartilhar em Legítima Defesa: Sociedade versus Indústria dos Estados Unidos de Pãnico. […]

  2. Alexandre, estou repassando todo o blog hoje e li com calma esta primeira parte, muito bem escrito, uma reflexão muito interessante até aqui, parabéns!

  3. […] sobre o tópico Copiar e compartilhar em legítima defesa, feita em quatro partes (a primeira aqui, e no fim de cada uma tu acha a seguinte). O texto traz explicações bastante completas sobre o […]

Deixe um comentário

 
  • Crie um site como este com o WordPress.com
    Comece agora